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Simples ou regime híbrido: qual escolher?

Depende de para quem você vende. Informe seus números e veja quanto crédito está em jogo, qual a sua exposição ao split payment e para que lado a decisão pende no seu caso.

A opção é feita de 01/09/2026 a 30/09/2026, com efeito de janeiro a junho de 2027.
31 dias
Só consumidor finalSó empresa

Só o que vem com nota de fornecedor. Folha de pagamento não gera crédito de IBS/CBS.

Informe o faturamento do mês e o dos últimos 12 meses
para ver a comparação.

Esta é uma estimativa educativa baseada na legislação vigente. O valor definitivo depende de particularidades do seu CNAE, benefícios fiscais e retenções. Confirme sempre com seu contador.

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O que muda em cada opção

Nenhuma das duas opções tira a sua empresa do Simples Nacional. A diferença está em onde o IBS e a CBS são recolhidos, e no tamanho do crédito que você repassa para quem compra de você.

Ficando 100% no DAS, nada muda na rotina: uma guia só, como hoje. O custo aparece do outro lado do balcão, porque o cliente empresa aproveita um crédito menor ao comprar de você, e isso pesa na negociação de preço com quem está no regime regular.

Indo para o regime híbrido, o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados pelas regras gerais. Você ganha o direito de tomar crédito nas suas compras e passa a transferir crédito integral ao cliente empresa. Em troca, assume mais uma apuração e entra na exposição ao split payment a partir de 2027.

Por que a calculadora não elege um vencedor em reais

Porque metade da conta ainda não existe. A parcela do DAS que deixa de ser paga no híbrido depende de regulamentação que não foi consolidada, e a alíquota de referência de IBS e CBS será fixada por resolução do Senado. Somar os dois lados hoje produziria um número com aparência de exatidão e sem lastro.

O que está calculado aqui é o que já é conhecível: o DAS de hoje, que sai da mesma função de apuração usada dentro da Kontiq; o crédito que os seus clientes empresa passam a aproveitar; e quanto do seu faturamento passaria a ser retido na liquidação. Cada premissa aparece marcada como exata, estimada ou em aberto, para você saber exatamente em que está se apoiando.

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O artigo Simples ou regime híbrido: qual escolher em 2027? detalha a decisão com exemplos. Para entender a retenção que passa a valer no híbrido, veja o impacto do split payment no caixa. Se você ainda não sabe qual é o seu anexo, comece pela calculadora de DAS.

Perguntas frequentes

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É a possibilidade, criada pela Reforma Tributária (LC 214/2025), de a empresa optante pelo Simples recolher o IBS e a CBS por fora da guia única do DAS, pelas regras gerais desses tributos. É facultativo e não tira a empresa do Simples: os demais tributos continuam no DAS.

Como saber se o regime híbrido vale a pena para mim?

A resposta depende principalmente de para quem você vende. Vender para outras empresas favorece o híbrido, porque elas passam a aproveitar crédito integral de IBS e CBS. Vender para consumidor final favorece ficar no DAS, porque pessoa física não aproveita crédito. O segundo fator é quanto você compra: compras geram crédito no híbrido, folha de pagamento não.

Até quando dá para optar pelo regime híbrido?

A janela vai de 1 a 30 de setembro de 2026. A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026 e, depois disso, fica irretratável para o período de janeiro a junho de 2027. Uma nova janela abre em março de 2027, valendo para o segundo semestre.

Optar pelo híbrido me coloca no split payment?

Sim. O split payment atinge quem é contribuinte do regime regular de IBS e CBS, o que inclui a empresa do Simples que optar pelo híbrido. Quem mantiver tudo dentro do DAS não sofre retenção automática na liquidação. Essa é uma consequência de caixa que precisa entrar na conta, não só a carga tributária.

Por que a calculadora não mostra qual opção é mais barata em reais?

Porque parte da conta ainda não é conhecível. A parcela do DAS que deixa de ser paga quando a empresa vai para o híbrido depende de regulamentação que não foi consolidada, e a alíquota de referência de IBS e CBS ainda será fixada por resolução do Senado. Apresentar um número único daria uma falsa impressão de precisão. A calculadora mostra o que já é calculável e deixa cada premissa marcada.