Multa da DASN do MEI em atraso: quanto você vai pagar
A multa por entregar a declaração anual do MEI fora do prazo é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Mas existe um detalhe que quase ninguém sabe e que corta esse valor pela metade: quem declara antes de receber qualquer notificação tem redução de 50%. Na prática, a maioria dos MEIs em atraso paga R$ 25, e não R$ 50.
Como a multa é calculada
| Componente | Regra |
|---|---|
| Percentual | 2% ao mês de atraso |
| Teto | 20% dos tributos declarados |
| Piso | R$ 50 |
| Redução por espontaneidade | 50% se entregar antes da notificação |
Como o MEI paga um valor baixo de tributo (o DAS-MEI fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 em 2026), o percentual de 2% quase sempre resulta em um valor pequeno. Por isso, na prática, o que vale é o piso: R$ 50, ou R$ 25 com a redução.
Você não precisa calcular nada
Este é o ponto que tranquiliza muita gente: ao transmitir a DASN fora do prazo, o próprio sistema emite automaticamente a notificação com o valor da multa e o DARF para pagamento, já com a redução aplicada quando cabe.
Ou seja, não existe risco de errar a conta. Você declara, o sistema informa quanto é, e você paga.
Faturou zero? A multa existe do mesmo jeito
A DASN é obrigatória para todo mundo que foi MEI em qualquer período do ano, inclusive quem não faturou nada e quem ficou com a empresa parada. Sem faturamento, você declara zero, mas ainda precisa declarar.
Nesse caso não há tributo declarado para servir de base ao percentual, então aplica-se diretamente o valor mínimo. É o cenário mais comum de multa: gente que achou que empresa parada não precisava declarar.
O risco real não é a multa
R$ 25 ou R$ 50 não quebram ninguém. O problema é o que acontece quando o atraso vira hábito:
- A multa se acumula a cada ano não declarado.
- Os débitos vão para dívida ativa, o que atrapalha crédito e certidões. Para dívida que já chegou lá, existe negociação com desconto: veja Desenrola MEI, o prazo e o desconto de até 70%.
- O CNPJ pode ser cancelado. A combinação de não declarar por anos com DAS em aberto leva ao cancelamento do registro. Se você também está com o DAS atrasado, veja como regularizar o DAS do MEI.
Como regularizar agora
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.
- Transmita a DASN de cada ano em aberto, do mais antigo para o mais recente.
- Pague o DARF da multa gerado automaticamente em cada uma.
- Guarde os recibos. Eles comprovam a regularização.
Faça isso antes de receber notificação, porque é essa espontaneidade que garante a redução de 50%. O passo a passo da declaração está em DASN-SIMEI: como declarar o MEI. Se o problema for valor errado e não atraso, o caminho é outro: como retificar a DASN.
Uma redução maior está a caminho, mas não vale ainda
Uma resolução recente do Comitê Gestor do Simples Nacional criou um desconto de até 90% para multas do MEI por obrigação acessória em atraso ou incorreta, bem maior do que os 50% da espontaneidade explicados acima. A diferença é a data: esse desconto maior só começa a valer em 1º de janeiro de 2027, então quem está com multa em aberto hoje ainda depende da regra dos 50%. Veja os detalhes em desconto de 90% na multa do MEI: já vale ou só em 2027?.
Resumo
- Multa: 2% ao mês, teto de 20%, piso de R$ 50.
- Entrega espontânea reduz a multa em 50%.
- O sistema calcula e emite o DARF sozinho ao transmitir em atraso.
- Vale mesmo para quem faturou zero ou ficou com a empresa parada.
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A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Se você entregar espontaneamente, antes de qualquer notificação, a multa cai pela metade, chegando ao piso de R$ 25 em muitos casos.
Você não precisa calcular. Ao transmitir a declaração fora do prazo, o próprio sistema gera automaticamente a notificação com o valor da multa e o DARF para pagamento. O cálculo já vem com a redução aplicada quando cabe.
Sim. A DASN é obrigatória mesmo para quem faturou zero no ano. Como não há tributo declarado para servir de base, aplica-se o valor mínimo, que é de R$ 50, reduzido para R$ 25 na entrega espontânea.
A multa continua existindo e se acumula ano a ano. Combinado com DAS em aberto, isso pode levar ao cancelamento do CNPJ e à inscrição dos débitos em dívida ativa, o que dificulta crédito e emissão de certidões.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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