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Simples Nacional·24 de agosto de 2026·5 min de leitura

Passou de R$ 4,8 milhões no Simples? O que acontece

O teto do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Ultrapassar esse valor significa sair do regime e passar a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real.

Mas, assim como acontece com o MEI, quando essa saída passa a valer depende do tamanho do excesso. E é essa diferença que separa uma transição planejada de um passivo inesperado.

Os dois cenários

ExcessoFaturamento no anoQuando a exclusão vale
Até 20%até R$ 5,76 milhõesA partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de 20%acima de R$ 5,76 milhõesJá no mês seguinte ao estouro

No primeiro cenário você tem o resto do ano para se organizar: contratar apoio contábil, ajustar preços, preparar as obrigações do novo regime. No segundo, a virada é quase imediata, e a empresa precisa apurar pelo regime normal em poucas semanas.

O que muda ao sair do Simples

  • Acaba a guia única. Cada tributo passa a ser apurado e recolhido separadamente.
  • Aumentam as obrigações acessórias. ECF, ECD, EFD-Contribuições e outras declarações entram na rotina.
  • A contabilidade fica mais exigente. O acompanhamento contábil deixa de ser opcional na prática.
  • A carga pode subir ou descer. Depende da margem e da folha. Nem sempre sair do Simples significa pagar mais.

A comunicação é sua responsabilidade

Ultrapassou o teto? A empresa precisa fazer a comunicação obrigatória de exclusão no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.

Quem não comunica fica sujeito a multa e à exclusão de ofício, que costuma acontecer em condições menos favoráveis. É o mesmo padrão do desenquadramento do MEI: agir antes é sempre mais barato.

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Cuidado para não confundir com o sublimite

Antes do teto de R$ 4,8 milhões existe o sublimite de R$ 3,6 milhões, que não exclui ninguém do Simples, mas tira o ICMS e o ISS da guia única. São coisas diferentes, e a confusão entre elas é comum. Os detalhes estão em sublimite do Simples: o limite antes do limite.

Como chegar preparado

  • Acompanhe a RBT12 mês a mês, não só o faturamento do mês.
  • Se o ritmo indicar que o teto chega antes de dezembro, comece a planejar a transição.
  • Simule a carga no Lucro Presumido antes de ser obrigado a migrar.
  • Revise preços e contratos: no novo regime, a estrutura de custos muda.

Se a saída for uma escolha sua, e não uma imposição do limite, vale ler também como sair do Simples Nacional e quando isso compensa.

Resumo

  • Teto do Simples: R$ 4,8 milhões por ano.
  • Excesso de até 20% (R$ 5,76 mi): exclusão em 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: exclusão já no mês seguinte ao estouro.
  • A comunicação é da empresa, até o último dia útil do mês seguinte.
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Perguntas frequentes

Qual o limite do Simples Nacional em 2026?

R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Empresas que ultrapassam esse valor são desenquadradas do Simples Nacional e passam a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que acontece se eu passar do limite do Simples?

A empresa é excluída do regime. Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão retroage e a empresa apura pelo regime normal já a partir do mês seguinte ao estouro.

Preciso comunicar que ultrapassei o limite?

Sim. A comunicação de exclusão obrigatória é feita pela própria empresa no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. Não comunicar sujeita a empresa a multa e à exclusão de ofício.

Depois de sair do Simples, posso voltar?

Sim, desde que a empresa volte a cumprir os requisitos, incluindo o limite de receita, e não tenha débitos pendentes. A partir do ano-calendário 2027, a janela para voltar deixou de ser janeiro e passou para 1º a 30 de setembro do ano anterior, pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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