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Simples Nacional·20 de agosto de 2026·5 min de leitura

Sublimite do Simples: o limite antes do limite (R$ 3,6 mi)

Quase todo empresário no Simples sabe que o teto do regime é R$ 4,8 milhões por ano. Bem menos gente sabe que existe um segundo limite, bem antes desse, que muda a forma de apurar imposto: o sublimite de R$ 3,6 milhões.

Passar do sublimite não exclui você do Simples. Mas tira o ICMS e o ISS de dentro da guia única, e isso muda bastante a rotina fiscal da empresa.

O que o sublimite faz

A grande vantagem do Simples é pagar tudo em uma guia só. O sublimite quebra parte disso:

  • Abaixo de R$ 3,6 milhões: tudo dentro do DAS, incluindo ICMS (comércio e indústria) e ISS (serviços).
  • Acima de R$ 3,6 milhões: os tributos federais continuam no DAS, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos por fora, pelas regras normais do estado e do município.

Na prática, a empresa passa a ter apuração separada, obrigações acessórias estaduais ou municipais e um controle bem mais parecido com o de quem está fora do Simples.

Os dois cenários de excesso

Assim como acontece no limite do MEI, o tamanho do excesso muda o momento em que a regra passa a valer:

ExcessoFaturamentoQuando muda
Até 20%até R$ 4,32 milhõesA partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de 20%acima de R$ 4,32 milhõesJá no mês seguinte

A diferença entre os dois cenários é grande. No primeiro, você tem meses para se organizar. No segundo, a mudança chega quase imediata, e a empresa precisa estar preparada para apurar ICMS ou ISS de forma independente já no mês seguinte.

Exemplo

Uma distribuidora fechou o ano com R$ 3,9 milhões de receita bruta.

  • Passou do sublimite de R$ 3,6 milhões, mas o excesso ficou abaixo de 20%.
  • Ela continua recolhendo tudo no DAS até 31 de dezembro.
  • A partir de 1º de janeiro, o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado à parte.

Se essa mesma empresa tivesse fechado com R$ 4,5 milhões, o excesso passaria de 20% e o ICMS sairia do DAS já no mês seguinte ao estouro, sem o período de adaptação.

Acompanhe seu acumulado

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Por que isso importa antes de acontecer

Empresas que cruzam o sublimite de surpresa costumam ter o mesmo problema: descobrem que precisam apurar ICMS ou ISS separadamente sem ter estrutura para isso. O resultado é atraso, multa e retrabalho.

Quem acompanha o acumulado mês a mês consegue antecipar a virada e chegar preparado. É a mesma lógica da RBT12: o número que importa não é o do mês, é o dos 12 meses.

Sublimite e limite não são a mesma coisa

Vale deixar claro, porque a confusão é comum:

  • Sublimite (R$ 3,6 mi): tira ICMS e ISS do DAS. Você continua no Simples.
  • Limite (R$ 4,8 mi): é o teto do regime. Passar dele leva ao desenquadramento do Simples.

O que acontece ao ultrapassar o teto está detalhado em passou de R$ 4,8 milhões no Simples? O que acontece.

Resumo

  • Sublimite 2026: R$ 3,6 milhões de receita bruta anual.
  • Acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora.
  • Excesso de até 20%: muda em 1º de janeiro. Acima de 20%: muda já no mês seguinte.
  • A empresa continua no Simples para os tributos federais.
Não cruze o sublimite sem perceber

A Kontiq soma suas notas e acompanha o acumulado do ano, mostrando quando você se aproxima do sublimite e do teto do Simples, com tempo para se organizar.

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Perguntas frequentes

O que é o sublimite do Simples Nacional?

É o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para recolher ICMS e ISS dentro do DAS. Passando dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora, pelas regras normais do estado e do município.

Qual o sublimite do Simples em 2026?

R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, valor mantido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026. O limite geral do regime continua em R$ 4,8 milhões.

Passar do sublimite exclui a empresa do Simples?

Não. A empresa permanece no Simples Nacional para os tributos federais. O que muda é que o ICMS e o ISS saem do recolhimento unificado e passam a ser apurados separadamente, o que aumenta as obrigações acessórias.

Quando começa a valer a mudança?

Depende do tamanho do excesso. Se o excesso for de até 20% (até R$ 4,32 milhões), a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora já no mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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