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Simples Nacional·14 de outubro de 2026·7 min de leitura

Parcelamento do Simples Nacional: 60x a partir de R$ 18 mil

O parcelamento de débitos do Simples Nacional vai até 60 parcelas, e a parcela mínima é de R$ 300,00. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e só é aprovado depois que a primeira parcela é paga.

Daí sai o número do título: 60 vezes R$ 300 dão R$ 18.000. Com dívida consolidada abaixo disso, as 60 parcelas não existem para você, por mais que todo portal repita o limite de 60. Quem manda na sua conta é o mínimo, não o teto.

A conta que define o seu número de parcelas

O cálculo tem uma linha só: divida a dívida consolidada por R$ 300,00 e você tem o maior número de parcelas possível. Se o resultado passar de 60, o teto corta. Se ficar abaixo, o teto nem entra em cena.

Dívida consolidadaMáximo de parcelasValor da parcela
R$ 1.500,005R$ 300,00
R$ 3.000,0010R$ 300,00
R$ 9.000,0030R$ 300,00
R$ 18.000,0060R$ 300,00
R$ 36.000,0060R$ 600,00

Repare na última linha, porque ela inverte a leitura comum. Acima de R$ 18.000 o teto de 60 passa a valer de verdade, e o que cresce é o valor da parcela, não o prazo. Dívida grande não ganha mais tempo, ganha parcela maior.

E você escolhe a quantidade. Antes o sistema calculava sozinho, a partir do valor da dívida. Hoje a página de serviço do gov.br é explícita: a quantidade de parcelas é escolhida pelo contribuinte, desde que cada parcela atinja o mínimo e o total não ultrapasse 60.

Um caso passo a passo: R$ 9.000 em 30 vezes

Empresa optante do Simples com R$ 9.000,00 de DAS declarado no PGDAS-D e não pago, consolidado em outubro de 2026, nada inscrito em dívida ativa.

1
Teste o teto primeiro
R$ 9.000,00 divididos por 60 dão R$ 150,00 por parcela. Abaixo do mínimo de R$ 300,00, então as 60 parcelas estão fora desde o começo.
2
Ache o máximo real
R$ 9.000,00 divididos por R$ 300,00 dão 30. Esse é o maior número de parcelas que essa dívida comporta.
3
Escolha dentro do intervalo
Qualquer número de 2 a 30 serve. Em 30 parcelas, R$ 300,00 cada; em 15, R$ 600,00 cada. O intervalo é seu.
4
Pague a primeira parcela
É esse pagamento que aprova o pedido. Primeira parcela não paga até o vencimento significa pedido sem efeito, e aí é preciso solicitar de novo.
5
Conte os juros parcela por parcela
Consolidação em outubro: a parcela paga em dezembro carrega a Selic acumulada de novembro mais 1% em dezembro. A paga em março de 2027 carrega a Selic de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, mais 1% em março.

Os R$ 300,00 são o piso da parcela antes da correção. A parcela mais distante é sempre a mais cara em juros, porque acumulou mais meses de Selic, e é por isso que esticar o prazo até o máximo quase nunca é a escolha mais barata. Se o fluxo de caixa aguenta, parcela maior em menos vezes custa menos juros no total.

Para entender como esse DAS foi calculado antes de virar dívida, veja como calcular o DAS do Simples Nacional.

Os seis débitos que não entram nesse parcelamento

Esta é a parte que faz gente perder uma tarde no portal errado. A Receita Federal lista o que fica fora do parcelamento do Simples Nacional:

  • Multa por descumprimento de obrigação acessória. A multa de declaração entregue em atraso, por exemplo, não entra.
  • Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Depois da inscrição o parcelamento é pedido na PGFN, não na Receita.
  • Débitos do MEI. Têm serviço próprio, com parcela mínima de R$ 50,00.
  • ICMS e ISS já transferidos para a dívida ativa do estado, do Distrito Federal ou do município. Correm com o ente, nas regras dele.
  • Tributos que não são apurados no Simples Nacional. Dívida de fora do regime segue o parcelamento comum da Receita.
  • Débitos com exigibilidade suspensa. O que está discutido administrativa ou judicialmente não é incluído.

O ICMS e o ISS merecem uma nota, porque a confusão é frequente. Dentro do Simples Nacional eles são apurados no DAS e podem ser parcelados na Receita Federal enquanto estiverem em cobrança lá. O que sai da jurisdição da Receita é o que já foi transferido para a dívida ativa do estado ou do município.

Se o seu caso é DAS do MEI em atraso, o roteiro é outro e está em MEI atrasado: juros, multa e como regularizar o DAS. Se a dívida já foi para a dívida ativa, veja as condições do Desenrola MEI.

Só um parcelamento ativo, e o preço de recomeçar

É permitido um único parcelamento ativo por vez. Apareceu um período novo em aberto e você quer juntar tudo? O caminho é desistir do parcelamento em vigor e pedir outro, com a dívida inteira.

E recomeçar tem preço. No reparcelamento, a primeira parcela não é R$ 300,00:

SituaçãoPrimeira parcelaEm R$ 24.000 de dívida
Primeiro reparcelamento10% do total consolidadoR$ 2.400,00
Débito com reparcelamento anterior20% do total consolidadoR$ 4.800,00

Por isso vale pensar duas vezes antes de parcelar com a folga apertada. O parcelamento que você pede hoje com parcela no limite do caixa é o que vai exigir 10% de entrada quando aparecer o próximo período em aberto. Uma parcela confortável agora é mais barata que um reparcelamento depois.

Quando o parcelamento é rescindido

  • Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
  • Falta de pagamento de uma ou duas parcelas depois do vencimento da última.
  • Existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

E a armadilha mais silenciosa: parcela paga em parte conta como inadimplente. Pagar R$ 250 de uma guia de R$ 300 não reduz a dívida um pouco, marca a parcela como não paga. Três dessas e o parcelamento cai.

Rescindido, os débitos seguem para inscrição em Dívida Ativa da União. A partir daí o parcelamento deixa de ser pedido na Receita Federal e passa a ser pedido na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Por que isso pesa até 30 de outubro de 2026

Há duas filas de prazo correndo agora em que o parcelamento é a peça prática, e não um detalhe administrativo.

A primeira é a da opção pelo Simples Nacional para 2027. Quem teve o pedido indeferido por débito tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar a pendência, e nem todo mundo tem caixa para quitar à vista. O roteiro completo do indeferimento está em Opção pelo Simples indeferida: você tem até 30/10, e o calendário inteiro da temporada em Simples Nacional 2027: prazo prorrogado até 15/10.

A segunda é a do Termo de Exclusão por débitos, com efeito em 1º de janeiro de 2027. Aqui a orientação da Receita Federal é expressa: a regularização da totalidade dos débitos pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento. O que não vale é parcelar uma parte e deixar outra em aberto. O detalhe de cada Termo está em Termo de Exclusão do Simples: quem sai do regime em 2027.

Em ambos os casos, confira no próprio Termo qual ente apontou a pendência. Débito de ICMS ou de ISS já transferido para a dívida ativa do estado ou do município não se resolve na Receita Federal, e parcelar no lugar errado deixa a pendência aberta com o relógio correndo.

Resumo

  • Até 60 parcelas, mínimo de 2, com parcela mínima de R$ 300,00 no âmbito da Receita Federal.
  • As 60 parcelas só existem acima de R$ 18.000 de dívida consolidada, porque 60 vezes R$ 300 dão R$ 18.000.
  • Quem escolhe a quantidade é você, entre o mínimo da parcela e o teto de 60.
  • O pedido só é aprovado com o pagamento da primeira parcela. Sem isso, fica sem efeito.
  • Juros: Selic acumulada do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
  • Ficam fora: multa de obrigação acessória, dívida ativa da União, débitos do MEI, ICMS e ISS já transferidos ao ente, tributos fora do Simples e débitos com exigibilidade suspensa.
  • Apenas um parcelamento ativo. Reparcelar custa 10% de entrada, ou 20% se já houve reparcelamento antes.
  • Rescinde por três parcelas não pagas, e parcela paga em parte conta como não paga.
  • Não é preciso continuar optante: basta ter débito do Simples em cobrança na Receita Federal.
A conta do parcelamento é simples. Lembrar de todas as parcelas é que não é

A Kontiq acompanha os débitos e os prazos do regime da sua empresa no painel, com a data que vale para você, e avisa antes de a terceira parcela em aberto derrubar o parcelamento.

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Perguntas frequentes

Em quantas vezes posso parcelar o débito do Simples Nacional?

Em até 60 parcelas, e no mínimo 2. O limite de 60 é o teto da norma, mas o número que vale para você sai da parcela mínima de R$ 300,00: o maior número de parcelas possível é a dívida consolidada dividida por 300. Uma dívida de R$ 9.000 cabe em 30 parcelas de R$ 300, não em 60 de R$ 150.

Qual é o valor mínimo da parcela do Simples Nacional?

R$ 300,00 no âmbito da Receita Federal, valor que vale desde março de 2013. A orientação geral da Receita acrescenta um detalhe que ajuda quem tem mais de um pedido: é devida apenas uma parcela mínima por mês, mesmo que existam vários pedidos de parcelamento. Para débitos de ICMS e ISS já transferidos para a dívida ativa estadual ou municipal, o mínimo é o que cada ente definir.

Eu escolho o número de parcelas ou o sistema escolhe?

Você escolhe, respeitando dois limites: o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela e o teto de 60 parcelas. Antes o sistema calculava a quantidade sozinho, a partir do valor da dívida. A página de serviço do gov.br é explícita hoje: a quantidade é escolhida pelo contribuinte desde que cada parcela atinja o mínimo e o total não ultrapasse 60.

Quando o parcelamento é aprovado?

Quando a primeira parcela é paga. O pedido não vale por si: se a primeira parcela não for paga até o vencimento, o pedido fica sem efeito, e o sistema permite fazer uma nova solicitação. É o ponto em que mais gente se perde, porque pedir o parcelamento e não pagar a primeira guia equivale a não ter pedido nada.

Quais débitos não entram no parcelamento do Simples Nacional?

Pela relação da Receita Federal: multa por descumprimento de obrigação acessória; débitos já inscritos em Dívida Ativa da União; débitos do MEI; ICMS e ISS já transferidos para a dívida ativa do estado, do Distrito Federal ou do município; tributos que não são apurados no Simples Nacional; e débitos com exigibilidade suspensa. Cada um desses tem um caminho próprio, e nenhum deles é o Portal do Simples Nacional.

Dá para parcelar o DAS atrasado do MEI por aí?

Não por esse serviço. Débitos do MEI estão expressamente fora do parcelamento do Simples Nacional e têm serviço próprio, o Parcelamento do Microempreendedor Individual, com parcela mínima de R$ 50,00 e o mesmo teto de 60 parcelas. Pedir no lugar errado é perda de tempo, não erro grave: o sistema simplesmente não encontra os débitos.

Preciso continuar optante do Simples para parcelar?

Não. A orientação geral da Receita Federal diz que podem pedir os contribuintes com débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, sendo indiferente se ainda são optantes do regime. Quem foi excluído continua parcelando na Receita a dívida do período em que estava no Simples, enquanto ela não tiver sido inscrita em Dívida Ativa da União.

Posso ter dois parcelamentos do Simples ao mesmo tempo?

Não. É permitido apenas um parcelamento ativo por vez. Para incluir períodos novos é preciso desistir do parcelamento em vigor e fazer um novo pedido, com toda a dívida junta. E aí entra o custo do recomeço: no reparcelamento a primeira parcela é de 10% do total consolidado, ou de 20% se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Quais juros incidem sobre as parcelas?

Cada parcela recebe juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Na prática, a parcela mais distante é a mais cara em juros, porque acumula mais meses de Selic. O valor de R$ 300,00 é o mínimo da parcela antes dessa correção.

Quando o parcelamento é rescindido?

Por falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Também por falta de pagamento de uma ou duas parcelas depois do vencimento da última, ou por existir saldo devedor após essa data. Atenção a um detalhe que pega muita gente: parcela paga só em parte conta como inadimplente. Rescindido o parcelamento, os débitos seguem para inscrição em Dívida Ativa da União, e o parcelamento passa a ser pedido na PGFN.

Parcelar serve para regularizar a dívida que ameaça a minha permanência no Simples?

Para o Termo de Exclusão por débitos a orientação da Receita Federal é expressa: a regularização da totalidade dos débitos pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento. O que não vale é parcelar uma parte e deixar outra em aberto. Se a pendência apontada contra você é de ICMS ou de ISS, confira no próprio Termo qual ente a apontou, porque a regularização corre com ele e não com a Receita Federal.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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