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Lucro Presumido·26 de agosto de 2026·5 min de leitura

Prazos do Lucro Presumido: quando vence cada imposto

O Lucro Presumido não tem um prazo só, tem dois calendários rodando ao mesmo tempo. IRPJ e CSLL vencem a cada trimestre, no último dia útil do mês seguinte. PIS e COFINS vencem todo mês, até o dia 25. Perder de vista um dos dois é o jeito mais comum de cair em multa por atraso.

IRPJ e CSLL: o calendário trimestral de 2026

TrimestreEncerra emVencimento (última quota até)
1º trimestre31 de marçoÚltimo dia útil de abril
2º trimestre30 de junhoÚltimo dia útil de julho
3º trimestre30 de setembroÚltimo dia útil de outubro
4º trimestre31 de dezembroÚltimo dia útil de janeiro de 2027

A base de cálculo e as alíquotas de cada um estão detalhadas em como calcular o Lucro Presumido.

PIS e COFINS: o calendário mensal

Diferente do IRPJ e da CSLL, o PIS (0,65%) e a COFINS (3%) incidem todo mês sobre o faturamento bruto, e vencem até o dia 25 do mês seguinte ao da apuração. Não há opção de parcelamento aqui: é um valor mensal, geralmente menor, pago de uma vez.

Dá para parcelar o IRPJ e a CSLL?

Sim, em até 3 quotas mensais e sucessivas, vencendo no último dia útil dos três meses seguintes ao encerramento do trimestre. Duas regras de valor mínimo:

  • Nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000.
  • Se o total (IRPJ ou CSLL) for menor que R$ 2.000, o pagamento é obrigatoriamente em quota única, sem parcelar.

A primeira quota não tem juros. A partir da segunda, incide a taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao trimestre até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que a quota é paga. Ou seja, parcelar tem custo: só vale a pena se o caixa não comportar o valor cheio na primeira quota.

Saiba quanto separar antes do vencimento

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Os códigos do DARF

TributoCódigo DARF
IRPJ (Lucro Presumido)2089
CSLL (Lucro Presumido)2372
PIS (regime cumulativo)8109
COFINS (regime cumulativo)2172

Esses códigos vão no campo de identificação da receita ao gerar a guia. Um código errado pode levar o pagamento para o tributo errado, o que gera cobrança de um lado e crédito perdido do outro.

O que acontece se atrasar

Como qualquer tributo federal, o atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa SELIC acumulada até o mês do pagamento. Não há benefício em atrasar de propósito para "ganhar prazo": o custo cresce rápido e some junto com o caixa que sobraria se o valor tivesse sido separado com antecedência.

Se o problema é decidir entre esse regime e o Simples Nacional, veja Simples ou Lucro Presumido: qual pesa menos no bolso?

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Resumo

  • IRPJ e CSLL: trimestral, último dia útil do mês seguinte (abril, julho, outubro, janeiro).
  • PIS e COFINS: mensal, até o dia 25.
  • Dá para parcelar IRPJ e CSLL em até 3 quotas, mínimo de R$ 1.000 cada, com juros a partir da 2ª.
  • Atraso gera multa de 0,33% ao dia, teto de 20%, mais SELIC.

Perguntas frequentes

Quando vence o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido?

No último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre: abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte. A apuração é trimestral, então esses são os únicos quatro vencimentos do ano para IRPJ e CSLL.

Quando vence o PIS e a COFINS no Lucro Presumido?

Todo mês, até o dia 25 do mês seguinte ao da apuração. Diferente do IRPJ e da CSLL, PIS e COFINS não seguem o calendário trimestral.

Dá para parcelar o IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido?

Sim, em até 3 quotas mensais e sucessivas, vencendo no último dia útil dos três meses seguintes ao trimestre. Nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000, e valor total abaixo de R$ 2.000 é pago em quota única, sem parcelamento. A primeira quota não tem juros; a segunda e a terceira levam SELIC acumulada mais 1% no mês do pagamento.

Qual o código do DARF de cada tributo do Lucro Presumido?

IRPJ: código 2089. CSLL: código 2372. PIS (regime cumulativo): código 8109. COFINS (regime cumulativo): código 2172. Esses códigos vão no campo correspondente ao gerar a guia.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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