Desconto de 90% na multa do MEI: já vale ou só em 2027?
Ainda não. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 4 de agosto, realmente cria um desconto de até 90% na multa do MEI e 60% na multa das empresas do Simples Nacional. Mas esse desconto só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, e não agora.
Nos últimos dias, várias notícias e posts de contabilidade repetiram o número de 90% sem deixar claro esse detalhe, o que fez muita gente com multa em aberto hoje achar que já pode contar com o desconto. Vamos ao que a resolução diz de fato, e ao que existe de desconto que já vale agora.
O que a Resolução CGSN 190/2026 realmente diz
A resolução acrescenta um artigo (o 98-A) ao regulamento do Simples Nacional, prevendo redução das multas de valor fixo ou mínimo aplicadas por falta ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, declarações, informações ou documentos que o contribuinte deixou de entregar ou entregou errado.
| Quem | Desconto na multa |
|---|---|
| MEI | 90% |
| ME ou EPP optante do Simples Nacional | 60% |
Duas condições limitam o benefício. Primeiro, ele não vale para casos de sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização, ou seja, é pensado para quem errou ou esqueceu, não para quem tentou burlar o Fisco. Segundo, o pagamento da multa precisa acontecer em até 30 dias após a notificação: perdeu esse prazo, perdeu o desconto.
Por que a confusão sobre a data
A Resolução 190 não trata só de multas. Ela faz parte de um pacote de normas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que adapta o regime à Reforma Tributária, incorporando o IBS e a CBS ao cálculo, ao conceito de receita bruta e às obrigações do MEI, ME e EPP. A própria Receita Federal confirmou que a maior parte dessas mudanças produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, data que também é a que consta para o artigo do desconto de multas, sem exceção registrada que o antecipe.
É a mesma lógica de outra mudança dessa reforma que já explicamos por aqui: a nota fiscal com campos de IBS e CBS também virou notícia como se valesse já em agosto, quando na prática o Simples Nacional só entra na obrigação em janeiro de 2027. Veja o cronograma completo em nota fiscal muda dia 3 de agosto? Não para o Simples. Para o pacote inteiro da reforma, o guia geral está em Reforma Tributária 2026: o que muda para a sua empresa.
O que já vale hoje, antes de 2027
Se você está com multa em aberto agora, o desconto de 90% ainda não é para você. Mas isso não significa que não exista nenhuma redução disponível hoje:
- DASN do MEI em atraso: declarar antes de receber qualquer notificação já reduz a multa em 50%, regra que já existe e não depende da Resolução 190. Veja como calcular em multa da DASN do MEI em atraso: quanto você vai pagar.
- DAS atrasado: juros e multa de mora seguem a regra normal, e quanto antes você regulariza, menor o valor acumulado. O passo a passo está em MEI atrasado: como regularizar o DAS.
- Débito em dívida ativa: para quem já foi cobrado na dívida ativa da União, existe negociação com desconto próprio, separado deste. Veja em Desenrola MEI, o prazo e o desconto de até 70%.
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Abrir calculadora →O que fazer até 2027
- Continue pagando DAS e entregando declarações no prazo, porque a multa de hoje segue a regra de hoje.
- Se já tem multa em aberto, use a redução por espontaneidade que já existe, sem esperar por 2027.
- Anote o prazo de 30 dias após a notificação: será ele que vai decidir se você garante o desconto de 90% quando a regra entrar em vigor.
A Kontiq acompanha as mudanças do Simples Nacional e avisa exatamente quando cada regra nova passa a valer, para você não perder prazo contando com um benefício que ainda não chegou.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
Não. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 4 de agosto, cria esse desconto, mas ele só passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, junto com o restante da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Até lá, continua valendo a regra atual de cada multa.
Multas de valor fixo ou mínimo por falta ou incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, como declarações, informações ou documentos exigidos pelo Fisco. O desconto não vale para casos de sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização.
Sim. Pelo texto da resolução, o pagamento precisa ser feito em até 30 dias após a notificação da multa. Passado esse prazo, o direito ao desconto se perde.
Sim, mas é outra regra, que já existe hoje e não depende da Resolução 190. Para a DASN do MEI em atraso, por exemplo, declarar antes de qualquer notificação já reduz a multa em 50%.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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