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Simples Nacional·22 de outubro de 2026·8 min de leitura

Como calcular preço de venda com impostos sem perder margem

O preço de venda com impostos se calcula dividindo o custo direto por 1 menos a soma de tudo que incide sobre a venda: alíquota efetiva do DAS, despesas fixas, despesas variáveis e margem. Somar esses percentuais em cima do custo, como quase todo mundo faz, entrega uma margem várias vezes menor do que a planejada.

Markup divisor é o fator que converte o custo em preço garantindo que, depois de pagos imposto, despesas e comissões calculados sobre o próprio preço, sobre exatamente a margem desejada. A fórmula é:

Preço = Custo direto ÷ (1 menos DAS% menos Despesas fixas% menos Despesas variáveis% menos Margem%)

O que entra em cada pedaço da fórmula

ComponenteO que éComo obter
Custo diretoO que você gasta para ter aquela unidade ou horaPreço de compra com frete e impostos não recuperáveis, ou custo da hora técnica
DAS%Alíquota efetiva do Simples(RBT12 × nominal menos parcela a deduzir) ÷ RBT12
Despesas fixas%Aluguel, salários administrativos, sistemas, contadorDespesas fixas do mês ÷ faturamento médio do mês
Despesas variáveis%Taxa de cartão, comissão, marketplacePercentual cobrado sobre a venda
Margem%Lucro líquido que você quer sobre o preçoDecisão sua

A alíquota do DAS precisa ser a efetiva, não a nominal da tabela. A conta dela, com a parcela a deduzir, está em como calcular o DAS do Simples Nacional, e a base que define a faixa é a RBT12, a receita dos 12 meses anteriores.

Exemplo 1: comércio no Anexo I

Uma loja com RBT12 de R$ 360.000 está na 2ª faixa do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006: alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940.

  • Alíquota efetiva: (360.000 × 7,30% menos 5.940) ÷ 360.000 = 20.340 ÷ 360.000 = 5,65%.
  • Despesas fixas: R$ 4.500 por mês sobre faturamento médio de R$ 30.000 = 15%.
  • Taxa de cartão: 3%.
  • Margem desejada: 10%.
  • Custo do produto: R$ 50,00.

Soma dos percentuais: 5,65 + 15 + 3 + 10 = 33,65%. Markup divisor: 1 menos 0,3365 = 0,6635. Preço: 50 ÷ 0,6635 = R$ 75,36.

A prova real

ItemCálculoValor
Preço de vendaR$ 75,36
DAS75,36 × 5,65%R$ 4,26
Despesas fixas75,36 × 15%R$ 11,30
Cartão75,36 × 3%R$ 2,26
Custo do produtoR$ 50,00
Sobra (lucro)75,36 menos 4,26 menos 11,30 menos 2,26 menos 50,00R$ 7,54 (10,0%)

Os R$ 7,54 de lucro são 10% de R$ 75,36. A conta fecha porque cada percentual foi aplicado sobre o preço, que é exatamente a base sobre a qual o DAS, a maquininha e a sua margem incidem de verdade.

O erro de somar o imposto em cima do custo

O método intuitivo é pegar o custo e acrescentar os percentuais: 50 × 1,3365 = R$ 66,83. Parece a mesma coisa. Veja o que sobra:

  • DAS: 66,83 × 5,65% = R$ 3,78.
  • Despesas fixas: 66,83 × 15% = R$ 10,02.
  • Cartão: 66,83 × 3% = R$ 2,00.
  • Lucro: 66,83 menos 50,00 menos 3,78 menos 10,02 menos 2,00 = R$ 1,03.

Margem real de 1,5%, contra os 10% planejados. O erro acontece porque 33,65% de R$ 50 é menos dinheiro do que 33,65% do preço final, e é sobre o preço final que tudo é cobrado. O markup multiplicador correto existe, mas é 1 ÷ 0,6635 = 1,5072, não 1,3365.

Descubra a sua alíquota efetiva antes de precificar

Informe a RBT12 e o anexo e veja a alíquota efetiva do DAS, o número que entra no markup divisor.

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Exemplo 2: serviço no Anexo III

Uma empresa de manutenção com RBT12 de R$ 300.000 está na 2ª faixa do Anexo III: nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360. Instalação, reparo e manutenção em geral ficam no Anexo III direto (art. 18, § 5º-B, IX, da Lei Complementar nº 123/2006). Se a sua atividade for das sujeitas ao Fator R, ele precisa estar em 28% ou mais para ficar no Anexo III, como explicamos no post sobre o Fator R.

  • Alíquota efetiva: (300.000 × 11,20% menos 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%.
  • Despesas fixas: 20% do faturamento.
  • Margem desejada: 15%.
  • Custo da hora técnica (salário, encargos, material): R$ 60,00.

Soma: 8,08 + 20 + 15 = 43,08%. Divisor: 1 menos 0,4308 = 0,5692. Preço da hora: 60 ÷ 0,5692 = R$ 105,41. Prova: DAS de R$ 8,52, despesas fixas de R$ 21,08 e custo de R$ 60,00 deixam R$ 15,81, que são 15% de R$ 105,41.

Pelo método errado, 60 × 1,4308 = R$ 85,85. Descontados DAS (R$ 6,94), despesas fixas (R$ 17,17) e custo (R$ 60,00), sobram R$ 1,74: margem de 2%. Em serviço o estrago é maior porque a soma dos percentuais é maior.

Comércio (Anexo I)Serviço (Anexo III)
Custo diretoR$ 50,00R$ 60,00
Soma dos percentuais33,65%43,08%
Preço pelo markup divisorR$ 75,36R$ 105,41
Margem obtida10%15%
Preço somando % ao custoR$ 66,83R$ 85,85
Margem obtida1,5%2,0%

Quando refazer a conta

  • Mudou de faixa no Simples. A RBT12 andou e a alíquota efetiva subiu. Quem fatura mais paga um percentual maior, e o preço antigo deixa de cobrir.
  • Mudou o Fator R. Cair abaixo de 28% leva o serviço para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% em vez de 6%.
  • Mudaram as despesas fixas ou o volume. As fixas são percentual do faturamento: vender menos aumenta o peso delas em cada unidade.
  • Mudou o meio de pagamento. Parcelado no cartão ou marketplace tem taxa diferente do Pix.

Preço que não cobre o imposto vira DAS atrasado alguns meses depois. Se isso já aconteceu, veja como parcelar o DAS atrasado, e confira se o DAS está sendo declarado com a receita bem segregada em PGDAS-D: como declarar e gerar o DAS.

Alerta de 2027: imposto por fora no regime híbrido

A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025). Quem optar muda a forma de precificar em três pontos:

  • O DAS fica menor, porque deixa de conter a parcela de IBS e CBS. É esse DAS reduzido que entra no markup divisor.
  • IBS e CBS vão por fora. Pelo art. 12, § 2º, I, da mesma lei, eles não integram a própria base de cálculo. Primeiro você calcula o preço líquido; depois soma o tributo sobre ele.
  • O custo de compra cai quando o fornecedor destaca IBS e CBS na nota, porque esse valor vira crédito e não custo.

Com uma alíquota hipotética de 10%, só para ilustrar a mecânica: preço líquido de R$ 100,00, IBS e CBS de R$ 10,00, total na nota de R$ 110,00. O erro é tratar esses 10% como mais um item do divisor: 100 ÷ 0,90 = R$ 111,11, o que cobra R$ 1,11 a mais do cliente a cada R$ 100. Em 2027 o IBS é de 0,1% e a alíquota de referência da CBS ainda depende de resolução do Senado. Se a dúvida é se a opção vale para você, veja Simples ou regime híbrido.

Compare o DAS cheio com o regime híbrido

Simule o seu faturamento nos dois cenários e veja quanto fica o DAS e quanto vai por fora em IBS e CBS.

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Resumo

  • Preço = custo ÷ (1 menos DAS% menos despesas% menos margem%). Esse é o markup divisor.
  • Use a alíquota efetiva do DAS, calculada com a RBT12, nunca a nominal.
  • Somar os percentuais ao custo derruba a margem: 10% planejados viram 1,5% no exemplo do comércio.
  • O multiplicador correto é 1 ÷ divisor (1,5072 no exemplo), não 1 + soma dos percentuais.
  • No regime híbrido de 2027, IBS e CBS entram por fora, somados ao preço líquido.
Precifique com a alíquota que você paga de verdade

A Kontiq calcula a sua alíquota efetiva do DAS todo mês a partir das notas fiscais e avisa quando a faixa muda. Pergunte à Ledra, nossa assistente fiscal de IA, qual markup cobre o seu imposto.

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Perguntas frequentes

Como calcular o preço de venda com impostos no Simples Nacional?

Use o markup divisor: preço de venda = custo direto ÷ (1 menos a soma dos percentuais sobre a venda). Os percentuais são a alíquota efetiva do DAS, as despesas fixas como percentual do faturamento, as despesas variáveis (comissão, taxa de cartão) e a margem de lucro desejada. Exemplo: custo de R$ 50, DAS de 5,65%, despesas fixas de 15%, cartão de 3% e margem de 10% dão 50 ÷ (1 menos 0,3365) = R$ 75,36.

Qual alíquota do DAS usar na formação de preço?

A alíquota efetiva, não a nominal. A alíquota efetiva do Simples Nacional é (RBT12 × alíquota nominal menos parcela a deduzir) ÷ RBT12, pelo art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar nº 123/2006. Um comércio do Anexo I com RBT12 de R$ 360.000 tem alíquota nominal de 7,30% e efetiva de 5,65%. Como a RBT12 muda todo mês, a alíquota efetiva também muda, e o preço precisa ser revisado quando a empresa troca de faixa.

Por que não posso somar o imposto em cima do custo?

Porque o DAS, a comissão e a margem incidem sobre o preço de venda, não sobre o custo. Somar os percentuais ao custo (custo × 1,3365, por exemplo) aplica cada percentual sobre uma base menor do que a real. Num comércio com custo de R$ 50 e percentuais de 33,65%, esse método dá R$ 66,83 e uma margem efetiva de cerca de 1,5%, em vez dos 10% planejados. O preço correto, pelo markup divisor, é R$ 75,36.

Qual a diferença entre markup divisor e markup multiplicador?

São a mesma conta escrita de dois jeitos, quando feitas corretamente. O markup divisor é 1 menos a soma dos percentuais sobre a venda (por exemplo, 0,6635). O markup multiplicador correto é 1 dividido pelo divisor (1 ÷ 0,6635 = 1,5072). O erro comum é usar como multiplicador 1 mais a soma dos percentuais (1,3365), que não é markup nenhum: só soma porcentagens sobre a base errada.

O preço de venda muda com o IBS e a CBS em 2027?

Para quem continuar recolhendo tudo pelo DAS, a lógica do markup divisor continua a mesma em 2027. Para a empresa do Simples que optar pelo regime regular do IBS e da CBS (art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025), esses dois tributos saem do DAS e passam a ser cobrados por fora: não integram a própria base de cálculo (art. 12, § 2º, I) e são somados ao preço líquido na nota. O cálculo vira preço líquido pelo markup divisor, sem IBS e CBS, mais IBS e CBS sobre esse valor.

Prestador de serviço calcula o preço do mesmo jeito?

Sim. O custo direto passa a ser o custo da hora ou do projeto (salários e encargos de quem executa, materiais, deslocamento). Um serviço do Anexo III com RBT12 de R$ 300.000 tem alíquota efetiva de 8,08%. Com custo de R$ 60 por hora, despesas fixas de 20% e margem de 15%, o preço da hora é 60 ÷ (1 menos 0,4308) = R$ 105,41. Somando os percentuais sobre o custo, daria R$ 85,85 e margem de cerca de 2%.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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