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MEI·21 de julho de 2026·6 min de leitura

MEI ultrapassou o limite: o que fazer agora (passo a passo)

Passou dos R$ 81.000 de faturamento no MEI, ou está quase lá? Antes de tudo: respira. Ultrapassar o teto não é o fim do seu CNPJ nem motivo para desespero. O que realmente importa são os passos que você dá agora: bem feitos, isso vira uma simples troca de enquadramento; mal feitos, pode virar um passivo com juros. Este é o passo a passo para regularizar do jeito certo.

Se você ainda tem dúvida sobre o que muda ao passar do limite, vale ler antes o guia Limite do MEI: o que acontece se você ultrapassar R$ 81.000. Aqui, o foco é a ação.

Passo 1: descubra exatamente quanto você passou

Esse é o número que decide todo o resto, porque a lei trata o excesso em dois cenários bem diferentes:

  • Excesso de até 20% (faturamento total do ano até R$ 97.200): o desenquadramento vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É o cenário tranquilo.
  • Excesso acima de 20% (passou de R$ 97.200): o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano. Você recolhe tributos como ME desde janeiro, com juros e multa.

Por isso o primeiro passo é somar o faturamento acumulado do ano e ver em qual faixa você caiu. A diferença entre parar em R$ 96.000 e chegar a R$ 98.000 pode significar meses de imposto retroativo. E vale somar certo: receita da venda ou do serviço entra na conta mesmo quando cai na sua conta pessoal, não só na conta PJ.

Confira seu acumulado e a projeção

Informe sua média mensal e veja quanto você já faturou no ano, em que mês bate o teto e se está na faixa dos 20%, antes de a conta chegar.

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Passo 2: pague o DAS complementar sobre o excedente

A parte do faturamento que passou dos R$ 81.000 precisa ser tributada como Simples Nacional, e não mais pelo valor fixo do MEI. Isso é feito por meio de um DAS complementar, calculado pelas alíquotas do Simples sobre o valor excedente. No cenário de até 20%, esse recolhimento entra em janeiro do ano seguinte; no cenário acima de 20%, ele integra a apuração retroativa como ME.

Passo 3: faça a comunicação obrigatória de desenquadramento

O desenquadramento é comunicado por você, no Portal do Simples Nacional, na opção "Comunicação Obrigatória de Desenquadramento". Os prazos mudam conforme o cenário:

  • Até 20%: comunique até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. O efeito começa em 1º de janeiro desse ano.
  • Acima de 20%: comunique até o último dia útil do mês seguinte ao que o excesso aconteceu. O efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso.

Se você não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício, quase sempre em condições menos favoráveis para você.

Passo 4: assuma o novo regime de Microempresa (ME) no Simples

A partir do desenquadramento, sua empresa passa a ser ME no Simples Nacional. Na prática, o que muda é a forma de calcular o imposto: em vez do valor fixo, você passa a pagar um DAS com alíquota efetiva, que varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o anexo da sua atividade. Não se assuste com o nome "Simples Nacional". Ele continua sendo um regime simplificado, com guia única.

Vale entender desde já como essa conta é feita: veja Como calcular o DAS do Simples Nacional para não ter surpresas no primeiro boleto.

Passo 5: reorganize notas fiscais e controle mensal

Como ME, o acompanhamento fiscal fica mais exigente: a alíquota depende do acumulado, então você precisa saber, mês a mês, quanto faturou e quanto vai pagar. É aqui que muita gente que saiu do MEI se perde na planilha, e acaba pagando imposto a mais ou a menos.

E se eu ainda não passei, mas estou perto?

Melhor cenário possível: dá para planejar a transição antes de estourar o teto, migrando de forma organizada e evitando o desenquadramento retroativo. O segredo é acompanhar o acumulado de perto e agir quando o ritmo indicar que o limite chega antes do fim do ano.

Resumo do passo a passo

  • Some o faturamento do ano e veja se o excesso foi até 20% (até R$ 97.200) ou acima.
  • Pague o DAS complementar sobre o valor excedente.
  • Faça a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no prazo.
  • Assuma o regime de ME no Simples (DAS com alíquota efetiva).
  • Organize o controle mensal de faturamento e notas.
Da próxima vez, saiba antes de estourar

A Kontiq acompanha seu faturamento automaticamente e avisa quando você se aproxima do teto. Tempo de planejar a migração em vez de correr atrás do prejuízo.

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Perguntas frequentes

Ultrapassei o limite do MEI. Preciso fechar a empresa?

Não. Você não fecha nada. A empresa apenas deixa de ser MEI e passa a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional. É uma mudança de enquadramento, não um encerramento. O CNPJ continua o mesmo.

Qual a diferença entre passar até 20% e passar mais de 20% do limite?

Até 20% (faturamento até R$ 97.200) o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o cenário tranquilo. Acima de 20% (mais de R$ 97.200) o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, e você paga os tributos como ME desde então, com juros e multa.

Preciso comunicar o desenquadramento ou é automático?

A comunicação é obrigatória e feita por você no Portal do Simples Nacional (opção "Comunicação Obrigatória de Desenquadramento"). Se você não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício, o que costuma ser menos vantajoso.

Vou pagar muito mais imposto como ME?

Depende do faturamento e da atividade. No Simples Nacional a alíquota é efetiva e começa em torno de 4% a 6% conforme o anexo, incidindo sobre o faturamento. Para quem estava no teto do MEI, o aumento costuma ser proporcional ao crescimento do negócio.

Não quer controlar tudo isso na mão? A Kontiq lê suas notas fiscais, acompanha o limite do MEI e calcula o DAS automaticamente, avisando antes de você chegar ao teto, não depois.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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