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Radar Fiscal·03 de agosto de 2026·7 min de leitura

Como preencher IBS e CBS na nota fiscal (com diagrama)

Os campos de IBS e CBS ficam dentro de cada item da nota, não no cabeçalho. Na prática, são dois códigos que andam sempre em par: o CST, de 3 dígitos, e o cClassTrib, de 6 dígitos.

Este guia é o passo a passo do preenchimento. Se a sua dúvida ainda é se você já precisa fazer isso, comece por nota fiscal muda dia 3 de agosto? Não para o Simples, que separa quem entra em cada data. Em resumo: o regime regular começou em 3 de agosto de 2026, e o Simples Nacional só entra em 2027.

Onde os campos novos entram na nota

O grupo novo fica no nível do item, não no cabeçalho da nota. Ou seja, ele se repete para cada produto ou serviço que você lançar:

Estrutura simplificada da NF-e
NF-ea nota inteira
emitente / destinatárioquem vende e quem compra
itemcada produto ou serviço da nota
CFOP, NCM, valoreso que você já preenchia
grupo IBSCBSo que passou a ser obrigatório
CST3 dígitos: a situação tributária do item
cClassTrib6 dígitos: a classificação tributária
gIBS / gCBSalíquotas e valores calculados
totaissoma dos itens

A dupla que importa é CST + cClassTrib. Eles andam sempre juntos: o CST diz qual é a situação tributária daquele item, e o cClassTrib diz exatamente qual regra da LC 214/2025 se aplica a ele. Cada combinação válida está publicada nas tabelas oficiais.

Como preencher, na prática

A boa notícia é que, para a maioria das empresas, isso não é digitação manual. É configuração de cadastro, feita uma vez, que o emissor passa a aplicar sozinho.

1
Atualize o emissor
Confirme com seu fornecedor de sistema se ele já está na Nota Técnica 2025.002 (NF-e e NFC-e). Se o emissor não foi atualizado, nenhum ajuste de cadastro adianta, porque os campos nem existem no leiaute antigo.
2
Baixe as tabelas oficiais
As tabelas de CST e cClassTrib estão no Informe Técnico 2025.002, no Portal Nacional da NF-e. São elas que dizem quais pares de código são válidos e quais campos cada par exige.
3
Classifique seus produtos e serviços
Aqui está o trabalho de verdade. Cada item do seu cadastro precisa receber o par CST e cClassTrib correspondente ao tratamento dele. Produto tributado normalmente, produto com alíquota reduzida e produto isento recebem códigos diferentes.
4
Emita uma nota de teste
Antes de emitir para cliente, faça uma nota em ambiente de homologação e confirme que ela é autorizada. É mais barato descobrir a rejeição no teste do que com o caminhão esperando.
5
Confira o retorno da SEFAZ
Se vier rejeição, a mensagem indica qual campo está inconsistente. Quase sempre é par CST e cClassTrib incompatível, ou campo obrigatório para aquele par que ficou vazio.

Como preencher IBS e CBS na nota fiscal de serviço

Na nota fiscal de serviço (NFS-e no padrão nacional) o preenchimento segue a mesma lógica da NF-e, com referência própria: a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, somada ao campo tpRetPisCofins, definido na Nota Técnica nº 007. Quem emite pelo emissor nacional recebe a atualização automaticamente; quem usa sistema do município precisa confirmar com a prefeitura.

Se você é MEI de serviços, vale lembrar que a NFS-e Nacional já é obrigatória para você em outra frente, inclusive para cliente pessoa física. Os detalhes estão em MEI emite nota fiscal? Quando é obrigatório.

Quanto isso custa em imposto agora

Nada. As alíquotas desta fase são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, e a apuração é apenas informativa. O objetivo do período é preparar sistemas e cadastros antes que os valores passem a valer de verdade.

O risco de errar também mudou de figura. Até 31 de julho, não preencher travava a nota na hora. Desde essa data, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 adiou por prazo indeterminado a rejeição automática, e a nota sem esses campos continua sendo autorizada. Isso não muda a obrigação, que segue valendo, nem garante que a rejeição não volte sem aviso. Por isso ainda vale tratar como prioridade algo que, por ora, não trava a nota nem cobra imposto a mais.

Se a sua empresa é do Lucro Presumido e você ainda está se acostumando com as contas desse regime, vale entender também como o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são calculados por fora do DAS. Veja como calcular o Lucro Presumido, com exemplo passo a passo.

Por que classificar direito importa mais do que parece

Esses códigos não servem só para a nota sair. Eles são a base do que vem depois. A partir de 2027 entra o split payment, em que o imposto é separado no momento do pagamento, lendo exatamente esses campos.

Ou seja: um item classificado errado hoje gera uma nota rejeitada. O mesmo erro em 2027 vira dinheiro retido a mais, na hora, porque o sistema aplica a regra que o código indica. Quem organiza o cadastro agora resolve os dois problemas de uma vez.

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A Kontiq analisa as notas que você já emitiu e aponta CFOP e NCM ausentes, fora do padrão ou incoerentes com a operação. É o mesmo cadastro que alimenta o IBS e a CBS, então limpar agora resolve as duas frentes.

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Resumo

  • O cronograma virou lotes, mas NF-e e NFC-e não foram adiadas: valem desde 3 de agosto de 2026.
  • Vale primeiro para o regime regular. Simples e MEI entram em 2027.
  • A rejeição automática de quem não preenche foi adiada por prazo indeterminado, mas a obrigação continua valendo.
  • Os campos ficam no item: CST (3 dígitos) e cClassTrib (6 dígitos), sempre em par.
  • As alíquotas são de teste (0,1% e 0,9%) e a apuração é informativa.
  • Na NFS-e do regime regular os mesmos campos passam a ser exigidos em 1º de outubro de 2026 para os serviços da lista da LC 116/2003 em geral. O detalhamento por alínea está em NFS-e com IBS e CBS: quem entra em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Como preencher IBS e CBS na nota fiscal de serviço?

Do mesmo jeito que na NF-e, mas pela referência técnica da NFS-e Nacional: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, mais o campo tpRetPisCofins da Nota Técnica nº 007. Quem emite pelo emissor nacional recebe o ajuste automaticamente; quem usa sistema próprio do município precisa confirmar a atualização com a prefeitura.

Onde ficam os campos de IBS e CBS na nota fiscal?

No nível do item, dentro do grupo IBSCBS, e não no cabeçalho da nota. Isso significa que eles se repetem para cada produto ou serviço lançado. Os dois campos principais são o CST, de 3 dígitos, e o cClassTrib, de 6 dígitos.

O que é o CST do IBS e da CBS?

É o Código de Situação Tributária de 3 dígitos que classifica a operação: se é tributada normalmente, isenta, com redução de alíquota, entre outras situações previstas na LC 214/2025. Ele fica dentro do grupo IBSCBS, no nível do item, sempre acompanhado do cClassTrib de 6 dígitos, que detalha o enquadramento específico.

O que é o cClassTrib?

É o código de classificação tributária, de 6 dígitos, que indica qual regra da LC 214/2025 se aplica àquele item. Ele anda sempre junto do CST: o CST diz a situação tributária e o cClassTrib diz o enquadramento específico. As combinações válidas estão nas tabelas do Informe Técnico 2025.002.

Quem precisa preencher os campos agora?

Empresas do regime regular, ou seja, Lucro Presumido e Lucro Real, desde 3 de agosto de 2026. Quem está no Simples Nacional e o MEI entram a partir de janeiro de 2027.

O que acontece se eu não preencher?

Até 31 de julho de 2026 a resposta seria "a nota é rejeitada". Mas o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, publicado nessa data, adiou por prazo indeterminado a rejeição automática: por enquanto, a nota sem esses campos continua sendo autorizada. Isso não dispensa o preenchimento, que segue obrigatório, e a rejeição pode voltar a valer a qualquer momento, sem aviso prévio.

Vou pagar imposto a mais por causa disso?

Não nesta fase. As alíquotas são de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e a apuração é apenas informativa. O objetivo é preparar sistemas e cadastros, não arrecadar.

Quais são os campos novos na nota?

No nível de cada item entra o grupo IBSCBS, que exige o CST do IBS/CBS (3 dígitos) e o cClassTrib, o código de classificação tributária (6 dígitos). Esses dois códigos andam sempre em par e definem como aquele item é tratado.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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