Simples Nacional 2027: a opção mudou para setembro
Se a sua empresa já está no Simples, você não precisa fazer nada em setembro para continuar. A permanência é automática. Essa é a resposta para a dúvida mais comum, e ela vale para a maioria de quem está lendo.
O que mudou de fato é outra coisa: a janela de opção, que sempre foi em janeiro, passou para 1º a 30 de setembro de 2026. E dentro dessa mesma janela apareceu uma decisão nova, que não existia antes e que mexe no caixa de quem vende para outras empresas.
Se você é MEI, essa mudança não vale para você. A antecipação para setembro é só para ME e EPP do Simples Nacional. O MEI continua optando pelo SIMEI em janeiro, do jeito que sempre foi.
O que mudou, e por quê
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial em 17 de abril, antecipou a opção pelo Simples Nacional referente a 2027. A razão é prática: a empresa precisa decidir sobre IBS e CBS antes de o ano começar, e janeiro já seria tarde para os sistemas se ajustarem.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela de opção pelo Simples para 2027 e da escolha sobre IBS e CBS |
| Até o último dia de novembro de 2026 | Prazo para cancelar. Depois disso a escolha é irretratável |
| 1º de janeiro de 2027 | A opção começa a produzir efeitos |
| Março de 2027 | Nova janela, para valer no segundo semestre de 2027 |
Quem precisa entrar no portal em setembro
- Quem quer entrar no Simples em 2027, vindo de outro regime.
- Quem foi excluído e quer voltar, ou precisa regularizar um impedimento (débito, pendência cadastral) antes de a janela fechar.
- Quem já é optante e quer decidir sobre IBS e CBS. Aqui não é obrigação, é oportunidade. Vale a pena entender antes de ignorar.
Empresa nova segue regra própria, e ela mudou: desde 1º de dezembro de 2025, com o Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples é feita no exato momento em que se pede a inscrição do CNPJ, pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Quem não marcar a opção ali só consegue entrar no próximo período regular de opção. Há uma exceção útil em setembro: a empresa registrada durante o mês que não pediu a opção no MAT ainda pode optar como empresa já constituída, até 30/09/2026.
Como fazer a opção, passo a passo
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Antes de confirmar, o sistema roda uma análise prévia e mostra as pendências que impedem o ingresso. Atenção a um detalhe que confunde muita gente: essa análise é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso do dia. Regularizou hoje de tarde? A tela só reflete isso amanhã.
A orientação mais prática do roteiro oficial é contraintuitiva e vale ouro: confirme o pedido mesmo com pendência apontada. O prazo para regularizar é de 30 dias contados da confirmação, então confirmar cedo compra tempo. Esperar resolver tudo antes de confirmar é o jeito mais comum de perder a janela, que fecha em 30/09/2026 e não é prorrogada.
E se o pedido for indeferido
Se houver pendência, sai um Termo de Indeferimento (TI) na hora. E sai um TI por ente que apontou irregularidade: se a Receita Federal e dois estados acusarem algo, são três termos. A empresa só entra no Simples se resolver as pendências de todos eles dentro do prazo.
A contagem do prazo começa na geração do Termo, não na leitura da mensagem. A Receita manda um aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas ele é só lembrete: a ciência já foi dada quando o TI foi emitido.
| O que fazer | Prazo |
|---|---|
| Regularizar as pendências apontadas no TI | 30 dias corridos da ciência |
| Contestar o TI emitido pela Receita Federal | 20 dias úteis da emissão |
| Contestar TI de estado ou município | O prazo informado no próprio Termo |
| Cancelar a solicitação (deferida ou não) | Até 30/11/2026, em caráter irretratável |
Duas armadilhas aqui. A contestação só conta se for dirigida ao ente que apontou a irregularidade, seguindo as orientações do respectivo Termo. E o cancelamento é irretratável no sentido forte: uma vez cancelado, não dá para fazer nova opção para o mesmo período. Já a opção feita no MAT, por empresa em início de atividade, não pode ser cancelada.
A decisão nova: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
Esta é a parte que quase ninguém está comentando e que pode valer dinheiro.
A empresa do Simples passa a poder escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, por fora da guia única, pelas regras gerais desses tributos. É facultativo, e o mais importante: não exclui a empresa do Simples. Os demais tributos continuam no DAS normalmente.
A diferença aparece no crédito que você transfere ao seu cliente. Quem recolhe dentro do DAS repassa um crédito menor. Quem recolhe pelo regime regular repassa crédito integral, o que pode ser decisivo se os seus clientes são empresas do regime normal e vão comparar fornecedores por isso.
Para quem vende ao consumidor final, a lógica costuma ser oposta: manter tudo no DAS tende a sair melhor, porque o consumidor não aproveita crédito nenhum. Veja um jeito prático de decidir em Simples ou regime híbrido: qual escolher em 2027?, ou o panorama completo da Reforma em Reforma Tributária 2026: o que muda para a sua empresa.
A escolha feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027. Não é decisão para a vida: existe nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
Dois detalhes que o roteiro oficial esclareceu. Primeiro: quem ainda não é optante do Simples pode fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS na mesma janela, até 30/09/2026, mesmo com o pedido de ingresso no Simples ainda pendente de análise, desde que tenha convicção de que vai entrar. Segundo, e este pega gente desavisada: a escolha se renova sozinha. Feita a opção, não renunciar nas janelas seguintes significa continuar no regime regular. Para sair, é preciso renunciar expressamente, em março ou em setembro.
MEI: o que muda para você (quase nada)
A opção pelo SIMEI não mudou. Continua em janeiro, e para 2027 o prazo vai até 29 de janeiro de 2027, o último dia útil do mês.
Duas consequências que quase ninguém explica. Todo MEI é, por definição, optante do Simples Nacional. Então, quando a empresa é excluída do Simples, o desenquadramento do MEI acontece automaticamente junto. Para voltar a ser MEI não basta quitar o que estava em aberto: é preciso também cumprir os requisitos de ingresso no Simples de novo.
A outra é um alívio operacional. Se em janeiro de 2027 você pedir o SIMEI sem ser optante do Simples, o sistema cria sozinho a solicitação de opção pelo Simples. Ou seja, peça apenas o SIMEI, mesmo que ainda não seja optante. Não tente fazer os dois pedidos. Se o seu caso é o inverso, o de quem passou do teto, veja MEI ultrapassou o limite: o que fazer agora.
O que fazer entre agora e setembro
- Confira pendências no Portal do Simples. Débito ou irregularidade cadastral barra a opção, e resolver isso leva tempo. Quem descobre em setembro corre.
- Levante quanto do seu faturamento vem de empresas. É esse número que decide se a opção pelo regime regular faz sentido para você.
- Fale com quem cuida do seu fiscal antes da janela abrir. Em setembro, com trinta dias corridos, a agenda de todo escritório fica cheia.
A Kontiq acompanha as alterações da Reforma Tributária e avisa no painel quando uma regra nova atinge especificamente o regime da sua empresa, com o prazo que vale para você.
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- A opção pelo Simples para 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026, não mais em janeiro.
- Quem já é optante e está regular continua automaticamente, sem precisar agir.
- Na mesma janela dá para optar por recolher IBS e CBS por fora do DAS, sem sair do Simples.
- Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027, com nova janela em março.
- Dá para cancelar até o último dia de novembro de 2026. Depois, é irretratável.
- Confirme o pedido mesmo com pendência: o prazo de regularização só começa a correr depois da confirmação.
- Indeferimento gera um Termo por ente, com 30 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para contestar o da Receita.
- Empresa nova opta pelo MAT, na hora do CNPJ. MEI continua em janeiro, até 29/01/2027.
Perguntas frequentes
De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A janela era em janeiro e foi antecipada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial em 17 de abril. Essa mudança vale para ME e EPP, não para o MEI.
Não. Para quem já é optante e está regular, a permanência é automática: não fazer nada em setembro significa continuar no Simples em 2027. A janela de opção vale para quem quer entrar, voltar ao regime ou regularizar um impedimento.
Não. O art. 4º da Resolução CGSN nº 186/2026 exclui expressamente o SIMEI dessa antecipação. O MEI continua optando pelo Simples (SIMEI) em janeiro, até o último dia útil do mês, exatamente como já era.
É a possibilidade de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS por fora da guia única, pelas regras gerais desses tributos. É facultativa e não exclui a empresa do Simples: os demais tributos continuam no DAS. Faz diferença principalmente para quem vende a outras empresas, porque no regime regular o cliente aproveita crédito integral.
Até o último dia de novembro de 2026. Depois desse prazo a escolha se torna irretratável para o período a que se refere.
Não. A opção feita em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre há uma nova janela, em março de 2027.
Sim, e essa é a recomendação expressa do roteiro oficial da Secretaria-Executiva do CGSN. O prazo para regularizar é de 30 dias contados da confirmação do pedido. Esperar resolver tudo antes de confirmar arrisca perder a janela, que fecha em 30/09/2026.
É emitido um Termo de Indeferimento por ente que apontou irregularidade, e a ciência ocorre na geração do Termo, não na leitura do aviso do DTE-SN. Você tem 30 dias corridos para regularizar as pendências e, no caso do Termo emitido pela Receita Federal, 20 dias úteis para contestar. A empresa só se torna optante se resolver as pendências de todos os Termos dentro do prazo.
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa em início de atividade formaliza a opção no momento em que pede a inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT), acessado no Acompanhamento ao Protocolo Redesim. Se não optar ali, só no próximo período regular de opção. Essa opção feita no MAT não pode ser cancelada.
Até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês. A antecipação para setembro não atingiu o SIMEI. Se você ainda não for optante do Simples Nacional, peça apenas o SIMEI: o sistema cria automaticamente a solicitação de opção pelo Simples.
Não. Uma vez feita a opção, a ausência de renúncia nos períodos seguintes mantém o regime regular automaticamente. Para sair dele é preciso renunciar expressamente, nas janelas de março ou de setembro.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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