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Radar Fiscal·07 de agosto de 2026·5 min de leitura

IBS e CBS na nota: rejeição foi adiada, entenda por quê

Não. Pelo menos por enquanto. Desde 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição automática de notas fiscais sem os campos de IBS e CBS preenchidos. Quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e teve a obrigação começando em 3 de agosto, não corre mais o risco de ver a nota barrada só por causa disso.

Mas atenção ao que essa frase não diz: a obrigação de preencher os campos continua de pé. O que mudou foi a punição, não a regra. E o motivo do recuo conta bastante sobre o que esperar do resto do ano de transição.

O que diz o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026

A norma que suspendeu a rejeição é o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, um dia antes de o primeiro lote de obrigatoriedade entrar em vigor. Ela flexibiliza a rejeição de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom) que não trazem os campos do IBS e da CBS, por prazo indeterminado.

Isso é diferente do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fechou o cronograma de quando cada documento passa a exigir os campos. Esse cronograma não mudou. O que o novo ato altera é só a consequência de descumprir: por ora, sem trava automática. Os detalhes de cada prazo estão em nota fiscal muda dia 3 de agosto? Não para o Simples.

Antes de 31/07Depois de 31/07
Nota sem IBS e CBS era rejeitada pela SEFAZNota sem IBS e CBS continua sendo autorizada
Preenchimento obrigatório desde 3/8 (regime regular)Preenchimento continua obrigatório desde 3/8
Sem data de fim para a rejeiçãoSem data de fim para o adiamento

Por que a Receita voltou atrás

Não foi por pressão política nem por adiar a Reforma. Foi um problema de prontidão de sistema. Um levantamento da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular, feito às vésperas do prazo de 3 de agosto, encontrou inconsistência cadastral ou tributária em 93% dos produtos analisados. Ou seja: a esmagadora maioria das empresas simplesmente não estava pronta, mesmo com o prazo já batendo na porta.

Diante desse cenário, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reiteraram o que já vinham dizendo desde o início do ano: 2026 é um ano de transição, marcado por orientação e aprendizado prático, não por atuação punitiva. Travar a emissão de nota de quase toda empresa do regime regular, de uma vez, não cumpriria esse objetivo. Cumpriria o oposto: pararia o comércio.

O que continua igual (e o que muda de verdade)

  • A obrigação de preencher CST e cClassTrib não mudou. Continua valendo desde 3 de agosto para Lucro Presumido e Lucro Real. O passo a passo está em como preencher IBS e CBS na nota fiscal.
  • As alíquotas continuam de teste. 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com apuração apenas informativa. Não há imposto a mais a pagar nesta fase, adiamento ou não.
  • O que mudou é só a trava automática. Antes, nota sem os campos não era autorizada. Agora é, mas isso pode voltar a qualquer momento.
  • O prazo do Simples Nacional e do MEI não muda com isso. Continua em 1º de janeiro de 2027, independente do que acontece com o regime regular agora.
  • Quem emite NFS-e continua com data marcada. O adiamento da rejeição não mexeu no cronograma: a nota de serviço da lista da LC 116/2003 entra em 1º de outubro de 2026 para o regime regular. Veja em quem entra em outubro de 2026 quais serviços ficaram para dezembro.

Por que ainda vale se organizar como se a trava valesse

Prazo indeterminado é diferente de dispensa. A Receita não disse quando a rejeição volta, o que significa que ela pode voltar de uma hora para outra, sem aviso prévio como o de agora. Quem aproveitar o alívio para adiar a classificação de produtos corre o risco de ser pego despreparado justamente quando a trava for reativada, e aí sim com faturamento parado.

Além disso, o cadastro que você organiza agora não serve só para não ser rejeitado hoje. A partir de 2027 entra o split payment, que lê exatamente esses códigos para separar o imposto no momento do pagamento. Quem chega a 2027 com o cadastro pronto resolve dois problemas de uma vez; quem não chega, resolve nenhum a tempo.

Não dependa de saber se a trava está ligada ou desligada

A Kontiq analisa as notas que você já emitiu e aponta o que está faltando ou inconsistente no cadastro de IBS e CBS, independente de a rejeição estar ativa ou adiada no momento.

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Resumo

  • Desde 31 de julho de 2026, a rejeição automática por falta de IBS/CBS está suspensa por prazo indeterminado.
  • A obrigação de preencher os campos não mudou: vale desde 3 de agosto para Lucro Presumido e Lucro Real.
  • O motivo foi prático: 93% dos produtos analisados em pesquisa da IOB tinham inconsistência às vésperas do prazo.
  • Não há data para a rejeição voltar. Prazo indeterminado não é dispensa.

Perguntas frequentes

A nota sem IBS e CBS ainda é rejeitada?

Não, por enquanto. Desde 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 suspendeu a rejeição automática. A nota sem os campos preenchidos continua sendo autorizada pela SEFAZ.

Por que a Receita e o Comitê Gestor do IBS voltaram atrás?

Um levantamento da IOB com mais de 4.500 empresas do regime regular encontrou inconsistência cadastral ou tributária em 93% dos produtos analisados, às vésperas do prazo de 3 de agosto. Diante disso, RFB e CGIBS optaram por manter 2026 como ano de orientação e aprendizado, não de punição.

A obrigação de preencher os campos acabou?

Não. A obrigação continua valendo desde 3 de agosto de 2026 para quem é Lucro Presumido ou Lucro Real. O que mudou foi só a consequência de não preencher: a nota deixou de ser barrada na hora.

Até quando vale esse adiamento?

Não há data. O próprio ato fala em prazo indeterminado, o que significa que a rejeição pode voltar a valer a qualquer momento, sem novo aviso. Por isso não é uma boa ideia tratar isso como dispensa definitiva.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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