Split payment: devolução demora 33 ou 3 dias?
Nem 33, nem qualquer coisa parecida. A Lei Complementar 214/2025 é explícita: o artigo 47, parágrafo 13, dá ao governo até 3 dias úteis para devolver ao vendedor o valor que o split payment reteve, quando a venda é cancelada ou devolvida. A confusão provavelmente vem de outro prazo, o do banco do cliente para mostrar o estorno na fatura do cartão, que não tem nenhuma relação com essa regra.
Isso não significa que a devolução seja indolor. Existe sim um buraco de caixa nesse meio tempo, só que ele é medido em dias, não em mais de um mês. Veja como funciona, com um exemplo real.
O exemplo: uma venda de R$ 100 que precisa ser devolvida
Imagine um e-commerce de camisetas. Uma cliente compra uma camiseta por R$ 100. Considerando um imposto de 20% só para efeito de ilustração, o split payment age assim, no momento do pagamento:
| Etapa | O que acontece | Valor |
|---|---|---|
| Cliente paga | Pix, boleto ou cartão processa a venda | R$ 100 |
| Split payment retém | O sistema separa o imposto na hora e envia ao governo | R$ 20 |
| Cai no seu caixa | O que sobra depois da retenção | R$ 80 |
Até aqui, nenhuma surpresa: é exatamente o que já foi explicado em split payment 2027: o imposto sai antes de chegar em você. O problema aparece quando a cliente devolve a camiseta.
A devolução: por que sobra um buraco de R$ 20
Ao aceitar a devolução, a loja precisa reembolsar o valor cheio que a cliente pagou: R$ 100. Só que, da venda original, só entraram R$ 80 no caixa da loja. Os outros R$ 20 já tinham saído, retidos automaticamente pelo split payment.
| Etapa | O que acontece | Valor |
|---|---|---|
| Cliente pede devolução | A loja precisa reembolsar o valor cheio da compra | R$ 100 |
| O que a loja tinha em caixa dessa venda | Só o que sobrou depois da retenção | R$ 80 |
| Buraco a cobrir agora | A loja adianta esse valor do próprio caixa | R$ 20 |
| Prazo para o governo devolver esses R$ 20 | Até 3 dias úteis, contados do estorno do débito | Até 3 dias úteis |
Ou seja: a loja reembolsa a cliente no prazo da sua própria política de trocas, mas precisa adiantar do próprio bolso o valor que o split payment já tinha retido. Esse dinheiro volta, e a lei dá um prazo curto para isso. O ponto de atenção é outro: a contagem dos 3 dias úteis começa quando a loja registra o estorno do débito na operação, não no dia em que a cliente pediu a troca. Quanto mais rápido a loja processa esse cancelamento fiscal, mais rápido o relógio começa a contar.
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Abrir calculadora →Isso vale para o MEI e para a ME? Depende do regime
- MEI: fica de fora. O split payment não se aplica a quem é MEI. O regime continua sendo o DAS-MEI fixo, sem nenhuma retenção por venda. Se você é MEI, nada do que está neste artigo muda a sua rotina.
- ME e EPP no Simples Nacional, regra padrão: quem mantém o IBS e a CBS dentro do DAS não sofre retenção por venda. O recolhimento continua unificado, como já é hoje.
- ME e EPP no Simples Nacional, regime híbrido: quem optar por recolher IBS e CBS por fora do DAS entra no split payment sobre essa parte. Os detalhes dessa escolha estão em Simples Nacional 2027: a opção mudou para setembro.
- Lucro Presumido e Lucro Real: entram diretamente na regra do split payment, sem escolha de regime.
O modelo simplificado: pensado pra quem vende ao consumidor final
Para vendas em que o comprador é uma pessoa física, sem crédito de IBS ou CBS a apropriar, está previsto um modelo mais simples: em vez de calcular o valor exato do imposto considerando os créditos da empresa, o sistema aplica um percentual fixo estimado, definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS conforme o setor de atividade. O ajuste da diferença acontece depois, na apuração do período. Esse é o modelo esperado para quem estiver no Simples Nacional e optar pelo recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS, já que esse regime não apura crédito detalhado como o Lucro Real.
Vale registrar que os detalhes finos desse modelo simplificado ainda dependem de regulamentação complementar da Receita e do CGIBS, então o percentual exato por atividade pode mudar até a entrada em vigor.
Como se proteger do buraco de caixa da devolução
- Processe o estorno fiscal assim que aceitar a devolução. É esse registro que dispara a contagem dos 3 dias úteis. Deixar para depois só atrasa o dinheiro voltar.
- Tenha uma reserva de caixa para o intervalo. Negócios com muita devolução, como moda e e-commerce em geral, sentem mais esse descompasso entre reembolsar o cliente e receber o valor retido de volta.
- Mantenha os dados fiscais corretos. CFOP e CST errados na nota de devolução atrasam o reconhecimento do estorno pelo sistema, e o prazo de 3 dias só começa a contar quando esse reconhecimento acontece.
O panorama completo da Reforma Tributária para pequenas empresas, incluindo o cronograma até 2033, está em Reforma Tributária 2026: o que muda para a sua empresa.
Resumo
- O prazo legal é até 3 dias úteis (art. 47, §13, da LC 214/2025), não 33.
- A contagem começa no estorno do débito, não no pedido de devolução do cliente.
- Na devolução, a loja reembolsa o valor cheio e adianta do próprio caixa o que foi retido.
- MEI fica fora do split payment. ME e EPP só entram se optarem pelo regime híbrido.
- O modelo simplificado usa percentual fixo estimado para vendas ao consumidor final.
O módulo Split Ready da Kontiq acompanha o que foi retido pelo split payment e o que está pendente de devolução, para você nunca perder de vista dinheiro que já é seu.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
Até 3 dias úteis, conforme o artigo 47, parágrafo 13, da LC 214/2025. A contagem começa na data do estorno do débito referente à operação cancelada ou devolvida, não na data em que o cliente pediu a devolução.
Não existe essa previsão na lei. A confusão provavelmente vem do prazo que o banco do cliente leva para mostrar o estorno na fatura do cartão, algo que varia de emissor para emissor e não tem relação nenhuma com o split payment. O prazo que a LC 214/2025 fixa para devolver o valor retido ao vendedor é outro: até 3 dias úteis.
Não. O MEI continua fora do IBS e da CBS, recolhendo o DAS-MEI fixo de sempre, sem retenção por venda. O split payment atinge quem está no regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) e as empresas do Simples Nacional que optarem por recolher IBS e CBS por fora do DAS.
É o modelo pensado para vendas ao consumidor final, em que o sistema aplica um percentual fixo estimado sobre o valor da venda, em vez de calcular o imposto exato considerando créditos. O ajuste fino acontece depois, no encontro de contas. É esse o modelo que deve valer para o Simples Nacional quando a empresa optar por recolher IBS e CBS fora do DAS.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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