Termo de Exclusão do Simples: quem sai do regime em 2027
Receber o Termo de Exclusão não exclui a sua empresa do Simples Nacional. O que exclui é deixar o prazo correr sem quitar ou parcelar a totalidade dos débitos listados no Relatório de Pendências que vem junto.
E, mesmo quando a exclusão se confirma, ela não vale para ontem nem para hoje: o efeito começa em 1º de janeiro de 2027. Quem regulariza dentro do prazo torna o Termo sem efeito e continua no regime, sem precisar ir a uma unidade da Receita nem fazer qualquer procedimento adicional.
O tamanho da operação
Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão dos contribuintes com débitos junto à própria Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
| Quem recebeu | Quantidade de CNPJs |
|---|---|
| MEI | 404.368 |
| ME e EPP | 698.556 |
| Total | 1.102.924 |
A dívida somada gira em torno de R$ 12,9 bilhões. Divida um número pelo outro e a média sai perto de R$ 11.700 por CNPJ, o que já diz bastante sobre o perfil: não é sonegação de grande porte, é DAS acumulado ao longo de anos por quem foi empurrando o problema para a frente.
Repare que o MEI é quase 37% dos Termos. É o grupo que menos costuma acompanhar caixa postal eletrônica, e o que mais tem a perder, porque a exclusão do Simples leva junto o enquadramento no SIMEI.
A ciência acontece com ou sem você
Esta é a parte que mais pega gente desavisada. O prazo não começa quando você lê a mensagem: ele começa na ciência, e a ciência tem duas formas.
- Se você abrir a mensagem no DTE-SN dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, a ciência é a data dessa primeira leitura.
- Se abrir depois disso, a ciência é considerada ocorrida no 45º dia contado da disponibilização, tenha você lido ou não.
Ou seja, ignorar a caixa postal não congela nada. Só transfere a contagem para o pior cenário possível, aquele em que você descobre o prazo depois que ele já andou.
Contando os prazos na prática
Vamos fazer a conta com um caso concreto, usando as datas reais desta leva. Suponha um MEI cujo Termo foi disponibilizado em 20 de março de 2026 e que nunca abriu a mensagem.
| Passo | Conta | Data |
|---|---|---|
| Termo disponibilizado no DTE-SN | ponto de partida | 20/03/2026 |
| Ciência automática | 45º dia da disponibilização | 04/05/2026 |
| Fim do prazo de regularização | 90 dias corridos da ciência | 02/08/2026 |
| Prazo de contestação | 20 dias úteis da ciência | primeira quinzena de junho |
| Exclusão produz efeito | data fixada no próprio Termo | 01/01/2027 |
Note o que essa tabela revela: quem recebeu o Termo em março e não fez nada já perdeu o prazo de regularização, que se encerrou no começo de agosto. Ainda assim, a exclusão só produz efeito em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que a empresa continua no Simples até o último dia de 2026, apurando e recolhendo normalmente, e acorda fora do regime no primeiro dia do ano seguinte.
Sobre a contestação, um cuidado: 20 dias úteis dependem de feriados, então confira a data limite no próprio Termo em vez de calcular de cabeça. E contestar só faz sentido quando o débito já foi pago, já está parcelado ou simplesmente não é seu. Quando a dívida existe mesmo, regularizar resolve mais rápido do que discutir.
Quanto pesa a dívida de um MEI
Um MEI de serviços que deixou de pagar os doze DAS de 2025 acumula uma conta menor do que a fama sugere. O passo a passo:
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| DAS de serviços em 2025 | R$ 75,90 de INSS mais R$ 5,00 de ISS | R$ 80,90 por mês |
| Principal de 12 meses | 12 × R$ 80,90 | R$ 970,80 |
| Multa de mora no teto | 0,33% ao dia, limitada a 20% | R$ 194,16 |
| Principal mais multa | R$ 1.164,96 |
Sobre esse total ainda incidem juros pela Selic acumulada, que variam mês a mês e por isso não entram na conta fechada acima. O ponto é outro: pouco mais de mil reais podem custar o regime tributário inteiro da empresa. A desproporção entre o valor da dívida e o tamanho da consequência é exatamente o que faz tanta gente ser pega.
Se a sua situação é essa, o caminho está em MEI atrasado: como regularizar o DAS. Para dívida já inscrita, veja também o desconto do Desenrola para dívida ativa do MEI.
O que acontece depois da exclusão
A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa excluída passa a apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Na prática isso quer dizer trocar uma guia única por um conjunto de tributos separados, com obrigações acessórias que o Simples dispensava, como DCTF e EFD-Contribuições.
Para o MEI, o efeito é mais direto: o desenquadramento do SIMEI acontece automaticamente na mesma data. Some-se a isso que o DAS fixo dá lugar à apuração por faturamento, e a diferença de custo mensal deixa de ser desprezível. Se quiser dimensionar o que muda, compare em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como decidir.
Como voltar ao Simples Nacional
Aqui está o detalhe que mais gera erro, e ele é de calendário. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, mudou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro, para CNPJs já constituídos. Quem for excluído em 1º de janeiro de 2027 volta pedindo nova opção em setembro de 2027, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2028.
Traduzindo: uma exclusão que se confirma custa o ano inteiro de 2027 fora do regime. Não existe reingresso no meio do ano.
E antes de pedir a nova opção é preciso ter resolvido o débito que causou a exclusão, porque ele volta a aparecer como impedimento na análise prévia. Como a janela de setembro está aberta agora, vale entender como ela funciona em Simples Nacional 2027: a opção mudou para setembro.
Para o MEI existe uma diferença importante: o enquadramento no SIMEI continua sendo pedido em janeiro. A antecipação para setembro alcança ME e EPP, não o SIMEI.
A Kontiq acompanha as obrigações do seu regime e avisa no painel quando existe prazo correndo contra a sua empresa, sem depender de você lembrar de abrir a caixa postal do DTE-SN.
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- Foram 1.102.924 Termos de Exclusão por débitos, sendo 404.368 de MEI, somando cerca de R$ 12,9 bilhões.
- O Termo não exclui sozinho: exclui deixar o prazo passar sem quitar ou parcelar tudo.
- O prazo de regularização é de 90 dias da ciência, ampliado de 30 pela LC nº 216/2025.
- A ciência ocorre na primeira leitura ou, na falta dela, no 45º dia da disponibilização.
- Contestação ao Delegado de Julgamento em 20 dias úteis da ciência.
- A exclusão produz efeito em 1º de janeiro de 2027, e o MEI é desenquadrado do SIMEI junto.
- O retorno é pela janela de setembro, com efeito no ano seguinte. MEI continua pedindo SIMEI em janeiro.
Perguntas frequentes
Ainda não. O Termo é um aviso de que existem débitos capazes de excluir a empresa, com o Relatório de Pendências listando quais são. A exclusão só acontece se o prazo passar sem a regularização da totalidade dos débitos, e o efeito começa em 1º de janeiro de 2027. Quem quita ou parcela tudo dentro do prazo torna o Termo sem efeito e continua no regime, sem precisar ir a uma unidade da Receita nem fazer qualquer outro procedimento.
São 90 dias contados da data de ciência do Termo. Esse prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. Dentro dele, a regularização pode ser por pagamento à vista ou por parcelamento, e precisa alcançar todos os débitos do Relatório de Pendências.
Na ciência, e ela tem duas formas. Se você abrir a mensagem no DTE-SN dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, a ciência é a data dessa primeira leitura. Se abrir depois, a ciência é considerada ocorrida no 45º dia contado da disponibilização. Ou seja, não abrir a mensagem não segura o prazo: ele começa a correr sozinho.
Foram 1.102.924 CNPJs notificados, sendo 404.368 MEI e 698.556 ME e EPP, com dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões. Os Termos foram disponibilizados no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026.
Sim. A contestação é dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, pela internet, no prazo de 20 dias úteis contados da ciência do Termo. Contestar faz sentido quando o débito já foi pago, já está parcelado ou não é seu. Quando a dívida existe mesmo, regularizar resolve mais rápido do que discutir.
Sim, e foi a maior parte dos Termos: 404.368 dos 1.102.924. Como todo MEI é optante do Simples Nacional, a exclusão do regime desenquadra automaticamente do SIMEI a partir da mesma data, 1º de janeiro de 2027.
Pedindo nova opção na janela de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, mudou o período de opção de janeiro para setembro para CNPJs já constituídos. Antes de pedir, é preciso ter resolvido o débito que causou a exclusão, porque ele volta a aparecer como impedimento na análise da nova opção.
Não. Para o enquadramento no SIMEI o período não mudou e continua sendo janeiro. A antecipação para setembro vale para ME e EPP.
Sim. A orientação da Receita Federal é expressa: a regularização da totalidade dos débitos pode ser feita por pagamento à vista ou por parcelamento. O que não vale é parcelar uma parte e deixar outra em aberto, porque o Termo só perde efeito quando todas as pendências do relatório são resolvidas.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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