Split payment 2027: o imposto sai antes de chegar em você
A partir de 2027, o valor do imposto vai ser separado no momento do pagamento e recolhido direto ao governo pelo próprio Pix, boleto ou cartão. Ele simplesmente não entra mais na conta da sua empresa.
O nome disso é split payment, criado pela LC 214/2025. E aqui está o ponto que quase ninguém comenta: o imposto que você paga continua o mesmo. O que muda é quando o dinheiro sai. Para muita empresa pequena, essa diferença de calendário é mais dura que a própria alíquota.
Como funciona, na prática
Hoje, quando você vende, o valor cheio cai na sua conta. Você usa esse dinheiro, e só depois, no vencimento, recolhe o imposto. Com o split payment, a conta é dividida antes:
| Etapa | Hoje | Com split payment |
|---|---|---|
| Cliente paga R$ 1.000 | R$ 1.000 caem na sua conta | R$ 1.000 entram no sistema de pagamento |
| Imposto de R$ 120 | Fica com você até o vencimento | Separado na hora |
| O que chega na conta | R$ 1.000 | R$ 880 |
| No vencimento | Você recolhe R$ 120 | Nada a recolher, já foi |
O que some é o seu capital de giro invisível
Entre receber uma venda e recolher o imposto dela existe hoje um intervalo de 30 a 45 dias. Nesse período, o dinheiro do imposto está na sua conta e trabalha: paga fornecedor, cobre folha, segura uma compra.
Quase ninguém enxerga isso como crédito, mas é exatamente o que é: uma linha de crédito gratuita e automática. O split payment encerra essa linha.
Um exemplo concreto. Uma empresa que fatura R$ 100.000 por mês e tem cerca de R$ 12.000 de imposto sobre isso conta hoje com esses R$ 12.000 girando no caixa o tempo todo. Quando o split entrar, ela precisa encontrar esses R$ 12.000 em outro lugar, de uma vez, sem que nada tenha piorado no negócio.
Quem vai sentir mais
- Margem baixa e giro alto. Comércio e distribuição, onde o imposto é grande em relação ao lucro.
- Quem vende para empresas (B2B). É por onde o split começa, e os prazos de recebimento costumam ser maiores.
- Quem já opera no limite do caixa. Não sobra folga para absorver a mudança de calendário.
Vale registrar o outro lado: quem está no Simples Nacional recolhendo tudo pelo DAS tem exposição bem menor, porque o recolhimento continua unificado. A conta muda para quem optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora. Se essa decisão é sua, veja o guia da Reforma Tributária.
Quem trabalha por conta própria, sem empresa aberta, também entra no radar da CBS, mas com prazo maior. Veja CNPJ obrigatório para autônomo? Decreto adiou para 2027.
A boa notícia: o crédito é abatido na hora
O split payment não é só retenção. A proposta é funcionar como um encontro de contas em tempo real. Se a operação gera R$ 42 de imposto mas você tem R$ 28 de crédito acumulado, o sistema retém apenas os R$ 14 de diferença e libera o resto imediatamente.
Isso é bom, e leva direto ao ponto mais importante deste texto.
O risco silencioso: o sistema só reconhece o que consegue ler
Esse encontro de contas é feito por um algoritmo, lendo os dados dos seus documentos fiscais. CFOP, CST, NCM. Se um desses campos estiver errado, ausente ou genérico, o sistema não consegue classificar a operação corretamente e tende a aplicar a regra mais conservadora, que é a mais cara.
Repare no que isso significa. Hoje, um CFOP errado é um ajuste de escrituração: o contador corrige e a vida segue. Com o split payment, o mesmo erro vira dinheiro retido a mais, na hora, sem aviso. Você descobre depois, e vai precisar pedir de volta. Se você não sabe exatamente o que são esses códigos, veja CFOP e NCM: o código que vai pesar no seu caixa em 2027.
Ou seja: a qualidade do seu dado fiscal deixa de ser uma questão de organização e passa a ser uma questão de caixa.
O módulo Split Ready da Kontiq analisa as suas notas e aponta CFOP e NCM ausentes, fora do padrão ou incoerentes com a operação, com um índice de higiene fiscal. São os erros que hoje custam uma correção e depois vão custar retenção indevida.
Criar conta grátis →Um caso à parte que merece atenção: o que acontece quando uma venda com split payment é devolvida. Circula por aí a informação de que o valor retido demora até 33 dias para voltar, o que não procede. Veja o prazo real e um exemplo completo em split payment: devolução demora 33 ou 3 dias?.
O que fazer agora, enquanto ainda é barato
- Limpe seus dados fiscais. CFOP, CST e NCM corretos hoje evitam retenção indevida depois. É a ação de maior retorno e a mais ignorada.
- Simule o buraco no caixa. Estime quanto do seu giro é dinheiro de imposto e planeje a reposição antes de 2027, não durante.
- Reveja prazos. Se você paga fornecedor em 30 dias e recebe em 60, essa diferença fica mais pesada quando o imposto sai na hora.
- Converse com o contador sobre crédito. Créditos acumulados passam a ter efeito imediato no caixa, então rastreá-los vale mais do que valia.
Resumo
- Split payment separa IBS e CBS no momento do pagamento (LC 214/2025).
- Começa em 2027, gradual e por setor, primeiro em operações entre empresas.
- O imposto não aumenta, mas o intervalo de 30 a 45 dias de caixa desaparece.
- Crédito é abatido em tempo real, e por isso dado fiscal errado vira dinheiro retido a mais.
Perguntas frequentes
É o mecanismo criado pela LC 214/2025 em que o próprio meio de pagamento (Pix, boleto, cartão) separa o IBS e a CBS no momento da liquidação e recolhe direto ao governo. O valor do imposto não passa pela conta da empresa.
A operação efetiva começa em 2027, de forma gradual e por setor, inicialmente opcional nas operações entre empresas (B2B). As vendas ao consumidor final entram em etapa posterior. 2026 é ano-teste, com alíquota simbólica de 1%.
Não em si. O que muda é o momento em que o dinheiro sai. O valor devido continua o mesmo, mas você deixa de ter o intervalo entre receber e recolher. O risco de pagar a mais vem de outro lugar: se os dados da nota estiverem errados, o sistema pode reter acima do devido.
Sim. A proposta é funcionar como um encontro de contas em tempo real: se você deve imposto mas tem crédito acumulado, o sistema abate o crédito e retém só a diferença. Por isso a qualidade dos dados fiscais é decisiva, porque é ela que permite ao sistema reconhecer o crédito.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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