Errou a declaração do MEI? Veja como retificar a DASN
Retificar o MEI é enviar uma nova DASN-SIMEI corrigindo o que você declarou errado, normalmente o faturamento. Dá para corrigir, e é de graça. Basta enviar uma declaração retificadora pelo Portal do Simples Nacional. Ela substitui automaticamente a anterior, sem precisar justificar nada a ninguém.
O erro mais comum é declarar o valor que sobrou na conta em vez do que entrou, ou esquecer as vendas por maquininha e aplicativo. Nenhum dos dois é motivo para pânico. O que não pode é deixar como está. Se você ainda não sabe como funciona a declaração original, veja primeiro como declarar a DASN-SIMEI passo a passo.
Passo a passo da retificação
- Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até a aba SIMEI.
- Clique em Cálculo e Declaração e depois em DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ e os caracteres de segurança.
- Selecione o ano-calendário que você quer corrigir.
- Em tipo de declaração, marque retificadora. Este é o passo que muita gente pula.
- Corrija os valores e transmita. Guarde o novo recibo.
Não existe campo de justificativa, e você não precisa protocolar pedido nenhum. A nova versão simplesmente passa a valer no lugar da antiga.
Retificar custa alguma coisa?
A retificação em si não tem custo nem multa. Mas vale entender o que pode aparecer dependendo da correção:
- Você declarou a mais e corrige para menos: normalmente nada a pagar. Você só está ajustando a informação.
- Você declarou a menos e corrige para mais: se o valor real ultrapassar o limite do MEI, pode haver tributo a recolher e até desenquadramento. O que gera a cobrança é o faturamento real, não o ato de retificar.
Esse segundo caso é justamente o motivo para corrigir logo: se você passou do teto e não declarou, a diferença continua existindo e só cresce com juros. Entenda os cenários em o que acontece se você ultrapassar o limite do MEI.
O que costuma ficar de fora do faturamento declarado
Se você desconfia que errou, confira estes itens antes de retificar. São os esquecimentos mais frequentes:
- Vendas por maquininha: conta o valor bruto, antes da taxa da adquirente.
- Aplicativos e marketplaces: também pelo valor bruto, antes da comissão.
- Vendas sem nota fiscal: entram no faturamento do mesmo jeito.
- Serviços recebidos em dinheiro ou Pix: contam igual.
Lembrando que o que vale é a receita bruta, ou seja, tudo que entrou, sem descontar despesa nenhuma. Não é o lucro.
Não confunda retificar com declarar em atraso
São situações diferentes, e a consequência é diferente:
- Retificar: você entregou no prazo, mas errou o conteúdo. Corrigir não gera multa.
- Declarar em atraso: você não entregou dentro do prazo. Aí existe multa, com valor mínimo. Os valores estão em multa da DASN do MEI em atraso.
Resumo
- A correção é feita por uma declaração retificadora, no Portal do Simples Nacional.
- É gratuita, não exige justificativa e substitui a declaração anterior.
- Pode ser feita a qualquer momento, inclusive de anos anteriores.
- O que pode gerar valor a pagar é o faturamento real, não o ato de retificar.
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É enviar uma nova DASN-SIMEI corrigindo informações da declaração original, normalmente o valor do faturamento. A declaração retificadora substitui automaticamente a anterior, sem necessidade de justificativa.
A retificação em si é gratuita e não gera multa. O que pode gerar valor a pagar é o conteúdo da correção: se você declarou faturamento a menos e retifica para mais, pode haver diferença de tributo a recolher, principalmente se isso mudar seu enquadramento.
Não há prazo fechado como o da entrega original. A retificação pode ser feita mesmo depois de encerrado o prazo, inclusive de anos anteriores. Quanto antes você corrigir, menor o risco de inconsistência e de cair na malha.
Sim. Cada nova declaração retificadora substitui a anterior. Vale sempre conferir os dados antes de transmitir, porque o sistema considera a última versão enviada como a válida.
Porque o Portal do Simples Nacional sempre mostra as opções original e retificadora para qualquer ano já declarado. Ela fica disponível mesmo que você não precise usá-la: é assim que o sistema permite corrigir uma declaração a qualquer momento, sem exigir justificativa.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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