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Radar Fiscal·26 de julho de 2026·5 min de leitura

NFS-e Nacional obrigatória: MEI desde 2023, Simples em 2026

O MEI que presta serviço já usa o Emissor Nacional da NFS-e desde 2023. A partir de 1º de novembro de 2026, toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que presta serviço entra na mesma regra e vai emitir a nota fiscal só pelo Emissor Nacional da NFS-e. Os sistemas próprios das prefeituras deixam de ser opção para quem está no Simples. O prazo, que era setembro, acabou de ser adiado.

Se você presta serviço e é ME ou EPP, essa é a mudança do momento que mais mexe no seu dia a dia. Vamos ao que muda, para quem vale, o que continua igual e o que fazer nas próximas semanas para não ficar sem conseguir emitir nota.

O que foi decidido, exatamente

A regra veio pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026. Ela tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e (a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional) para as empresas do Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços, com data marcada para 1º de setembro de 2026.

Esse prazo mudou. A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 10 de agosto, adiou a obrigatoriedade em dois meses. A nova data é 1º de novembro de 2026. Não é uma proposta nem está em discussão: já está definida, só a data marcada é outra.

Para quem vale (e para quem não vale)

PerfilMuda em novembro?
ME ou EPP do Simples que presta serviço (ISS)Sim, passa a usar o Emissor Nacional
MEI que presta serviçoJá usa o padrão nacional desde 2023
ME ou EPP que só vende produto (ICMS)Não. Continua com NF-e, sem NFS-e

Um ponto importante: a obrigatoriedade é para a prestação de serviço. Quem só vende mercadoria (operação sujeita apenas ao ICMS) não emite NFS-e e não muda nada por causa dessa resolução. Se você faz as duas coisas, a parte de serviço passa a sair pelo Emissor Nacional e a de produto continua na NF-e do seu estado.

Como vai funcionar a emissão

A partir de novembro, a nota de serviço da sua empresa do Simples deve sair por um destes caminhos, os dois pelo Emissor Nacional:

  • Emissor web: você acessa o portal do contribuinte pelo gov.br e emite a nota direto na tela, sem instalar nada.
  • Integração via API: o seu sistema de gestão conversa com a plataforma nacional e emite as notas automaticamente.

O que deixa de valer é o sistema próprio da prefeitura para a empresa do Simples. Por isso vale conferir agora, com calma, por onde você emite hoje: se ainda for pelo portal do seu município, é essa rotina que muda em novembro.

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O que acontece com quem não migrar a tempo

O risco prático é direto: sem estar no Emissor Nacional, a empresa do Simples pode ficar impossibilitada de emitir a nota de serviço no padrão exigido a partir de 1º de novembro. E nota é o que comprova seu faturamento, libera o pagamento de muitos clientes e alimenta o cálculo do seu imposto. Ficar sem emitir trava o caixa.

A boa notícia é que dá tempo. A mudança é de ferramenta de emissão, não de imposto: o valor que você paga no Simples não sobe por causa disso. É uma questão de organizar o processo antes do prazo, não de gastar mais.

Por que isso está acontecendo agora

A NFS-e Nacional é parte da padronização das notas fiscais que caminha junto com a Reforma Tributária. O Brasil tem milhares de modelos diferentes de nota de serviço, um por município, e a ideia é unificar tudo em um único padrão federal. O MEI já entrou nesse padrão em 2023. Agora é a vez das ME e EPP do Simples.

O que fazer nas próximas semanas

  • Confira por onde você emite hoje. Se for pelo sistema da prefeitura, é essa rotina que muda.
  • Cadastre-se no Emissor Nacional pelo gov.br e faça um teste antes de novembro, sem pressa de última hora.
  • Se você usa um sistema de gestão, pergunte ao fornecedor se ele já integra com o Emissor Nacional via API.
  • Avise quem emite nota no seu negócio para todo mundo aprender o novo caminho antes do prazo.

Se a sua empresa nasceu MEI e cresceu, veja também quando faz sentido migrar de MEI para o Simples e as regras gerais de quando a nota fiscal é obrigatória. Essa não é a única mudança na nota fiscal por causa da Reforma: veja também quando o Simples Nacional passa a preencher os campos do IBS e da CBS.

E enquanto o assunto é obrigação com data marcada, vale lembrar de outra que pega muito MEI de surpresa: a declaração anual, a DASN-SIMEI, entregue todo ano até 31 de maio. Veja como declarar a DASN-SIMEI passo a passo.

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Perguntas frequentes

Desde quando o MEI é obrigado a usar o Emissor Nacional da NFS-e?

Desde setembro de 2023, para o MEI que presta serviço sujeito ao ISS. Essa obrigatoriedade é anterior e independente da que agora atinge ME e EPP: o MEI não precisou esperar a Resolução CGSN nº 189/2026, que trata só das microempresas e empresas de pequeno porte.

O MEI também é afetado por essa mudança?

O MEI prestador de serviço já usa a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023. A novidade é para as ME e EPP do Simples, que agora entram no mesmo padrão. Se o seu MEI cresceu e virou ME, você passa a seguir a regra das ME e EPP.

A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional?

Sim, mas o prazo mudou. A Resolução CGSN nº 189/2026 havia marcado 1º de setembro de 2026 para o uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS. A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 10 de agosto, adiou essa data para 1º de novembro de 2026.

A partir de quando a ME e a EPP precisam usar o Emissor Nacional?

A partir de 1º de novembro de 2026, com o adiamento da Resolução CGSN nº 191/2026. Até essa data, você continua emitindo pelo sistema que já usa. Depois dela, a nota de serviço do Simples Nacional deve sair pelo Emissor Nacional, no emissor web (via gov.br) ou por integração via API.

Ainda posso emitir nota pela prefeitura depois de novembro?

Para a prestação de serviço sujeita ao ISS, não. A partir de 1º de novembro de 2026, o sistema próprio do município deixa de ser opção para a empresa do Simples Nacional. A emissão passa a ser centralizada no Emissor Nacional da NFS-e.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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