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Reforma Tributária·07 de outubro de 2026·9 min de leitura

Alíquota do IBS e CBS em 2027: 27,91% ainda não é oficial

A alíquota do IBS e da CBS para 2027 ainda não foi fixada. O número de 27,91% que circula desde agosto saiu de uma resolução de orçamento do Comitê Gestor do IBS, onde ele é premissa de cálculo, não alíquota a cobrar.

O que já está escrito na lei é a parte do IBS: 0,05% estadual mais 0,05% municipal em 2027 e 2028. O percentual da CBS depende de uma resolução do Senado Federal que, pelo calendário legal, tem até 15 de dezembro de 2026 para sair.

O que já está na lei e o que ainda não está

Vale separar as duas coisas, porque elas vêm de lugares diferentes. Os percentuais de transição estão fixados diretamente na LC 214/2025. A alíquota de referência, não: ela é calculada ano a ano e fixada por resolução do Senado.

PeríodoIBSCBS
20260,1% estadual (art. 343)0,9% (art. 346)
2027 e 20280,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344)Alíquota de referência menos 0,1 ponto (art. 347)
2029 a 2032Alíquota de referência, com ICMS e ISS em reduçãoAlíquota de referência
2033Sistema cheioSistema cheio

Repare numa consequência que passa batida: em 2027 e 2028 o IBS não tem alíquota de referência a ser fixada. O art. 349, inciso II, da LC 214/2025 só manda o Senado fixar alíquota de referência do IBS para os anos de 2029 a 2033. Para 2027, o Senado fixa a alíquota de referência da CBS e o redutor aplicável às compras da administração pública.

E atenção ao ano em que está: 2026 é ano de teste. O art. 348 manda compensar o IBS e a CBS recolhidos com PIS e Cofins devidos no mesmo período, e o § 1º dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. A alínea "c" do inciso III do mesmo artigo é explícita: as alíquotas de 2026 não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional.

De onde veio o 27,91%

Da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026. O objeto dela é outro: publicar a estimativa de arrecadação do IBS para 2027, que ficou em R$ 5.153.080.134,00, e o percentual dessa arrecadação destinado ao financiamento do próprio Comitê Gestor.

Para chegar nesse valor, o CGIBS precisava reconstruir a base tributável do IBS a partir da arrecadação observada de ICMS e ISS. E para dividir a arrecadação e achar a base, precisava de uma alíquota. O quadro 2 do anexo mostra a conta inteira:

EtapaValor
Alíquota total inicial (SERT)26,50%
IBS correspondente17,70%
Nova alíquota total estimada27,91%
Fator de atualização27,91 ÷ 26,50 = 1,0532
IBS atualizado18,7%

Ou seja, 27,91% entrou na resolução como denominador de uma conta de orçamento. O próprio anexo registra que a estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária era de cerca de 26,5% e que as projeções públicas passaram a indicar algo em torno de 28%. O texto também diz, com todas as letras, que não dispõe das informações usadas pela Receita Federal no cálculo oficial da alíquota de referência da CBS.

Se você subtrair, sobra 9,21% para a CBS dentro dos 27,91%. Essa subtração é nossa, não da resolução, e a resolução não trata da CBS. Use esse número como cenário, nunca como alíquota.

Quem decide, e as duas datas que faltam

O art. 349 da LC 214/2025 organiza a fila. A proposta de cálculo da CBS vem do Poder Executivo da União e a do IBS vem do CGIBS. O TCU faz os cálculos com base nessas propostas e os envia ao Senado. O Senado fixa por resolução.

  • Regra geral: TCU envia ao Senado até 15 de setembro do ano anterior, e o Senado fixa até 31 de outubro (art. 349, § 1º).
  • Exceção de 2026: o art. 353, § 2º, prorrogou esses prazos em 45 dias. Resultado: 30 de outubro de 2026 para o TCU e 15 de dezembro de 2026 para o Senado.
  • Se atrasar: passando de 22 de dezembro, valem as alíquotas calculadas pelo TCU enquanto o Senado não fixar as dele (art. 349, § 2º).

A Receita Federal entregou a proposta de cálculo ao TCU em 14 de setembro de 2026, sem divulgar estimativa de percentual. É por isso que, a esta altura, ninguém tem o número: ele está dentro do processo, e a primeira data em que pode aparecer publicamente é o envio do TCU ao Senado.

Exemplo passo a passo: uma nota de R$ 10.000 em 2027

Uma prestadora de serviços no Lucro Presumido, com ISS de 5%. O cenário usa CBS de 9,21% reduzida em 0,1 ponto, ou seja 9,11%, apenas para mostrar a mecânica.

1
Valor do serviço
R$ 10.000,00, com ISS de 5% embutido no preço, R$ 500,00.
2
Base do IBS e da CBS
R$ 10.000,00 menos R$ 500,00 = R$ 9.500,00. O art. 12, § 2º, V, da LC 214/2025 tira o ISS da base até 2032.
3
CBS do cenário
R$ 9.500,00 x 9,11% = R$ 865,45.
4
IBS da lei
R$ 9.500,00 x 0,1% = R$ 9,50.
5
Cobrado por fora
R$ 874,95 somados, e não embutidos no preço: o art. 12, § 2º, I, exclui o próprio IBS e a própria CBS da base.
6
Crédito sobre insumos
Com R$ 4.000,00 de aquisições tributadas, o crédito de CBS é R$ 364,40, e a CBS a recolher cai para R$ 501,05.

Agora a comparação honesta. Hoje, no Lucro Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 0,65% mais 3% sobre os R$ 10.000,00 dão R$ 365,00, por dentro do preço e sem crédito nenhum. Olhar só o cabeçalho sugere que a conta mais que dobra. Mas a CBS é não cumulativa, e no exemplo o crédito já derrubou R$ 364,40. Quem compra muito insumo tributado sente pouco. Quem vende quase só mão de obra própria sente o aumento inteiro, e é exatamente esse grupo que a redução de 30% das profissões regulamentadas tenta alcançar.

Uma régua útil para o seu caso: nessa nota, cada 1 ponto percentual a menos na alíquota de referência da CBS corta R$ 95,00, que é 1% da base de R$ 9.500,00. Monte a sua planilha com a base e aplique a régua, em vez de esperar o número oficial para começar a pensar.

O que fazer antes de 15 de dezembro

  • Levante a sua base de IBS e CBS por nota, já sem ISS e sem ICMS, que saem da base até 2032 pelo art. 12, § 2º, V.
  • Separe as aquisições que vão gerar crédito das que não vão. É isso, e não a alíquota, que decide se 2027 pesa ou não. Vale ler o funcionamento do crédito de IBS e CBS.
  • Rode dois cenários de CBS, um perto de 8,7% e outro perto de 9,4%, em vez de cravar um número. A diferença entre eles é o seu risco real.
  • Se você é optante do Simples, a decisão relevante não é a alíquota, é o regime. Compare em Simples Nacional ou regime híbrido.
  • Lembre que a alíquota é só metade do problema de caixa. A outra metade é o split payment, que muda o momento em que o dinheiro sai.

Para o quadro geral da transição, vale rever o que muda no Lucro Presumido com a reforma e por que a substituição tributária só acaba em 2033.

Dois cenários de alíquota, sem planilha nova

A Kontiq lê suas notas, separa a base de IBS e CBS do que sai dela e mostra quanto a sua empresa pagaria em 2027 em cada cenário de alíquota de referência. Quando o Senado fixar o número, a conta já está montada.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2027?

A do IBS já está na lei: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, totalizando 0,1%, conforme o art. 344 da LC 214/2025. A da CBS ainda não existe oficialmente. O art. 347 da mesma lei diz que, de 2027 a 2028, a CBS será cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, mas quem fixa essa alíquota de referência é o Senado Federal, por resolução, e isso não aconteceu até agora.

De onde veio o número de 27,91%?

Da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026. Ela não fixa alíquota nenhuma: o objeto dela é publicar a estimativa de arrecadação do IBS para 2027 e o percentual destinado ao financiamento do Comitê Gestor. No anexo, o CGIBS precisava de uma alíquota para reconstruir a base tributável do IBS, e adotou 18,7% como parcela do IBS dentro de uma alíquota total estimada de 27,91%. É premissa de cálculo orçamentário, não alíquota a ser cobrada.

Então a alíquota de referência vai ser 27,91%?

Não há como afirmar isso. O próprio anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026 registra que a estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária era de aproximadamente 26,5% e que as estimativas públicas passaram a indicar algo em torno de 28%. O número de 27,91% é o ponto que o CGIBS escolheu nessa faixa para fechar o próprio orçamento. A alíquota que vai valer depende do cálculo do TCU e da resolução do Senado.

Quem decide a alíquota de referência, e em que ordem?

O art. 349 da LC 214/2025 monta a sequência. A proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS vem do Poder Executivo da União, e a das alíquotas do IBS vem do Comitê Gestor do IBS. O Tribunal de Contas da União realiza os cálculos com base nessas propostas e os envia ao Senado Federal. O Senado fixa as alíquotas por resolução. A Receita Federal entregou a proposta de cálculo da CBS ao TCU em 14 de setembro de 2026, sem apresentar estimativa de percentual.

Quais são os prazos legais desse calendário?

Na regra geral do art. 349, § 1º, da LC 214/2025, o TCU envia os cálculos ao Senado até 15 de setembro do ano anterior ao da vigência, e o Senado fixa as alíquotas até 31 de outubro desse mesmo ano. Só que o art. 353, § 2º, prorrogou esses dois prazos em 45 dias para o ano de 2026. Com isso, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 e o Senado até 15 de dezembro de 2026.

E se o Senado não fixar a alíquota no prazo?

A lei tem uma válvula. O art. 349, § 2º, da LC 214/2025 determina que, caso o prazo do Senado ultrapasse 22 de dezembro do ano anterior, serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União enquanto o Senado não fizer a fixação. Quando o Senado fixar, as alíquotas dele passam a valer a partir do início do segundo mês seguinte, respeitada a anterioridade do art. 150, III, "b", da Constituição.

O Senado também fixa a alíquota do IBS para 2027?

Não. Pelo art. 349, inciso II, da LC 214/2025, a resolução do Senado fixa alíquotas de referência do IBS apenas para os anos de 2029 a 2033. Em 2027 e 2028 o IBS não tem alíquota de referência a ser fixada: ele é cobrado nos percentuais já escritos no art. 344, de 0,05% estadual e 0,05% municipal. O que o Senado fixa para 2027 é a alíquota de referência da CBS e o redutor das compras públicas.

Sou do Simples Nacional. Essa alíquota me atinge?

Não diretamente, se você permanecer apenas no Simples. A empresa optante continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, pelos percentuais dos anexos da LC 123/2006. A alíquota de referência passa a te atingir se você optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado regime híbrido, porque nesse caso esses dois tributos saem do DAS e são apurados por fora, pela alíquota cheia.

E o teto de 26,5% de que todo mundo fala?

Ele não funciona como um corte automático. O art. 475 da LC 214/2025 prevê avaliação periódica e determina que, se a soma das alíquotas de referência estimadas superar 26,5%, o Poder Executivo encaminhe projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual. A obrigação é de propor, não de aplicar um limite. Por isso uma estimativa acima de 26,5% não é ilegal nem impede a cobrança.

O que muda para quem está no Lucro Presumido em 1º de janeiro de 2027?

PIS e Cofins são extintos e entram CBS e IBS. A diferença de fundo não é só de percentual: PIS e Cofins no Lucro Presumido são cumulativos, sem crédito, enquanto a CBS é não cumulativa e gera crédito sobre as aquisições tributadas. Comparar apenas as alíquotas de cabeçalho exagera o aumento para quem compra muito e subestima o impacto para quem quase não tem insumo tributado.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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