Passou de R$ 4,8 milhões no Simples? O que acontece
O teto do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Ultrapassar esse valor significa sair do regime e passar a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mas, assim como acontece com o MEI, quando essa saída passa a valer depende do tamanho do excesso. E é essa diferença que separa uma transição planejada de um passivo inesperado.
Os dois cenários
| Excesso | Faturamento no ano | Quando a exclusão vale |
|---|---|---|
| Até 20% | até R$ 5,76 milhões | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de 20% | acima de R$ 5,76 milhões | Já no mês seguinte ao estouro |
No primeiro cenário você tem o resto do ano para se organizar: contratar apoio contábil, ajustar preços, preparar as obrigações do novo regime. No segundo, a virada é quase imediata, e a empresa precisa apurar pelo regime normal em poucas semanas.
O que muda ao sair do Simples
- Acaba a guia única. Cada tributo passa a ser apurado e recolhido separadamente.
- Aumentam as obrigações acessórias. ECF, ECD, EFD-Contribuições e outras declarações entram na rotina.
- A contabilidade fica mais exigente. O acompanhamento contábil deixa de ser opcional na prática.
- A carga pode subir ou descer. Depende da margem e da folha. Nem sempre sair do Simples significa pagar mais.
A comunicação é sua responsabilidade
Ultrapassou o teto? A empresa precisa fazer a comunicação obrigatória de exclusão no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.
Quem não comunica fica sujeito a multa e à exclusão de ofício, que costuma acontecer em condições menos favoráveis. É o mesmo padrão do desenquadramento do MEI: agir antes é sempre mais barato.
Estime IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do trimestre no Lucro Presumido a partir do seu faturamento, e veja como fica a carga no novo regime.
Abrir calculadora →Cuidado para não confundir com o sublimite
Antes do teto de R$ 4,8 milhões existe o sublimite de R$ 3,6 milhões, que não exclui ninguém do Simples, mas tira o ICMS e o ISS da guia única. São coisas diferentes, e a confusão entre elas é comum. Os detalhes estão em sublimite do Simples: o limite antes do limite.
Como chegar preparado
- Acompanhe a RBT12 mês a mês, não só o faturamento do mês.
- Se o ritmo indicar que o teto chega antes de dezembro, comece a planejar a transição.
- Simule a carga no Lucro Presumido antes de ser obrigado a migrar.
- Revise preços e contratos: no novo regime, a estrutura de custos muda.
Se a saída for uma escolha sua, e não uma imposição do limite, vale ler também como sair do Simples Nacional e quando isso compensa.
Resumo
- Teto do Simples: R$ 4,8 milhões por ano.
- Excesso de até 20% (R$ 5,76 mi): exclusão em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: exclusão já no mês seguinte ao estouro.
- A comunicação é da empresa, até o último dia útil do mês seguinte.
A Kontiq acompanha seu acumulado de 12 meses e avisa quando o ritmo de faturamento indica que você vai cruzar o limite, com tempo para planejar a transição.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Empresas que ultrapassam esse valor são desenquadradas do Simples Nacional e passam a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
A empresa é excluída do regime. Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão retroage e a empresa apura pelo regime normal já a partir do mês seguinte ao estouro.
Sim. A comunicação de exclusão obrigatória é feita pela própria empresa no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Não comunicar sujeita a empresa a multa e à exclusão de ofício.
Sim, desde que a empresa volte a cumprir os requisitos, incluindo o limite de receita, e não tenha débitos pendentes. A partir do ano-calendário 2027, a janela para voltar deixou de ser janeiro e passou para 1º a 30 de setembro do ano anterior, pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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