Simples ou Lucro Presumido: qual pesa menos no bolso?
Não existe regime melhor para todo mundo. A resposta certa não é "depende", é uma conta específica: a sua margem real de lucro contra a presunção da sua atividade e, se você presta serviço, o seu Fator R contra o Anexo III ou V do Simples. Veja como montar essa conta com os seus números.
A regra geral, antes da conta
- Margem real alta (o que sobra é mais do que a presunção da atividade) tende a favorecer o Lucro Presumido.
- Fator R acima de 28% (folha alta) tende a favorecer o Simples pelo Anexo III, que tem alíquota inicial de 6%.
- Faturamento perto do teto de R$ 4,8 milhões do Simples é sinal de que vale simular a saída, antes de ser forçado a sair.
Um exemplo com números reais
Uma empresa de serviços fatura R$ 12.500 por mês (R$ 150.000 por ano), dentro da primeira faixa de ambos os regimes. Veja o que cada um cobra, usando as alíquotas já detalhadas em Fator R: a conta que decide se você paga 6% ou 15,5% e em como calcular o Lucro Presumido:
| Regime | Cálculo | Total mensal |
|---|---|---|
| Simples, Anexo III (Fator R ≥ 28%) | R$ 12.500 × 6%, guia única (inclui ISS) | R$ 750,00 |
| Simples, Anexo V (Fator R < 28%) | R$ 12.500 × 15,5%, guia única (inclui ISS) | R$ 1.937,50 |
| Presumido: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS | 32% de presunção, sem adicional nessa faixa | R$ 1.416,25 |
| Presumido: + ISS separado (exemplo 5%) | R$ 12.500 × 5%, cobrado pelo município | + R$ 625,00 |
| Presumido: total com ISS de 5% | Soma federal + municipal | R$ 2.041,25 |
Neste exemplo, o Anexo III vence com folga. O Anexo V fica perto do Presumido, e quem decide entre os dois é a alíquota de ISS do seu município, que no Simples já vem embutida na guia única e no Presumido é cobrada à parte, de 2% a 5% conforme a cidade.
Quando o Simples tende a vencer
- Fator R de 28% ou mais, garantindo o Anexo III.
- Margem real de lucro menor que a presunção da sua atividade.
- Você valoriza uma guia só em vez de quatro tributos federais separados mais ISS ou ICMS por fora.
Quando o Lucro Presumido tende a vencer
- Margem real de lucro maior que a presunção da atividade (8% comércio, 32% a maioria dos serviços).
- Muito crédito de PIS e COFINS a aproveitar em compras e insumos (o Simples não permite esse aproveitamento).
- Fator R abaixo de 28%, empurrando o Simples para o Anexo V mais caro.
- Faturamento perto do teto de R$ 4,8 milhões do Simples.
Se esse último ponto é o seu caso, veja o cálculo completo do teto em o limite de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional e os critérios de saída em como sair do Simples Nacional e quando isso compensa.
Informe seu faturamento mensal e a atividade da empresa, e compare com o que você paga hoje no Simples Nacional.
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- Não existe regime melhor para todo mundo: é uma conta específica com os seus números.
- Margem real maior que a presunção da atividade favorece o Presumido.
- Fator R acima de 28% favorece o Simples pelo Anexo III.
- O Presumido tem mais guias e mais complexidade que o DAS único do Simples.
Perguntas frequentes
Depende da margem real da empresa e, para serviços, do Fator R. Não há resposta única: é preciso simular os dois regimes com o faturamento e a margem reais do negócio. Em geral, empresas com margem alta e estável tendem a ganhar mais no Presumido; empresas com Fator R acima de 28% (folha alta) costumam ganhar no Simples pelo Anexo III.
Quando a margem real de lucro é maior que a presunção da atividade (8% para comércio, 32% para a maioria dos serviços), quando há muito crédito de PIS e COFINS a aproveitar, ou quando o faturamento está se aproximando do teto do Simples de R$ 4,8 milhões.
Não, geralmente é o contrário. O Simples unifica tudo em uma guia (o DAS). O Presumido tem quatro tributos federais separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), mais o ISS ou o ICMS calculados por fora, cada um com prazo próprio.
Sim. Use a calculadora de Lucro Presumido e a calculadora do DAS do Simples Nacional com o seu faturamento real, e compare o total de cada regime lado a lado antes de qualquer mudança.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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