Prazos do Lucro Presumido: quando vence cada imposto
O Lucro Presumido não tem um prazo só, tem dois calendários rodando ao mesmo tempo. IRPJ e CSLL vencem a cada trimestre, no último dia útil do mês seguinte. PIS e COFINS vencem todo mês, até o dia 25. Perder de vista um dos dois é o jeito mais comum de cair em multa por atraso.
IRPJ e CSLL: o calendário trimestral de 2026
| Trimestre | Encerra em | Vencimento (última quota até) |
|---|---|---|
| 1º trimestre | 31 de março | Último dia útil de abril |
| 2º trimestre | 30 de junho | Último dia útil de julho |
| 3º trimestre | 30 de setembro | Último dia útil de outubro |
| 4º trimestre | 31 de dezembro | Último dia útil de janeiro de 2027 |
A base de cálculo e as alíquotas de cada um estão detalhadas em como calcular o Lucro Presumido.
PIS e COFINS: o calendário mensal
Diferente do IRPJ e da CSLL, o PIS (0,65%) e a COFINS (3%) incidem todo mês sobre o faturamento bruto, e vencem até o dia 25 do mês seguinte ao da apuração. Não há opção de parcelamento aqui: é um valor mensal, geralmente menor, pago de uma vez.
Dá para parcelar o IRPJ e a CSLL?
Sim, em até 3 quotas mensais e sucessivas, vencendo no último dia útil dos três meses seguintes ao encerramento do trimestre. Duas regras de valor mínimo:
- Nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000.
- Se o total (IRPJ ou CSLL) for menor que R$ 2.000, o pagamento é obrigatoriamente em quota única, sem parcelar.
A primeira quota não tem juros. A partir da segunda, incide a taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao trimestre até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que a quota é paga. Ou seja, parcelar tem custo: só vale a pena se o caixa não comportar o valor cheio na primeira quota.
Informe seu faturamento e a atividade da empresa e veja o valor estimado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS do trimestre, para se organizar antes da data virar problema.
Abrir calculadora →Os códigos do DARF
| Tributo | Código DARF |
|---|---|
| IRPJ (Lucro Presumido) | 2089 |
| CSLL (Lucro Presumido) | 2372 |
| PIS (regime cumulativo) | 8109 |
| COFINS (regime cumulativo) | 2172 |
Esses códigos vão no campo de identificação da receita ao gerar a guia. Um código errado pode levar o pagamento para o tributo errado, o que gera cobrança de um lado e crédito perdido do outro.
O que acontece se atrasar
Como qualquer tributo federal, o atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa SELIC acumulada até o mês do pagamento. Não há benefício em atrasar de propósito para "ganhar prazo": o custo cresce rápido e some junto com o caixa que sobraria se o valor tivesse sido separado com antecedência.
Se o problema é decidir entre esse regime e o Simples Nacional, veja Simples ou Lucro Presumido: qual pesa menos no bolso?
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Criar conta grátis →Resumo
- IRPJ e CSLL: trimestral, último dia útil do mês seguinte (abril, julho, outubro, janeiro).
- PIS e COFINS: mensal, até o dia 25.
- Dá para parcelar IRPJ e CSLL em até 3 quotas, mínimo de R$ 1.000 cada, com juros a partir da 2ª.
- Atraso gera multa de 0,33% ao dia, teto de 20%, mais SELIC.
Perguntas frequentes
No último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre: abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte. A apuração é trimestral, então esses são os únicos quatro vencimentos do ano para IRPJ e CSLL.
Todo mês, até o dia 25 do mês seguinte ao da apuração. Diferente do IRPJ e da CSLL, PIS e COFINS não seguem o calendário trimestral.
Sim, em até 3 quotas mensais e sucessivas, vencendo no último dia útil dos três meses seguintes ao trimestre. Nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000, e valor total abaixo de R$ 2.000 é pago em quota única, sem parcelamento. A primeira quota não tem juros; a segunda e a terceira levam SELIC acumulada mais 1% no mês do pagamento.
IRPJ: código 2089. CSLL: código 2372. PIS (regime cumulativo): código 8109. COFINS (regime cumulativo): código 2172. Esses códigos vão no campo correspondente ao gerar a guia.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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