Simples ou regime híbrido: qual escolher em 2027?
Depende de para quem você vende. Se a maior parte do seu faturamento vem de outras empresas, o regime híbrido tende a valer mais. Se vem do consumidor final, ficar 100% no DAS costuma ser a escolha melhor e mais simples.
Essa é a decisão nova que toda empresa do Simples Nacional vai enfrentar na janela de setembro de 2026: manter o IBS e a CBS dentro da guia única, ou recolher esses dois tributos por fora, no chamado regime híbrido. Nenhuma opção tira a empresa do Simples. A diferença está no crédito que você consegue repassar para quem compra de você, e é isso que decide qual vale mais no seu caso.
As duas opções, lado a lado
| Tudo no DAS | Regime híbrido | |
|---|---|---|
| O que muda no dia a dia | Nada | IBS e CBS saem da guia única |
| Complexidade | Menor | Maior (mais uma apuração) |
| Crédito repassado ao cliente PJ | Parcial | Integral |
| Melhor para | Venda ao consumidor final | Venda para outras empresas |
A pergunta que decide: quem compra de você?
Quando você recolhe tudo pelo DAS, o crédito de IBS e CBS que o seu cliente consegue aproveitar é menor do que se ele comprasse de um fornecedor do regime regular. Para quem vende ao consumidor final, isso não importa: pessoa física não aproveita crédito de jeito nenhum. Mas para quem vende a outra empresa, principalmente uma do Lucro Presumido ou Lucro Real, esse crédito menor pode pesar na negociação, porque o comprador está comparando o custo final de comprar de você contra o de comprar de um concorrente que oferece crédito cheio.
O regime híbrido resolve exatamente esse ponto: ao recolher IBS e CBS por fora, você passa a repassar crédito integral, ficando competitivo com fornecedores de qualquer regime.
Um jeito prático de decidir
Quando ficar 100% no DAS ainda é a escolha certa
- Você vende majoritariamente ao consumidor final, que não aproveita crédito de IBS ou CBS de nenhum jeito.
- Seus clientes PJ também são do Simples, então o crédito menor não afeta a decisão deles.
- Simplicidade vale mais para você agora do que uma vantagem competitiva ainda incerta.
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Abrir calculadora →O prazo não perdoa quem decide em cima da hora
A escolha é feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, junto com a opção anual pelo Simples para 2027. Dá para cancelar até o último dia de novembro, mas depois disso a decisão é irretratável até junho de 2027. Veja o calendário completo, com quem precisa entrar no portal e quem não precisa fazer nada, em Simples Nacional 2027: a opção mudou para setembro.
Vale lembrar também que sair do DAS para o regime híbrido muda a sua exposição ao split payment, que passa a reter IBS e CBS no momento do pagamento em vez de deixar esse dinheiro girando no seu caixa até o vencimento. É mais um motivo para levar dados fiscais organizados antes de decidir, não depois.
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Criar conta grátis →Resumo
- O regime híbrido tira apenas IBS e CBS do DAS. Os demais tributos continuam pela guia única.
- Vale mais para quem vende principalmente a outras empresas, porque o crédito repassado é integral.
- Ficar 100% no DAS costuma ser melhor para quem vende ao consumidor final.
- A escolha é feita em setembro de 2026, cancelável até novembro, irretratável depois disso.
Perguntas frequentes
É a possibilidade, criada pela Reforma Tributária, de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS por fora da guia única do DAS, pelas regras gerais desses tributos. É facultativo e não tira a empresa do Simples: os demais tributos continuam recolhidos normalmente pelo DAS.
Depende de para quem você vende. Se a maior parte do seu faturamento vem de outras empresas do regime regular, o híbrido costuma compensar, porque o crédito que você repassa fica maior. Se você vende principalmente ao consumidor final, ficar 100% no DAS costuma ser mais simples e mais barato.
Só em parte: você não sai do Simples nem do DAS. A opção pelo regime híbrido tira apenas o IBS e a CBS da guia única, mantendo os outros tributos onde estão. Vale a pena quando o crédito integral repassado ao cliente pesa mais na negociação do que a simplicidade de recolher tudo junto.
A escolha é feita na janela de 1º a 30 de setembro de 2026 e pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso ela é irretratável para o período, que vai de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela abre em março de 2027 para o segundo semestre.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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