NFS-e Nacional obrigatória: MEI desde 2023, Simples em 2026
O MEI que presta serviço já usa o Emissor Nacional da NFS-e desde 2023. A partir de 1º de novembro de 2026, toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que presta serviço entra na mesma regra e vai emitir a nota fiscal só pelo Emissor Nacional da NFS-e. Os sistemas próprios das prefeituras deixam de ser opção para quem está no Simples. O prazo, que era setembro, acabou de ser adiado.
Se você presta serviço e é ME ou EPP, essa é a mudança do momento que mais mexe no seu dia a dia. Vamos ao que muda, para quem vale, o que continua igual e o que fazer nas próximas semanas para não ficar sem conseguir emitir nota.
O que foi decidido, exatamente
A regra veio pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril de 2026. Ela tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e (a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional) para as empresas do Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS, o imposto municipal sobre serviços, com data marcada para 1º de setembro de 2026.
Esse prazo mudou. A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 10 de agosto, adiou a obrigatoriedade em dois meses. A nova data é 1º de novembro de 2026. Não é uma proposta nem está em discussão: já está definida, só a data marcada é outra.
Para quem vale (e para quem não vale)
| Perfil | Muda em novembro? |
|---|---|
| ME ou EPP do Simples que presta serviço (ISS) | Sim, passa a usar o Emissor Nacional |
| MEI que presta serviço | Já usa o padrão nacional desde 2023 |
| ME ou EPP que só vende produto (ICMS) | Não. Continua com NF-e, sem NFS-e |
Um ponto importante: a obrigatoriedade é para a prestação de serviço. Quem só vende mercadoria (operação sujeita apenas ao ICMS) não emite NFS-e e não muda nada por causa dessa resolução. Se você faz as duas coisas, a parte de serviço passa a sair pelo Emissor Nacional e a de produto continua na NF-e do seu estado.
Como vai funcionar a emissão
A partir de novembro, a nota de serviço da sua empresa do Simples deve sair por um destes caminhos, os dois pelo Emissor Nacional:
- Emissor web: você acessa o portal do contribuinte pelo gov.br e emite a nota direto na tela, sem instalar nada.
- Integração via API: o seu sistema de gestão conversa com a plataforma nacional e emite as notas automaticamente.
O que deixa de valer é o sistema próprio da prefeitura para a empresa do Simples. Por isso vale conferir agora, com calma, por onde você emite hoje: se ainda for pelo portal do seu município, é essa rotina que muda em novembro.
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O risco prático é direto: sem estar no Emissor Nacional, a empresa do Simples pode ficar impossibilitada de emitir a nota de serviço no padrão exigido a partir de 1º de novembro. E nota é o que comprova seu faturamento, libera o pagamento de muitos clientes e alimenta o cálculo do seu imposto. Ficar sem emitir trava o caixa.
A boa notícia é que dá tempo. A mudança é de ferramenta de emissão, não de imposto: o valor que você paga no Simples não sobe por causa disso. É uma questão de organizar o processo antes do prazo, não de gastar mais.
Por que isso está acontecendo agora
A NFS-e Nacional é parte da padronização das notas fiscais que caminha junto com a Reforma Tributária. O Brasil tem milhares de modelos diferentes de nota de serviço, um por município, e a ideia é unificar tudo em um único padrão federal. O MEI já entrou nesse padrão em 2023. Agora é a vez das ME e EPP do Simples.
O que fazer nas próximas semanas
- Confira por onde você emite hoje. Se for pelo sistema da prefeitura, é essa rotina que muda.
- Cadastre-se no Emissor Nacional pelo gov.br e faça um teste antes de novembro, sem pressa de última hora.
- Se você usa um sistema de gestão, pergunte ao fornecedor se ele já integra com o Emissor Nacional via API.
- Avise quem emite nota no seu negócio para todo mundo aprender o novo caminho antes do prazo.
Se a sua empresa nasceu MEI e cresceu, veja também quando faz sentido migrar de MEI para o Simples e as regras gerais de quando a nota fiscal é obrigatória. Essa não é a única mudança na nota fiscal por causa da Reforma: veja também quando o Simples Nacional passa a preencher os campos do IBS e da CBS.
E enquanto o assunto é obrigação com data marcada, vale lembrar de outra que pega muito MEI de surpresa: a declaração anual, a DASN-SIMEI, entregue todo ano até 31 de maio. Veja como declarar a DASN-SIMEI passo a passo.
Não importa se a nota sai pelo Emissor Nacional ou pela prefeitura: a Kontiq lê suas NFS-e, soma seu faturamento e avisa quando você se aproxima do limite do Simples. Você acompanha tudo sem planilha.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
Desde setembro de 2023, para o MEI que presta serviço sujeito ao ISS. Essa obrigatoriedade é anterior e independente da que agora atinge ME e EPP: o MEI não precisou esperar a Resolução CGSN nº 189/2026, que trata só das microempresas e empresas de pequeno porte.
O MEI prestador de serviço já usa a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023. A novidade é para as ME e EPP do Simples, que agora entram no mesmo padrão. Se o seu MEI cresceu e virou ME, você passa a seguir a regra das ME e EPP.
Sim, mas o prazo mudou. A Resolução CGSN nº 189/2026 havia marcado 1º de setembro de 2026 para o uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS. A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 10 de agosto, adiou essa data para 1º de novembro de 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, com o adiamento da Resolução CGSN nº 191/2026. Até essa data, você continua emitindo pelo sistema que já usa. Depois dela, a nota de serviço do Simples Nacional deve sair pelo Emissor Nacional, no emissor web (via gov.br) ou por integração via API.
Para a prestação de serviço sujeita ao ISS, não. A partir de 1º de novembro de 2026, o sistema próprio do município deixa de ser opção para a empresa do Simples Nacional. A emissão passa a ser centralizada no Emissor Nacional da NFS-e.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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