Fator R: a conta que decide sua alíquota no Simples Nacional
Duas empresas de serviços com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas completamente diferentes no Simples Nacional. Uma começa em 6%, a outra em 15,5%. O que separa as duas não é sorte nem porte: é uma divisão chamada Fator R.
A boa notícia é que essa conta cabe em uma linha, e entender como ela funciona é uma das decisões que mais economiza imposto em prestação de serviços.
A fórmula
O Fator R compara quanto você gasta com gente e quanto você fatura, sempre olhando os últimos 12 meses:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
- Resultado igual ou maior que 28%: sua atividade é tributada pelo Anexo III.
- Resultado abaixo de 28%: fica no Anexo V.
A lógica por trás disso é que empresas que empregam mais pessoas já contribuem bastante via folha, então recebem uma alíquota menor no DAS.
Por que 28% muda tanto a conta
A diferença entre os dois anexos é grande, principalmente nas primeiras faixas:
| Anexo | Alíquota nominal inicial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Anexo III | 6% | Fator R igual ou acima de 28% |
| Anexo V | 15,5% | Fator R abaixo de 28% |
Lembrando que essas são as alíquotas nominais da primeira faixa. O que você paga de fato é a alíquota efetiva, que costuma ser menor. Se essa distinção não estiver clara, vale ler antes como calcular o DAS do Simples Nacional.
O que entra na folha (e o que não entra)
- Entra: salários, pró-labore dos sócios, FGTS, INSS patronal quando devido, 13º, férias e adicionais.
- Não entra: pagamento a prestadores autônomos sem vínculo e distribuição de lucros.
Essa distinção é onde mais se erra na prática. Muita empresa acha que está no Anexo III porque "paga bastante gente", mas o pagamento é a autônomo, que não conta para o Fator R.
Exemplo com números reais
Uma agência faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses e gastou R$ 180.000 com folha e pró-labore no mesmo período.
- Fator R = 180.000 ÷ 600.000 = 30%
- Como 30% é maior que 28%, ela é tributada pelo Anexo III.
Se a folha dessa mesma agência fosse de R$ 150.000, o Fator R cairia para 25% e ela iria para o Anexo V, pagando bem mais imposto sobre exatamente a mesma receita.
Calcule o DAS pelo Anexo III e pelo Anexo V com o seu faturamento e compare os dois valores lado a lado.
Abrir calculadora →O detalhe que pega muita gente: a conta é mensal
O Fator R não é definido uma vez por ano. Ele é recalculado todo mês, sempre considerando os 12 meses anteriores. Na prática, isso significa que sua empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano: um mês de faturamento muito alto sem aumento de folha pode derrubar o Fator R abaixo de 28% e jogar você no Anexo V sem aviso.
Por isso o acompanhamento mês a mês vale dinheiro. Quem só descobre em dezembro perdeu a chance de corrigir a rota.
Vale aumentar o pró-labore para chegar aos 28%?
Essa é a pergunta natural, e a resposta honesta é: depende dos números. Aumentar o pró-labore realmente eleva o Fator R, mas também aumenta o INSS e o IRRF sobre esse valor. Só compensa quando a economia na alíquota do DAS é maior que o custo adicional na folha.
É uma conta que vale fazer com o contador, com os valores reais na mesa, e não uma regra automática. Quem faz isso no chute às vezes paga mais para economizar.
E se nem o Anexo III resolver?
Às vezes o problema não é o anexo, é o regime. Se mesmo no Anexo III a conta do Simples ainda sai cara para a sua margem, vale simular o Lucro Presumido antes de descartar a ideia. Veja como calcular o Lucro Presumido, com exemplo passo a passo.
Resumo
- Fator R = folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses.
- Igual ou acima de 28%: Anexo III (mais barato). Abaixo: Anexo V.
- A folha inclui pró-labore, FGTS e encargos. Não inclui autônomo sem vínculo.
- A verificação é mensal, então a empresa pode mudar de anexo durante o ano.
A Kontiq acompanha seu faturamento e mostra como está a sua alíquota efetiva mês a mês, para você não descobrir uma mudança de anexo só quando a guia vence.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, fica no Anexo V.
Salários dos empregados, pró-labore dos sócios, FGTS, INSS patronal quando devido, 13º salário, férias e adicionais. Não entram pagamentos a prestadores autônomos sem vínculo nem distribuição de lucros.
Não. A verificação é mensal, sempre olhando os 12 meses anteriores. Isso significa que sua empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no mês seguinte, se a proporção entre folha e receita mudar.
Às vezes sim, mas a conta precisa ser feita. Aumentar o pró-labore eleva também o INSS e o IRRF sobre esse valor. Só vale a pena quando a economia na alíquota do DAS supera o custo adicional da folha. É uma decisão para tomar com o contador, com números na mesa.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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