Como preencher IBS e CBS na nota fiscal (com diagrama)
Os campos de IBS e CBS ficam dentro de cada item da nota, não no cabeçalho. Na prática, são dois códigos que andam sempre em par: o CST, de 3 dígitos, e o cClassTrib, de 6 dígitos.
Este guia é o passo a passo do preenchimento. Se a sua dúvida ainda é se você já precisa fazer isso, comece por nota fiscal muda dia 3 de agosto? Não para o Simples, que separa quem entra em cada data. Em resumo: o regime regular começou em 3 de agosto de 2026, e o Simples Nacional só entra em 2027.
Onde os campos novos entram na nota
O grupo novo fica no nível do item, não no cabeçalho da nota. Ou seja, ele se repete para cada produto ou serviço que você lançar:
A dupla que importa é CST + cClassTrib. Eles andam sempre juntos: o CST diz qual é a situação tributária daquele item, e o cClassTrib diz exatamente qual regra da LC 214/2025 se aplica a ele. Cada combinação válida está publicada nas tabelas oficiais.
Como preencher, na prática
A boa notícia é que, para a maioria das empresas, isso não é digitação manual. É configuração de cadastro, feita uma vez, que o emissor passa a aplicar sozinho.
Como preencher IBS e CBS na nota fiscal de serviço
Na nota fiscal de serviço (NFS-e no padrão nacional) o preenchimento segue a mesma lógica da NF-e, com referência própria: a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, somada ao campo tpRetPisCofins, definido na Nota Técnica nº 007. Quem emite pelo emissor nacional recebe a atualização automaticamente; quem usa sistema do município precisa confirmar com a prefeitura.
Se você é MEI de serviços, vale lembrar que a NFS-e Nacional já é obrigatória para você em outra frente, inclusive para cliente pessoa física. Os detalhes estão em MEI emite nota fiscal? Quando é obrigatório.
Quanto isso custa em imposto agora
Nada. As alíquotas desta fase são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, e a apuração é apenas informativa. O objetivo do período é preparar sistemas e cadastros antes que os valores passem a valer de verdade.
O risco de errar também mudou de figura. Até 31 de julho, não preencher travava a nota na hora. Desde essa data, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 adiou por prazo indeterminado a rejeição automática, e a nota sem esses campos continua sendo autorizada. Isso não muda a obrigação, que segue valendo, nem garante que a rejeição não volte sem aviso. Por isso ainda vale tratar como prioridade algo que, por ora, não trava a nota nem cobra imposto a mais.
Se a sua empresa é do Lucro Presumido e você ainda está se acostumando com as contas desse regime, vale entender também como o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são calculados por fora do DAS. Veja como calcular o Lucro Presumido, com exemplo passo a passo.
Por que classificar direito importa mais do que parece
Esses códigos não servem só para a nota sair. Eles são a base do que vem depois. A partir de 2027 entra o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento, lendo exatamente esses campos.
Ou seja: um item classificado errado hoje gera uma nota rejeitada. O mesmo erro em 2027 vira dinheiro retido a mais, na hora, porque o sistema aplica a regra que o código indica. Quem organiza o cadastro agora resolve os dois problemas de uma vez.
A Kontiq analisa as notas que você já emitiu e aponta CFOP e NCM ausentes, fora do padrão ou incoerentes com a operação. É o mesmo cadastro que alimenta o IBS e a CBS, então limpar agora resolve as duas frentes.
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- O cronograma virou lotes, mas NF-e e NFC-e não foram adiadas: valem desde 3 de agosto de 2026.
- Vale primeiro para o regime regular. Simples e MEI entram em 2027.
- A rejeição automática de quem não preenche foi adiada por prazo indeterminado, mas a obrigação continua valendo.
- Os campos ficam no item: CST (3 dígitos) e cClassTrib (6 dígitos), sempre em par.
- As alíquotas são de teste (0,1% e 0,9%) e a apuração é informativa.
- Na NFS-e do regime regular os mesmos campos passam a ser exigidos em 1º de outubro de 2026 para os serviços da lista da LC 116/2003 em geral. O detalhamento por alínea está em NFS-e com IBS e CBS: quem entra em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Do mesmo jeito que na NF-e, mas pela referência técnica da NFS-e Nacional: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, mais o campo tpRetPisCofins da Nota Técnica nº 007. Quem emite pelo emissor nacional recebe o ajuste automaticamente; quem usa sistema próprio do município precisa confirmar a atualização com a prefeitura.
No nível do item, dentro do grupo IBSCBS, e não no cabeçalho da nota. Isso significa que eles se repetem para cada produto ou serviço lançado. Os dois campos principais são o CST, de 3 dígitos, e o cClassTrib, de 6 dígitos.
É o Código de Situação Tributária de 3 dígitos que classifica a operação: se é tributada normalmente, isenta, com redução de alíquota, entre outras situações previstas na LC 214/2025. Ele fica dentro do grupo IBSCBS, no nível do item, sempre acompanhado do cClassTrib de 6 dígitos, que detalha o enquadramento específico.
É o código de classificação tributária, de 6 dígitos, que indica qual regra da LC 214/2025 se aplica àquele item. Ele anda sempre junto do CST: o CST diz a situação tributária e o cClassTrib diz o enquadramento específico. As combinações válidas estão nas tabelas do Informe Técnico 2025.002.
Empresas do regime regular, ou seja, Lucro Presumido e Lucro Real, desde 3 de agosto de 2026. Quem está no Simples Nacional e o MEI entram a partir de janeiro de 2027.
Até 31 de julho de 2026 a resposta seria "a nota é rejeitada". Mas o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, publicado nessa data, adiou por prazo indeterminado a rejeição automática: por enquanto, a nota sem esses campos continua sendo autorizada. Isso não dispensa o preenchimento, que segue obrigatório, e a rejeição pode voltar a valer a qualquer momento, sem aviso prévio.
Não nesta fase. As alíquotas são de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e a apuração é apenas informativa. O objetivo é preparar sistemas e cadastros, não arrecadar.
No nível de cada item entra o grupo IBSCBS, que exige o CST do IBS/CBS (3 dígitos) e o cClassTrib, o código de classificação tributária (6 dígitos). Esses dois códigos andam sempre em par e definem como aquele item é tratado.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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