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Lucro Presumido·06 de agosto de 2026·6 min de leitura

Como calcular o Lucro Presumido (com exemplo real)

O Lucro Presumido não calcula o imposto sobre o que a empresa realmente lucrou. Ele aplica um percentual fixo sobre o faturamento, a presunção, e tributa essa base presumida, não importa se a margem real foi maior ou menor. Veja como a conta é feita, atividade por atividade.

A lógica: presunção não é lucro real

A Receita não olha o quanto sobrou depois das despesas. Ela presume, por lei, que uma porcentagem do que a empresa fatura é lucro, conforme a atividade, e cobra IRPJ e CSLL sobre essa porcentagem. Se a margem real da empresa for maior que a presumida, o regime compensa. Se for menor, a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve de fato.

Os quatro tributos, em duas velocidades diferentes

São quatro tributos federais, e nem todos seguem o mesmo ritmo:

TributoBase de cálculoAlíquotaApuração
IRPJReceita × presunção15%Trimestral
Adicional de IRPJBase acima de R$ 60.000 no trimestre10%Trimestral
CSLLReceita × presunção9%Trimestral
PISFaturamento bruto0,65%Mensal
COFINSFaturamento bruto3%Mensal

Repare que o PIS e a COFINS não passam pela presunção: eles incidem direto sobre o faturamento, igual para qualquer atividade. Quem muda o resultado final é o IRPJ e a CSLL.

Percentual de presunção por atividade

Esta tabela é o coração da conta. A mesma receita gera bases de cálculo bem diferentes conforme a atividade:

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Revenda de combustíveis1,6%12%
Comércio, indústria e transporte de cargas8%12%
Serviços hospitalares8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral e profissões regulamentadas32%32%
Intermediação de negócios32%32%

Uma exceção que passa despercebida: prestadora de serviço com receita bruta anual de até R$ 120 mil pode usar 16% no IRPJ em vez de 32%, exceto para profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia e afins), que ficam sempre em 32%.

Exemplo prático, passo a passo

Duas empresas faturam o mesmo valor no trimestre, R$ 300.000 (R$ 100.000 por mês). Uma é comércio, a outra é serviço. Veja como o resultado muda.

Comércio

  • Base do IRPJ = 300.000 × 8% = R$ 24.000. Como está abaixo de R$ 60.000, não há adicional.
  • IRPJ = 24.000 × 15% = R$ 3.600
  • Base da CSLL = 300.000 × 12% = R$ 36.000. CSLL = 36.000 × 9% = R$ 3.240
  • PIS = 300.000 × 0,65% = R$ 1.950; COFINS = 300.000 × 3% = R$ 9.000
  • Total do trimestre: R$ 17.790

Serviços

  • Base do IRPJ = 300.000 × 32% = R$ 96.000. Isso excede R$ 60.000 em R$ 36.000.
  • IRPJ = 96.000 × 15% = 14.400, mais adicional de 36.000 × 10% = 3.600 → R$ 18.000
  • Base da CSLL = 300.000 × 32% = R$ 96.000. CSLL = 96.000 × 9% = R$ 8.640
  • PIS = R$ 1.950; COFINS = R$ 9.000 (iguais aos do comércio, porque não passam pela presunção)
  • Total do trimestre: R$ 37.590

Com o mesmo faturamento, a empresa de serviços paga mais que o dobro em impostos federais. A diferença inteira está na base de presunção, 8% contra 32%.

Calcule o seu caso

Informe o faturamento mensal e a atividade da empresa. A calculadora estima IRPJ, adicional, CSLL, PIS e COFINS do trimestre na hora.

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E o ISS ou o ICMS?

Essa conta cobre só os tributos federais. O ISS (para quem presta serviço) é municipal e varia de 2% a 5% conforme a cidade. O ICMS (para quem vende mercadoria) é estadual e também varia. Nenhum dos dois entra na presunção do IRPJ e da CSLL: são calculados por fora, cada um com sua própria regra.

Lucro Presumido é melhor que o Simples Nacional?

Não existe resposta pronta. Em geral, o Presumido tende a compensar quando a margem real da empresa é maior que a presunção, quando há muito crédito de PIS e COFINS a aproveitar, ou quando a atividade cai no Anexo V do Simples com Fator R baixo. Veja a conta comparada com exemplo numérico em Simples ou Lucro Presumido: qual pesa menos no bolso?. Os critérios completos para avaliar a troca estão em como sair do Simples Nacional e quando isso compensa, e o que pode resolver o problema sem sair do Simples está em Fator R: a conta que decide se você paga 6% ou 15,5%.

Se você já está no Presumido, não perca de vista os prazos: veja o calendário completo de vencimentos em Prazos do Lucro Presumido: quando vence cada imposto.

Resumo

  • O imposto incide sobre uma margem presumida, não sobre o lucro real.
  • IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) são trimestrais; PIS (0,65%) e COFINS (3%) são mensais.
  • O percentual de presunção muda tudo: 8% para comércio, 32% para serviços em geral.
  • ISS e ICMS ficam de fora dessa conta e entram por município ou estado.
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Perguntas frequentes

Como calcular o Lucro Presumido?

Aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta, conforme a atividade (8% para comércio, 32% para serviços, por exemplo). Sobre essa base incidem 15% de IRPJ, mais 10% de adicional na parcela que exceder R$ 60.000 no trimestre, e 9% de CSLL. PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem direto sobre o faturamento, sem passar pela presunção.

Qual o percentual de presunção para serviços e para comércio?

Comércio, indústria e transporte de cargas presumem 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Serviços em geral e intermediação de negócios presumem 32% para os dois. É por isso que, com o mesmo faturamento, uma empresa de serviços paga bem mais imposto federal que uma de comércio.

PIS e COFINS no Lucro Presumido são cumulativos?

Sim. PIS de 0,65% e COFINS de 3% incidem direto sobre o faturamento mensal, somando 3,65%, sem direito a créditos sobre compras e insumos. É diferente do Lucro Real, onde o regime costuma ser não cumulativo.

Lucro Presumido é melhor que o Simples Nacional?

Depende da margem real da empresa e da atividade. Não existe resposta única: é uma simulação que precisa ser feita com os números de cada negócio, comparando o que se pagaria em cada regime.

Existe uma calculadora de Lucro Presumido online?

Sim, gratuita e sem cadastro. Informe o faturamento mensal e a atividade e veja o IRPJ, o adicional, a CSLL, o PIS e a COFINS do trimestre calculados na hora, sem precisar refazer as contas deste artigo à mão.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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