PGDAS-D: como declarar e gerar o DAS sem pagar multa
Para gerar o DAS, você declara no PGDAS-D a receita do mês por atividade, até o dia 20 do mês seguinte, e o sistema calcula o imposto e emite a guia. Desde 1º de janeiro de 2026, entregar a declaração um único dia depois do prazo já gera multa de no mínimo R$ 50.
O PGDAS-D é o sistema da Receita Federal em que a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional informam a receita bruta mensal, segregada por atividade, para apurar os tributos devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O que você declara ali vale como confissão de dívida (art. 18, § 15-A, da Lei Complementar nº 123/2006). Quem é MEI usa outro sistema, o PGMEI.
Passo a passo do PGDAS-D
A segregação que faz você pagar menos (ou mais)
O art. 18, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga a separar as receitas sujeitas a tratamento diferente. Cada marcação retira do DAS a fatia de um tributo que já foi pago de outro jeito ou que não incide naquela venda.
| Situação da receita | O que sai do DAS sobre essa receita | Base |
|---|---|---|
| ICMS recolhido por substituição tributária (você é o substituído) | A parcela de ICMS | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I |
| Produto monofásico de PIS e Cofins (combustível, medicamento, autopeça, bebida fria) | As parcelas de PIS e Cofins | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I |
| Serviço com ISS retido pelo tomador | A parcela de ISS | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, II, e art. 21, § 4º |
| Venda ou serviço para o exterior | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS | LC 123/2006, art. 18, § 14 |
| ISS devido a outro município | Nada sai: o ISS vai para o município certo | LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, V |
Exemplo com substituição tributária
Um comércio do Anexo I com RBT12 de R$ 360.000 está na 2ª faixa: alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940. A alíquota efetiva é (360.000 × 7,30% menos 5.940) ÷ 360.000 = 5,65%. No mês, vendeu R$ 40.000, dos quais R$ 10.000 em mercadorias com ICMS já pago por substituição tributária.
- Sem segregar: 40.000 × 5,65% = R$ 2.260,00.
- Na 2ª faixa do Anexo I, o ICMS é 34% do DAS. Fatia de ICMS na alíquota: 5,65% × 34% = 1,921%.
- Receita normal: 30.000 × 5,65% = R$ 1.695,00.
- Receita com ST: 10.000 × (5,65% menos 1,921%) = 10.000 × 3,729% = R$ 372,90.
- Segregando: 1.695,00 + 372,90 = R$ 2.067,90.
Diferença de R$ 192,10 no mês, que é exatamente o ICMS pago duas vezes por quem não marca a opção. Em um ano, passa de R$ 2.300.
Informe o faturamento do mês, a RBT12 e o anexo e veja a alíquota efetiva e o valor do DAS, para comparar com o que o PGDAS-D calculou.
Abrir calculadora →Prazo e multa por atraso: o que mudou em 2026
A declaração vence junto com o DAS, no dia 20 do mês seguinte. Até 2025, a multa por atraso do PGDAS-D só começava a contar em 1º de abril do ano seguinte, o que dava uma folga enorme. A Lei Complementar nº 214/2025 mudou o art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006, e a Resolução CGSN nº 183/2025 colocou a regra em prática a partir de 1º de janeiro de 2026: agora a multa conta do dia seguinte ao prazo original.
| Item | Regra | Base |
|---|---|---|
| Multa por atraso da declaração | 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, ainda que pagos | LC 123/2006, art. 38-A, I |
| Limite | 20% dos tributos declarados | LC 123/2006, art. 38-A, I |
| Mínimo | R$ 50 por mês de referência | LC 123/2006, art. 38-A, § 2º |
| Entrega espontânea, antes de procedimento de ofício | Multa reduzida à metade | LC 123/2006, art. 38-A, § 3º, I |
| Entrega no prazo de uma intimação | Multa reduzida a 75% | LC 123/2006, art. 38-A, § 3º, II |
| Pagamento do DAS em atraso (multa separada) | 0,33% ao dia, até 20%, mais Selic e 1% no mês do pagamento | Lei 9.430/1996, art. 61 |
Exemplo de atraso de 10 dias
Uma empresa com DAS de R$ 6.000 referente a setembro de 2026 perdeu o prazo de 20 de outubro e só transmitiu a declaração e pagou a guia em 30 de outubro.
- Multa por atraso do PGDAS-D: um mês ou fração, 2% × 6.000 = R$ 120. Entregue espontaneamente, cai à metade: R$ 60.
- Multa de mora do DAS: 10 dias × 0,33% = 3,3% × 6.000 = R$ 198.
- Juros: pago no mesmo mês do vencimento, só incide 1% = R$ 60.
Dez dias de esquecimento custaram R$ 318. Para não perder mais nenhuma data, deixe à mão o calendário do Simples Nacional.
Como retificar uma declaração
Errou a receita, a atividade ou uma marcação de segregação? Volte em Declaração Mensal, opção Declarar/Retificar, escolha o mesmo período e confirme que deseja retificar. Três efeitos que o manual do PGDAS-D descreve e pouca gente espera:
- Retificar a receita de um mês obriga a retransmitir os meses seguintes já declarados, porque a RBT12 deles muda, e com ela a alíquota.
- Se o DAS já foi pago e a retificação aumenta o imposto, o sistema gera um DAS complementar com a diferença.
- Se a retificação reduz o imposto de um mês parcelado ou já enviado à dívida ativa, ela não é aplicada automaticamente: é preciso pedir a revisão e provar o erro (art. 39, § 3º, da Resolução CGSN nº 140/2018).
Os erros mais comuns
- Não declarar o mês sem faturamento. A declaração com receita zero é obrigatória e, desde 2026, o atraso dela também gera multa mínima de R$ 50.
- Esquecer a substituição tributária ou o monofásico. O sistema não adivinha: sem a marcação, você paga de novo um tributo que já veio embutido no preço de compra.
- Marcar ISS retido sem a retenção ter acontecido. O ISS some do DAS e fica sem pagamento. Confira a nota e o comprovante do tomador.
- Atividade no anexo errado. Serviço do Anexo V declarado como Anexo III (ou o contrário) muda a alíquota inteira. O Fator R decide parte desses casos.
- Pagar o DAS gerado antes do vencimento depois do vencimento. A guia vencida não traz os acréscimos. Gere uma nova com a data correta do pagamento.
Se o DAS de alguns meses já ficou para trás, o caminho para regularizar sem perder o Simples está em como parcelar o DAS atrasado. E para não errar o preço que gera essa receita, veja como calcular preço de venda com impostos.
O que muda com a Reforma Tributária
O PGDAS-D continua existindo em 2027, mas muda de tamanho. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, as informações socioeconômicas e fiscais que hoje vão na DEFIS passam a ser prestadas uma única vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D (novo art. 38-B da Resolução CGSN nº 140/2018). Além disso, quem optar por recolher IBS e CBS fora do DAS passa a apurar esses dois tributos pelas regras gerais, enquanto o restante continua sendo declarado no PGDAS-D como hoje.
Resumo
- O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, junto com o DAS, e é obrigatório mesmo sem receita.
- Desde 2026, o atraso gera multa de 2% ao mês ou fração, mínimo de R$ 50, a partir do dia seguinte ao prazo.
- Segregar ST, monofásico, ISS retido e exportação tira do DAS o tributo já pago por outra via.
- Retificar a receita de um mês exige retransmitir os meses seguintes e pode gerar DAS complementar.
A Kontiq lê as suas notas fiscais, separa o que tem substituição tributária, monofásico e ISS retido e calcula o DAS do mês. Na dúvida, a Ledra, nossa assistente fiscal de IA, explica cada marcação.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório) é o sistema da Receita Federal em que a ME e a EPP do Simples Nacional informam, todo mês, a receita bruta por atividade. O sistema calcula os tributos e gera o DAS. As informações têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida, conforme o art. 18, § 15-A, da Lei Complementar nº 123/2006. O MEI não usa o PGDAS-D: ele usa o PGMEI.
O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, o mesmo prazo de pagamento do DAS, conforme o art. 18, § 15-A, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração de setembro de 2026, por exemplo, vence em 20 de outubro de 2026. Se o dia 20 cair em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. A declaração é obrigatória mesmo no mês sem receita: nesse caso a receita é informada como zero.
É de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na declaração, ainda que pagos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por mês de referência (art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006). Desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN nº 183/2025, a multa conta a partir do dia seguinte ao prazo original. A multa cai à metade se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se entregue no prazo de uma intimação.
Não. São duas multas diferentes. Atrasar a declaração PGDAS-D gera a multa do art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006 (2% ao mês ou fração, mínimo de R$ 50). Atrasar o pagamento do DAS gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic e 1% no mês do pagamento, pelo art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Quem atrasa as duas coisas paga as duas.
Ao informar a receita de revenda de mercadorias, separe o valor das vendas em que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária e marque a opção com substituição tributária. O PGDAS-D então retira a parcela de ICMS da alíquota efetiva só sobre essa receita. A segregação é obrigatória pelo art. 18, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, que também manda separar receita monofásica de PIS e Cofins, ISS retido, exportação e ISS devido a outro município.
Dá. A retificação é feita no próprio PGDAS-D, em Declaração Mensal, opção Declarar/Retificar. Se a retificação aumentar o valor devido, o sistema gera um DAS complementar com a diferença. Se diminuir, o valor pago a mais pode ser pedido em restituição ou compensação. Quando a receita bruta de um mês é alterada, o sistema exige retificar também os meses seguintes já declarados, porque a RBT12 deles muda.
No Portal do Simples Nacional, com código de acesso (CNPJ, CPF do responsável e o código gerado no próprio portal) ou com certificado digital, e também pelo e-CAC da Receita Federal. A página oficial do serviço no gov.br indica ainda o sistema Minhas Declarações do Simples Nacional, acessado com conta gov.br nível prata ou ouro.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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