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MEI·21 de julho de 2026·5 min de leitura

DASN-SIMEI: como declarar o MEI em 2026 (passo a passo)

Além do DAS mensal, o MEI tem uma obrigação por ano: a DASN-SIMEI, a declaração anual em que você informa quanto faturou. Ela é gratuita, rápida e você mesmo faz, sem contador. Mas é obrigatória para todos, e esquecer dela gera multa. Veja como fazer.

O que é e quem precisa entregar

A Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) informa à Receita a receita bruta total do ano anterior. Está obrigado a entregar todo empresário que foi MEI em qualquer período do ano, mesmo que não tenha faturado nada. Sem faturamento, você declara zero, mas ainda precisa declarar.

Prazo: até 31 de maio

A entrega vai até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo: o faturamento de 2025 foi declarado até 31 de maio de 2026. Vale marcar no calendário, porque o prazo não costuma ter prorrogação.

O que você vai informar

  • Receita bruta total do ano, separada por atividade: comércio/indústria/transporte (parcela com ICMS) e serviços (parcela com ISS).
  • Se você teve empregado durante o ano.

Sobre esse último item: o MEI pode ter um funcionário, e isso traz encargos e obrigações que muita gente descobre tarde. As regras e o custo real estão em MEI pode ter funcionário?

Por isso o controle do faturamento ao longo do ano faz toda a diferença: na hora de declarar, é só consultar o total, em vez de reconstruir tudo de memória.

Passo a passo

  • Acesse o App MEI ou o Portal do Simples Nacional (opção DASN-SIMEI).
  • Entre com sua conta gov.br e selecione o ano-calendário a declarar.
  • Informe a receita bruta total, separando as parcelas de comércio/serviço.
  • Indique se teve empregado e transmita. Guarde o recibo de entrega.

Multa por atraso (e como evitar)

Entregar fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. Há redução de 50% se você declarar antes de qualquer notificação. Pior que a multa é o efeito de não declarar por vários anos: combinado com DAS em aberto, isso pode levar ao cancelamento do MEI. Se você está com DAS atrasado, veja também como regularizar o DAS do MEI.

Resumo

  • DASN-SIMEI = declaração anual do MEI, sobre o faturamento do ano anterior.
  • Prazo: 31 de maio. Obrigatória mesmo sem faturamento.
  • É grátis, feita por você no App MEI ou no Portal do Simples.
  • Atraso: multa mínima de R$ 50; não declarar por anos pode cancelar o MEI.

Outras dúvidas sobre a DASN

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Perguntas frequentes

DAS do MEI e DASN-SIMEI são a mesma coisa?

Não. O DAS é o boleto mensal que você paga todo mês, com o INSS e o ICMS/ISS fixos. A DASN-SIMEI é a declaração anual, feita uma vez por ano, informando quanto você faturou. São obrigações diferentes: uma é recolhimento, a outra é declaração, e as duas são exigidas de todo MEI.

O que é a DASN-SIMEI?

É a Declaração Anual Simplificada do MEI. Uma vez por ano, você informa à Receita o total que faturou no ano anterior. É obrigatória para todo mundo que foi MEI em qualquer período do ano, mesmo sem faturamento.

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

A entrega vai até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Ex.: a declaração do faturamento de 2025 foi entregue até 31 de maio de 2026.

Qual a multa se eu não declarar ou atrasar?

A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Há redução de 50% se você entregar antes de qualquer notificação. Não declarar por vários anos pode levar ao cancelamento do MEI.

Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?

Não. A declaração é gratuita e você mesmo faz pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Basta ter o total do faturamento do ano, separado por tipo de atividade.

Chegar em maio sem saber quanto faturou é o pesadelo de todo MEI. A Kontiq soma suas notas ao longo do ano e deixa o total pronto para a DASN, sem sustos na hora de declarar.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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