Como sair do Simples Nacional (e quando isso compensa)
Sair do Simples Nacional por vontade própria é possível, e em alguns casos economiza imposto. Mas existe uma regra de prazo que decide tudo: a comunicação feita em janeiro vale para o ano em curso; feita em qualquer outro mês, só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Ou seja, quem descobre em maio que o Simples não é o melhor regime vai conviver com ele até dezembro. Por isso essa decisão precisa ser tomada no fim do ano anterior, não no meio do caminho.
Quando a saída realmente compensa
O Simples é simples, mas nem sempre é o mais barato. Os sinais mais comuns de que vale simular a migração:
- Sua atividade está no Anexo V com Fator R baixo. Pagar 15,5% de alíquota nominal sem conseguir migrar para o Anexo III costuma ser pior que o Lucro Presumido. Confira antes se o Fator R não resolve o problema.
- Sua margem real é menor que a presunção. No Lucro Presumido o imposto incide sobre uma margem presumida. Se a sua margem efetiva é menor que essa presunção, você pode até pagar mais. Mas se for maior, a conta pode virar a seu favor.
- Você tem muito crédito de PIS e COFINS. No Simples esses créditos se perdem. Empresas com muitas compras tributadas podem se beneficiar do regime não cumulativo.
- Seus clientes são empresas que querem crédito. No modelo B2B, o crédito que você transfere pode virar argumento comercial, e isso ganha peso com a Reforma Tributária.
O prazo, em uma tabela
| Quando você comunica | Quando a exclusão vale |
|---|---|
| Em janeiro | 1º de janeiro do mesmo ano |
| De fevereiro a dezembro | 1º de janeiro do ano seguinte |
Como não existe troca de regime no meio do ano, o planejamento precisa acontecer no último trimestre do ano anterior. É nessa janela que se faz a simulação, se compara os regimes e se decide.
Passo a passo da comunicação
- Acesse o Portal do Simples Nacional com conta gov.br ou certificado digital.
- Escolha a opção de comunicação de exclusão por opção do contribuinte.
- Confirme a empresa e a data de efeito, conforme a regra de prazo acima.
- Guarde o recibo. Ele comprova a data da comunicação.
- Combine com o contador a estrutura do novo regime antes de a mudança entrar em vigor.
Estime IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Lucro Presumido a partir do seu faturamento e compare com o que você paga hoje no DAS.
Abrir calculadora →Saída por opção é diferente de exclusão obrigatória
Vale separar bem as duas situações:
- Por opção: você decide sair. Prazo e efeito seguem a regra de janeiro explicada acima.
- Obrigatória: acontece quando a empresa ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões ou incorre em alguma vedação do regime. Nesse caso, a comunicação tem prazo próprio e o efeito pode ser imediato. Veja o que acontece ao passar de R$ 4,8 milhões.
Se a ideia é sair para recolher IBS e CBS pelas regras gerais, atenção: não é preciso sair do Simples para isso. Existe a opção pelo regime regular desses dois tributos sem deixar o regime, e ela se decide na janela de setembro. Antes de comunicar a saída, compare em Simples Nacional 2027: a opção mudou para setembro.
O custo que ninguém coloca na conta
Ao sair do Simples, a empresa ganha obrigações acessórias: ECF, ECD, EFD-Contribuições, apurações separadas. Isso significa mais horas de contabilidade, e normalmente um honorário maior.
Esse custo precisa entrar na simulação. Uma economia de R$ 800 por mês em imposto que vem acompanhada de R$ 600 a mais de honorário e mais risco operacional talvez não valha a mudança.
Resumo
- Comunicação em janeiro vale para o ano corrente. Nos outros meses, só no ano seguinte.
- A saída é feita pela empresa no Portal do Simples Nacional.
- Compensa avaliar quando há Anexo V com Fator R baixo, margem alta ou muito crédito de PIS e COFINS.
- Inclua na conta o custo das novas obrigações, não só o imposto.
A Kontiq acompanha faturamento, alíquota efetiva e anexo da sua empresa, dando a base real para comparar regimes antes da janela de janeiro.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
A saída por opção pode ser comunicada a qualquer momento, mas o efeito depende do mês. Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Em qualquer outro mês, o efeito só começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Pelo Portal do Simples Nacional, na opção de comunicação de exclusão por opção do contribuinte, com acesso pela conta gov.br ou certificado digital. A empresa faz isso por conta própria, sem precisar de processo administrativo.
Geralmente quando a margem de lucro real é menor que a presunção do Lucro Presumido, quando a empresa tem muitos créditos de PIS e COFINS a aproveitar, ou quando a atividade cai no Anexo V com Fator R baixo. É uma conta que precisa ser feita com números reais.
Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos do regime e não tenha débitos pendentes. Mas atenção: a partir do ano-calendário 2027, a janela para voltar deixou de ser janeiro e passou para 1º a 30 de setembro do ano anterior, pela Resolução CGSN nº 186/2026. Não existe troca de regime no meio do ano.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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