Kontiq
← Todos os artigos
Simples Nacional·01 de outubro de 2026·7 min de leitura

Opção pelo Simples indeferida? Você tem até 30/10

Indeferimento não é recusa final. Você tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências, e resolvidas todas elas dentro do prazo a opção é deferida e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O detalhe que muda a conta de todo mundo é outro: não conte mais 30 dias a partir do seu Termo. Essa regra valeu até 28 de setembro. Agora existe uma data só, igual para todas as empresas, independentemente de quando o Termo foi gerado.

Por que tanta empresa foi indeferida

No balanço de 28 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027, das quais 132.131 deferidas e 238.422 indeferidas. Quase dois de cada três pedidos.

O número parece catastrófico e não é. Ele é consequência direta da orientação oficial: o roteiro da opção manda confirmar o pedido mesmo com pendência apontada na tela, porque perder a janela não tem conserto e a pendência tem. Quem seguiu a orientação confirmou com pendência em aberto e, por definição, tomou indeferimento. O indeferimento aqui é o começo do processo, não o fim. Os detalhes da janela estão em Simples Nacional 2027: prazo prorrogado até 15/10.

A regra de contagem mudou no dia 28

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, mexeu em quatro datas da temporada de opção. Uma delas passou quase sem comentário e é a que mais afeta quem foi indeferido: o prazo de regularização deixou de ser uma contagem individual e virou uma data no calendário.

ProvidênciaRegra até 28/09/2026Regra agora
Pedir a opção pelo SimplesAté 30/09/2026Até 15/10/2026
Regularizar pendência do Termo30 dias da ciência do TermoAté 30/10/2026
Optar pelo regime regular de IBS e CBSAté 30/09/2026Até 30/10/2026
Cancelar a solicitaçãoAté o fim de novembroDe 3/11 a 20/12/2026

Vale reparar em quem ganhou e quem perdeu com a troca. Uma empresa indeferida em 1º de setembro tinha prazo até 1º de outubro na regra antiga e agora tem até 30 de outubro: vinte e nove dias a mais. Já quem for indeferido em 15 de outubro, último dia da janela, fica com quinze dias, quando na regra antiga teria trinta. A conta inverte no meio do caminho.

A Receita Federal resumiu a consequência na nota de 29 de setembro: quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar as pendências ele possui. A prorrogação não é um convite a esperar.

Um Termo por ente, e basta um em aberto

Não existe um Termo único com tudo dentro. É gerado um Termo por ente federado que apontou irregularidade. Se houve pendência na Receita Federal, em um estado e em um município, são três Termos.

A regra de fechamento é dura: a empresa só se torna optante se as pendências de todos os Termos forem regularizadas no prazo. Vale ver isso em números, porque quase todo mundo subestima o peso da pendência pequena.

Suponha uma empresa indeferida em três frentes, com Termo gerado em 2 de outubro de 2026:

TermoPendência apontadaValor
Receita FederalDébito de IRPJR$ 4.180,00
Sefaz estadualDébito de ICMSR$ 1.240,00
MunicípioDébito de ISSR$ 180,00
TotalR$ 5.600,00

A empresa quita os dois maiores, o federal e o estadual, somando R$ 5.420,00. Em dinheiro, ela resolveu 96,8% da pendência (5.420 dividido por 5.600). Em resultado, resolveu zero: sobrou o ISS de R$ 180,00, o Termo municipal continua aberto e a opção não é deferida. A empresa fica fora do Simples em 2027 por cento e oitenta reais.

O prazo dessa empresa, por outro lado, é o mesmo de todas: 30 de outubro de 2026. Do Termo em 2 de outubro até a data limite são 28 dias, e nenhum deles se recupera depois.

Por isso o primeiro passo depois do indeferimento é levantar quantos Termos existem, não abrir o primeiro e começar a trabalhar nele.

Regularizar e contestar são caminhos diferentes

Quem quer quitar ou resolver a pendência trabalha com a data de 30 de outubro de 2026. Quem quer discordar do motivo do indeferimento segue outro caminho, o da contestação, e aqui não existe prazo único nacional.

O serviço oficial de impugnação do indeferimento pelo Simples, no gov.br, é direto sobre isso: a contestação vai para o fisco que apontou a irregularidade, e é esse fisco que analisa o processo e regula os prazos e a forma de ciência do resultado. Ou seja, o prazo válido é o informado no próprio Termo e nas orientações do ente que o emitiu. Confira lá antes de confiar em qualquer conta de cabeça, inclusive nas que circulam em portais de contabilidade.

Vale separar bem as duas decisões. Regularizar é aceitar o motivo e resolver. Contestar é afirmar que o motivo está errado. Dá para fazer as duas coisas, mas contestar não suspende a data limite da regularização.

A tela atualiza uma vez por dia

O acompanhamento fica no serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, no Portal do Simples ou no e-CAC. Ele é atualizado uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema.

Então regularizou hoje à tarde e a tela continua vermelha? Isso é esperado. Em pendência de estado, Distrito Federal ou município há um atraso adicional, porque a atualização depende de o próprio ente enviar a informação ao sistema de opção. Guarde comprovante de tudo e não conclua que a regularização falhou só porque a tela não mudou. Nos últimos dias de outubro, esse atraso de um dia vira a diferença entre entrar e não entrar.

O que não tem mais conserto

Uma coisa só, e é a que importa: pedir a opção até 15 de outubro de 2026. Quem não pedir não tem Termo, não tem prazo e não tem o que regularizar. A próxima chance é o período regular de opção seguinte.

Quem pediu está dentro do jogo, mesmo indeferido. E se a sua pendência é dívida, existe um segundo relógio em paralelo que muita gente não conecta com este, o do Termo de Exclusão: Termo de Exclusão do Simples por débitos. Já quem vai entrar e ainda não decidiu sobre IBS e CBS tem até 30 de outubro e encontra o comparativo em Simples ou regime híbrido: qual escolher em 2027?.

Roteiro dos próximos dias

  • Pare de contar 30 dias do seu Termo. A data é 30 de outubro de 2026, igual para todos. Se você anotou outra data em setembro, ela está errada.
  • Liste todos os Termos. Um por ente que apontou algo. Basta um em aberto para a opção cair, e o valor não pondera nada.
  • Decida por pendência: regularizar ou contestar. Se for contestar, o prazo é o que o ente emissor informa no Termo, não um prazo nacional.
  • Se ainda não pediu, peça agora e não em 15 de outubro. Cada dia de atraso no pedido é um dia menos de regularização, porque a data limite não anda com você.
  • Volte à tela de acompanhamento no dia seguinte, não no mesmo dia. Ela atualiza uma vez por dia.
  • Se desistiu, cancele entre 3/11 e 20/12/2026. E saiba que cancelar é irretratável para o período.
A data que você anotou em setembro provavelmente mudou

O Comitê Gestor trocou a contagem do prazo de regularização no meio da janela. A Kontiq acompanha essas alterações e mostra no painel a data que vale para o regime da sua empresa, atualizada quando a regra muda.

Criar conta grátis →

Resumo

  • Indeferimento não é recusa final: a regularização vale até 30/10/2026.
  • Esse prazo é uma data única, igual para todos, e não mais 30 dias contados da ciência do Termo.
  • A mudança vem da Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, publicada no DOU em 28/09.
  • Quem ainda não pediu tem até 15/10/2026, mas perde dias de regularização ao adiar.
  • É um Termo por ente, e basta uma pendência em aberto para a opção não ser deferida.
  • Contestar segue o prazo que o ente emissor regula e informa no Termo, não um prazo nacional.
  • A tela de acompanhamento atualiza uma vez por dia.
  • Balanço de 28/09/2026: 238.422 pedidos indeferidos de 370.553, todos ainda no prazo.
  • MEI não é atingido: a opção pelo SIMEI segue em janeiro, até 29/01/2027.

Perguntas frequentes

Meu pedido de opção pelo Simples foi indeferido. Perdi a vaga para 2027?

Não necessariamente, e na maioria dos casos não. O indeferimento não encerra o processo: você tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências impeditivas apontadas no Termo de Indeferimento. Regularizadas todas as pendências de todos os Termos até essa data, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até quando posso regularizar as pendências do Termo de Indeferimento?

Até 30 de outubro de 2026. Essa é uma data única, fixada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, e vale igualmente para todos os solicitantes, independentemente da data em que tomaram ciência do indeferimento. Não é mais uma contagem individual que começa no seu Termo.

O prazo não era de 30 dias contados da ciência do Termo?

Era, até a Resolução CGSN nº 194/2026. Até então o prazo de regularização era de 30 dias corridos contados da geração do Termo de Indeferimento, e cada empresa tinha uma data diferente. A Resolução 194 substituiu essa contagem móvel por uma data fixa em 30 de outubro de 2026. Na prática, quem tomou indeferimento no começo de setembro ganhou semanas, e quem tomar agora tem menos tempo do que teria na regra antiga.

Ainda dá para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027?

Sim, até 15 de outubro de 2026. A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou a janela, que antes fechava em 30 de setembro. Se você desistiu de pedir por achar que havia perdido a data, ainda dá tempo. Mas atenção ao efeito de calendário: a data limite da regularização, 30 de outubro, não se move. Quem pede em 15 de outubro fica com quinze dias para resolver pendência, contra vinte e nove de quem pede em 1º de outubro.

Recebi mais de um Termo de Indeferimento. Preciso resolver todos?

Sim. É gerado um Termo por ente federado que apontar irregularidade, então Receita Federal mais dois estados significa três Termos. A empresa só se torna optante se as pendências listadas em todos os Termos forem regularizadas dentro do prazo. Basta uma pendência em aberto em um único Termo para a opção não ser deferida, e o valor da pendência não pondera nada.

Quero discordar do motivo do indeferimento em vez de pagar. Como faço?

O caminho é a contestação, e ela precisa ser dirigida ao ente que apontou a irregularidade. O serviço oficial de impugnação do indeferimento pelo Simples, no gov.br, é explícito ao dizer que é esse fisco que analisa o processo e que regula os prazos e a forma de ciência do resultado. Ou seja, o prazo de contestação é o informado no próprio Termo e nas orientações do ente emissor, e não um prazo único nacional. Contestar na Receita Federal um Termo emitido por um estado não produz efeito nenhum.

Regularizei a pendência e a tela continua apontando irregularidade. O que fazer?

Em geral é atraso de processamento, não erro seu. O serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional, disponível no Portal do Simples e no e-CAC, é atualizado apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do usuário ao sistema. Em pendências de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização depende ainda de o próprio ente enviar a informação da regularização ao sistema de opção. Guarde os comprovantes e acompanhe nos dias seguintes.

Sou MEI. Esse prazo vale para mim?

Não. A janela de setembro e outubro de 2026 vale para ME e EPP, não para o SIMEI. O MEI continua fazendo a opção em janeiro, e para 2027 o prazo vai até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês. Se você é MEI, não recebeu Termo de Indeferimento dessa janela porque não havia pedido seu nela.

Desisti de entrar no Simples. Posso cancelar o pedido?

Sim, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, período fixado pela Resolução CGSN nº 194/2026. O cancelamento vale tanto para pedido deferido quanto indeferido, e é irretratável: uma vez cancelado, não é possível fazer nova opção para o mesmo período. A exceção é a opção feita no Módulo Administração Tributária por empresa em início de atividade, que não pode ser cancelada.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

Deixe a Ledra cuidar dos seus impostos

A Kontiq lê suas notas fiscais, calcula seus tributos e encontra erros e créditos automaticamente. Comece grátis, sem cartão.

Criar conta grátis →