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Radar Fiscal·02 de agosto de 2026·5 min de leitura

Nota fiscal muda dia 3 de agosto? Não para o Simples

Não, se a sua empresa está no Simples Nacional. A partir de amanhã, 3 de agosto de 2026, a nota fiscal eletrônica passa a exigir o preenchimento dos campos do IBS e da CBS, mas essa obrigatoriedade vale apenas para empresas do Regime Normal (lucro real ou presumido). A Receita Federal confirmou, na última sexta-feira (31 de julho), que quem é MEI, ME ou EPP do Simples só entra na regra em 1º de janeiro de 2027.

Essa distinção importa porque, nos últimos dias, circularam manchetes dizendo que "a nota fiscal vai travar a partir de 3 de agosto". Isso é verdade, mas só para uma parte das empresas. Vamos ao que foi publicado, exatamente, e ao que isso significa para quem está no Simples Nacional.

O que foi publicado, exatamente

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS, o órgão que administra o novo imposto estadual e municipal) publicaram no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Essa norma fecha o cronograma que já vinha sendo anunciado desde a semana anterior: as datas em que cada tipo de nota fiscal eletrônica passa a exigir os novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ICMS e o ISS) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui o PIS e a COFINS).

Para entender o pacote maior da Reforma Tributária, veja nosso guia completo em Reforma Tributária 2026: o que muda para a sua empresa.

O cronograma em três lotes (para o Regime Normal)

A obrigatoriedade não começa de uma vez para todo mundo. Veja como ficou dividido para quem está fora do Simples Nacional:

LoteDataDocumentos
1º lote3 de agosto de 2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via
2º lote1º de outubro de 2026NFS-e dos serviços da lista da LC 116 em geral, NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE
3º lote1º de dezembro de 2026NFS-e de serviços específicos (plataformas digitais, software, locação, condomínio), BP-e e NFGás

Repare que mesmo dentro do Regime Normal a regra é escalonada por tipo de documento. Uma indústria que emite NF-e já precisa se adequar em agosto. Uma prestadora de serviço digital pode entrar só em dezembro, dependendo do tipo de nota que emite.

O 2º lote é o maior deles e costuma passar batido: a NFS-e da generalidade dos serviços da lista da LC 116/2003 entra em 1º de outubro, e não em dezembro. Detalhamos quem cai em cada alínea em NFS-e com IBS e CBS: quem entra em outubro de 2026.

E o Simples Nacional, quando entra?

Aqui está o ponto que mais gera confusão. O próprio Ato Conjunto reserva um parágrafo específico para isso: para quem é optante do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais eletrônicos com os campos do IBS e da CBS só começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento e do lote em que ele se encaixaria no Regime Normal.

Isso vale para MEI, ME e EPP, seja qual for a atividade. Ou seja: se você fatura pelo DAS, o prazo de 3 de agosto simplesmente não é para você.

RegimeQuando a nota precisa ter IBS e CBS?
Regime Normal (lucro real ou presumido)Escalonado: 3/8, 1/10 ou 1/12 de 2026, conforme o documento
Simples Nacional (MEI, ME, EPP)1º de janeiro de 2027

Por que ainda vale ficar de olho

Não ter prazo em agosto não significa esquecer o assunto até o fim do ano. Dois motivos para continuar acompanhando:

  • O prazo de janeiro de 2027 chega rápido, e o seu sistema de emissão de nota (ou o do seu contador) precisa estar atualizado antes disso. Se quiser ver desde já onde os campos novos entram e como se preenche, o passo a passo está em Como preencher IBS e CBS na nota fiscal.
  • Existe outra mudança, separada desta, que já afeta quem presta serviço no Simples: a partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP passam a emitir nota de serviço só pelo Emissor Nacional da NFS-e. Veja os detalhes em NFS-e Nacional no Simples: o que muda em 1º de setembro.
  • Se você é do regime regular e ouviu dizer que a nota sem IBS e CBS trava a emissão, essa parte mudou: a Receita adiou a rejeição automática por prazo indeterminado. Entenda o motivo em IBS e CBS na nota: rejeição foi adiada, entenda por quê.
  • A mesma leva de resoluções do CGSN que trouxe essa data também criou um desconto de até 90% na multa do MEI, com a mesma pegadinha de data: a norma já existe, mas só produz efeito em 2027. Veja em desconto de 90% na multa do MEI: já vale ou só em 2027?.
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Perguntas frequentes

A nota fiscal fica obrigatória com IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026?

Só para quem está no Regime Normal (lucro real ou lucro presumido). Para quem é optante do Simples Nacional, incluindo MEI, ME e EPP, essa obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 31 de julho de 2026.

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4?

É a norma publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) no Diário Oficial da União, em 31 de julho de 2026. Ela define, documento por documento, as datas em que cada nota fiscal eletrônica passa a exigir o preenchimento dos campos do IBS e da CBS.

Minha empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa agora?

Não é urgente. Você tem até o fim de 2026 para se organizar, já que a exigência só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O que já vale para quem presta serviço no Simples é outra mudança, separada: o uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026.

Quais notas são afetadas no primeiro lote, de 3 de agosto?

NF-e (venda de mercadoria), NFC-e (venda ao consumidor final), CT-e e CT-e OS (transporte), MDF-e, GTV-e e NF3e, entre outras. Esse primeiro lote vale para empresas fora do Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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