CBS na nota fiscal: 86% das notas, só 67% dos CNPJs
A Receita Federal publicou em 9 de outubro de 2026 que 86% dos documentos fiscais das empresas obrigadas já saem com a CBS destacada. O mesmo balanço traz o número que quase ninguém repetiu: por CNPJ, e não por nota, o índice cai para 67%, o que deixa 420.204 estabelecimentos obrigados sem destacar a CBS em nenhuma nota dos últimos 30 dias.
Os números do balanço de 9 de outubro
Os dados vêm do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro de 2026 com as notas emitidas até as 23h59 do dia 7. A janela é de 30 dias e considera só as empresas já obrigadas a destacar o tributo, ou seja, o regime regular. Optante do Simples Nacional fica fora da conta, porque a obrigação dele é outra e começa depois.
| Medida | Quantidade | Participação |
|---|---|---|
| Documentos com destaque da CBS | 3,7 bilhões | 86% |
| Documentos sem destaque da CBS | 0,6 bilhão | 14% |
| Estabelecimentos emissores obrigados | 1.275.356 | 100% |
| Destacaram a CBS em todas as notas | 489.326 | 38% |
| Destacaram a CBS em parte das notas | 365.826 | 29% |
| Não destacaram em nenhuma nota | 420.204 | 33% |
A última linha não está na notícia da Receita. Ela sai da subtração entre o total de emissores e a soma dos dois grupos que destacam, 489.326 mais 365.826, que dá 855.152, os 67% citados no balanço. A diferença é a nossa conta, não um dado divulgado.
Por tipo de documento, o retrato muda bastante. O CT-e das transportadoras de carga lidera, com 87% dos emissores já destacando a CBS. Vêm depois a NFCom de telefonia, internet e TV por assinatura, com 82%, a NFC-e do varejo ao consumidor final, com 81%, e a NF-e de indústrias, atacadistas e distribuidores, com 78%.
Por que 86% das notas e só 67% dos CNPJs
As duas contas medem coisas diferentes, e a distância entre elas é a informação mais útil do balanço. Os 86% são por documento: nessa média, uma rede de supermercados que emite dez milhões de NFC-e por mês pesa dez milhões de vezes mais do que a oficina que emite trinta notas. Os 67% são por estabelecimento, e aí cada CNPJ vale um só.
O resultado é previsível: quem tinha ERP, equipe fiscal e fornecedor de software se ajustou nas primeiras semanas depois de 3 de agosto, e levou o percentual por nota para perto de 9 em cada 10. A cauda longa de emissores pequenos do regime regular ficou para trás. Repare que nem mesmo os 67% são boa notícia completa: só 38% dos estabelecimentos destacam a CBS em todas as notas. Os outros 29% destacam em parte, o que normalmente significa cadastro certo para um grupo de produtos e vazio para outro.
Quanto custa hoje não destacar a CBS
Praticamente nada, e é justamente por isso que 420 mil estabelecimentos não destacaram. Vale fazer a conta com números, porque ela explica o comportamento melhor que qualquer argumento.
Tome uma distribuidora no Lucro Presumido que emitiu R$ 400.000,00 em NF-e no mês.
Os três caminhos custam o mesmo em 2026. A rejeição automática por falta dos campos está suspensa por prazo indeterminado desde 31 de julho, como contamos em IBS e CBS na nota: rejeição foi adiada, entenda por quê, então a nota incompleta nem trava na emissão. Diante disso, a pergunta certa não é quanto custa não destacar hoje. É quando a conta chega.
A data em que a conta chega: 31 de dezembro de 2026
Duas peças da legislação transformam esse zero em risco, e as duas têm data.
A primeira é a redação do próprio art. 348, § 1º. A dispensa do recolhimento não é geral: ela vale em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Quem emite a nota sem os campos não cumpre a obrigação acessória, e o § 3º do mesmo artigo, incluído pela LC nº 227/2026, prevê o auto de infração por descumprimento das obrigações do art. 341-G, com intimação para suprir a omissão em 60 dias contados da intimação. O § 4º é a saída: atender a essa intimação extingue a penalidade imposta. Ou seja, a lei dá uma chance, e a chance depende de você responder.
A segunda é o Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado para 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026. O art. 2º enquadra automaticamente quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS. Quem não cumpre continua enquadrado apenas se atender cumulativamente aos quatro critérios do § 1º:
- Aumento contínuo e progressivo de emissão de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS. Não é preciso acertar tudo de uma vez, mas a curva precisa subir.
- Atendimento tempestivo às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos. Caixa postal do e-CAC sem ninguém olhando derruba este item.
- Retificação, até 31 de dezembro de 2026, das inconsistências comunicadas pela administração tributária. Esta é a única data fixa dos quatro.
- Indicação e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal, registrado em Conselho Regional de Contabilidade e indicado por sistema eletrônico próprio.
O que se perde ao sair do programa está no § 2º do mesmo artigo: as comunicações deixam de ser apenas comunicações. Enquanto a empresa está enquadrada, as intimações de cruzamento de dados e de monitoramento do art. 329 da LC 214/2025 não excluem a espontaneidade e não configuram início de procedimento fiscal do art. 328, e também não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º. Fora do programa, essa proteção não está escrita em nenhum lugar.
E em 2027 o ano de teste acaba. O PIS e a Cofins são extintos para o regime regular e a CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência que o Senado Federal fixa, pelo art. 349 da LC 214/2025, com o prazo prorrogado para 15 de dezembro de 2026. Nenhum percentual é oficial hoje, e quem já viu o número de 27,91% circulando pode conferir a origem dele em por que 27,91% não é a alíquota oficial de 2027. O ponto é outro: a partir de janeiro, campo errado na nota vira dinheiro, e não mais estatística.
Como saber se você está nos 14%
O painel do ROC é agregado e não expõe CNPJ, então ele não responde pela sua empresa. O caminho é olhar os documentos que você mesmo emitiu.
- Baixe os XML das notas dos últimos 30 dias e verifique se os grupos de IBS e CBS estão presentes e preenchidos, e não apenas presentes e vazios. O passo a passo dos campos está em como preencher IBS e CBS na nota fiscal.
- Separe por produto e por operação. Os 29% que destacam em parte quase sempre têm um grupo de itens certo e outro vazio, e o que divide os dois é a classificação de cBS e CST, derivada do NCM. Veja em CFOP e NCM: o que são e por que importam em 2027.
- Confira a caixa postal do e-CAC. O critério II do PNCT é atendimento tempestivo a intimações e comunicações, e a comunicação de inconsistência chega por lá antes de virar qualquer outra coisa.
- Indique formalmente o profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. É o critério IV, é o mais fácil de cumprir e é o que mais passa em branco.
A Kontiq lê os XML que a sua empresa já emitiu e separa o que saiu com IBS e CBS preenchidos do que saiu vazio, por produto e por operação. É o mesmo corte que o painel da Receita faz por tipo de documento, só que no seu CNPJ, e com tempo de corrigir antes de 31 de dezembro.
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Em 9 de outubro de 2026 a Receita Federal publicou o balanço do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC). Nos últimos 30 dias, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque, o que dá os 86% do título. Foram 1.275.356 estabelecimentos emissores: 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 em parte delas. O painel foi atualizado em 8 de outubro e cobre notas emitidas até as 23h59 do dia 7.
Porque as duas contas medem coisas diferentes. Os 86% são por documento, e quem emite muita nota pesa muito nessa média: indústria, atacado e grandes redes de varejo já ajustaram os sistemas e carregam o percentual para cima. Os 67% são por estabelecimento, e aí cada CNPJ vale um, do maior ao menor. Somando os 489.326 que destacam em todas as notas com os 365.826 que destacam em parte, chega-se a 855.152, ou 67% dos 1.275.356 emissores. A diferença entre os dois números é a cauda longa de emissores pequenos que ainda não mexeram no cadastro.
A Receita não publica essa linha diretamente, mas ela sai da subtração: 1.275.356 estabelecimentos emissores menos os 855.152 que destacaram em todas ou em parte das notas resulta em 420.204 estabelecimentos, cerca de 33% do total, que não destacaram a CBS em nenhuma nota nos últimos 30 dias. Essa conta é do Radar Fiscal, não é um número divulgado pela Receita Federal.
Não. A própria notícia registra que as optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS neste ano e por isso ficam fora do cálculo. A data do Simples Nacional, e do MEI junto com ele, é 1º de janeiro de 2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Se você é optante, o balanço não mede a sua empresa, mas o seu prazo já está marcado.
Não. Em 2026 as alíquotas são de teste, 0,1% de IBS pelo art. 343 da LC 214/2025 e 0,9% de CBS pelo art. 346, e o art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento do IBS e da CBS dos fatos geradores de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação. O PIS e a Cofins continuam devidos integralmente, pelo § 2º do mesmo artigo. Ainda que houvesse recolhimento, o inciso I do art. 348 manda compensar o valor recolhido com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração.
Hoje, nada acontece na hora: a rejeição automática da nota por falta dos campos de IBS e CBS está suspensa por prazo indeterminado desde 31 de julho de 2026, pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, e a nota incompleta continua sendo autorizada. O custo é posterior. A dispensa do art. 348, § 1º, é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias, e o § 3º do mesmo artigo, incluído pela LC nº 227/2026, prevê auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do art. 341-G, com intimação para suprir a omissão em 60 dias contados da intimação. O § 4º diz que atender a essa intimação extingue a penalidade imposta.
Porque é o prazo do Programa Nacional de Conformidade Tributária. O art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, enquadra no PNCT quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS. Quem não cumpre só permanece no programa se atender cumulativamente a quatro critérios do § 1º: aumento contínuo e progressivo de emissão com o registro correto dos campos, atendimento tempestivo às intimações e comunicações, retificação das inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026 e indicação de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. Falhar em um dos quatro tira a empresa do programa.
O § 2º do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 traz duas garantias. A primeira é que as intimações e comunicações não excluem a espontaneidade do sujeito passivo enquadrado, desde que se limitem às ações de cruzamento de dados ou de monitoramento do art. 329 da LC 214/2025 e não configurem início de procedimento fiscal nos termos do art. 328. A segunda é que elas não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º. Na prática, é a diferença entre receber um aviso para corrigir e receber uma fiscalização.
O painel de Registro de Operações de Consumo é público e fica na área de painéis de dados da Receita Federal, em gov.br/receitafederal. Ele mostra o volume de documentos com e sem destaque da CBS e a quantidade de estabelecimentos emissores por tipo de documento. O painel é agregado: ele não expõe o CNPJ de ninguém. Para saber se a sua empresa está dentro ou fora dos 86%, o caminho é olhar os XML que você mesmo emitiu.
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Fontes
- Receita Federal, notícia "Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS", publicada em 9 de outubro de 2026, com dados do painel de Registro de Operações de Consumo atualizado em 8 de outubro de 2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 328, 329, 341-G, 343, 346, 348 e 349 (§ 3º e § 4º do art. 348 incluídos pela LC nº 227/2026).
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, arts. 2º e 3º, que regulamenta o PNCT para 2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º e § 1º, quanto às datas de obrigatoriedade.
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, quanto à suspensão da rejeição automática.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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