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Simples Nacional·27 de julho de 2026·6 min de leitura

Fator R: a conta que decide sua alíquota no Simples Nacional

Duas empresas de serviços com o mesmo faturamento podem pagar alíquotas completamente diferentes no Simples Nacional. Uma começa em 6%, a outra em 15,5%. O que separa as duas não é sorte nem porte: é uma divisão chamada Fator R.

A boa notícia é que essa conta cabe em uma linha, e entender como ela funciona é uma das decisões que mais economiza imposto em prestação de serviços.

A fórmula

O Fator R compara quanto você gasta com gente e quanto você fatura, sempre olhando os últimos 12 meses:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

  • Resultado igual ou maior que 28%: sua atividade é tributada pelo Anexo III.
  • Resultado abaixo de 28%: fica no Anexo V.

A lógica por trás disso é que empresas que empregam mais pessoas já contribuem bastante via folha, então recebem uma alíquota menor no DAS.

Por que 28% muda tanto a conta

A diferença entre os dois anexos é grande, principalmente nas primeiras faixas:

AnexoAlíquota nominal inicialQuando se aplica
Anexo III6%Fator R igual ou acima de 28%
Anexo V15,5%Fator R abaixo de 28%

Lembrando que essas são as alíquotas nominais da primeira faixa. O que você paga de fato é a alíquota efetiva, que costuma ser menor. Se essa distinção não estiver clara, vale ler antes como calcular o DAS do Simples Nacional.

O que entra na folha (e o que não entra)

  • Entra: salários, pró-labore dos sócios, FGTS, INSS patronal quando devido, 13º, férias e adicionais.
  • Não entra: pagamento a prestadores autônomos sem vínculo e distribuição de lucros.

Essa distinção é onde mais se erra na prática. Muita empresa acha que está no Anexo III porque "paga bastante gente", mas o pagamento é a autônomo, que não conta para o Fator R.

Exemplo com números reais

Uma agência faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses e gastou R$ 180.000 com folha e pró-labore no mesmo período.

  • Fator R = 180.000 ÷ 600.000 = 30%
  • Como 30% é maior que 28%, ela é tributada pelo Anexo III.

Se a folha dessa mesma agência fosse de R$ 150.000, o Fator R cairia para 25% e ela iria para o Anexo V, pagando bem mais imposto sobre exatamente a mesma receita.

Veja a diferença no seu caso

Calcule o DAS pelo Anexo III e pelo Anexo V com o seu faturamento e compare os dois valores lado a lado.

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O detalhe que pega muita gente: a conta é mensal

O Fator R não é definido uma vez por ano. Ele é recalculado todo mês, sempre considerando os 12 meses anteriores. Na prática, isso significa que sua empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano: um mês de faturamento muito alto sem aumento de folha pode derrubar o Fator R abaixo de 28% e jogar você no Anexo V sem aviso.

Por isso o acompanhamento mês a mês vale dinheiro. Quem só descobre em dezembro perdeu a chance de corrigir a rota.

Vale aumentar o pró-labore para chegar aos 28%?

Essa é a pergunta natural, e a resposta honesta é: depende dos números. Aumentar o pró-labore realmente eleva o Fator R, mas também aumenta o INSS e o IRRF sobre esse valor. Só compensa quando a economia na alíquota do DAS é maior que o custo adicional na folha.

É uma conta que vale fazer com o contador, com os valores reais na mesa, e não uma regra automática. Quem faz isso no chute às vezes paga mais para economizar.

E se nem o Anexo III resolver?

Às vezes o problema não é o anexo, é o regime. Se mesmo no Anexo III a conta do Simples ainda sai cara para a sua margem, vale simular o Lucro Presumido antes de descartar a ideia. Veja como calcular o Lucro Presumido, com exemplo passo a passo.

Resumo

  • Fator R = folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses.
  • Igual ou acima de 28%: Anexo III (mais barato). Abaixo: Anexo V.
  • A folha inclui pró-labore, FGTS e encargos. Não inclui autônomo sem vínculo.
  • A verificação é mensal, então a empresa pode mudar de anexo durante o ano.
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Perguntas frequentes

O que é o Fator R do Simples Nacional?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, fica no Anexo V.

O que entra no cálculo da folha para o Fator R?

Salários dos empregados, pró-labore dos sócios, FGTS, INSS patronal quando devido, 13º salário, férias e adicionais. Não entram pagamentos a prestadores autônomos sem vínculo nem distribuição de lucros.

O Fator R é calculado uma vez por ano?

Não. A verificação é mensal, sempre olhando os 12 meses anteriores. Isso significa que sua empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no mês seguinte, se a proporção entre folha e receita mudar.

Aumentar o pró-labore para cair no Anexo III compensa?

Às vezes sim, mas a conta precisa ser feita. Aumentar o pró-labore eleva também o INSS e o IRRF sobre esse valor. Só vale a pena quando a economia na alíquota do DAS supera o custo adicional da folha. É uma decisão para tomar com o contador, com números na mesa.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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