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Simples Nacional·20 de outubro de 2026·8 min de leitura

PGDAS-D: como declarar e gerar o DAS sem pagar multa

Para gerar o DAS, você declara no PGDAS-D a receita do mês por atividade, até o dia 20 do mês seguinte, e o sistema calcula o imposto e emite a guia. Desde 1º de janeiro de 2026, entregar a declaração um único dia depois do prazo já gera multa de no mínimo R$ 50.

O PGDAS-D é o sistema da Receita Federal em que a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional informam a receita bruta mensal, segregada por atividade, para apurar os tributos devidos e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O que você declara ali vale como confissão de dívida (art. 18, § 15-A, da Lei Complementar nº 123/2006). Quem é MEI usa outro sistema, o PGMEI.

Passo a passo do PGDAS-D

1
Entre no sistema
Acesse o PGDAS-D no Portal do Simples Nacional com o código de acesso (CNPJ, CPF do responsável e código gerado no portal) ou com certificado digital. O serviço também está no e-CAC e no sistema Minhas Declarações do Simples Nacional, que pede conta gov.br nível prata ou ouro.
2
Escolha o período de apuração
Em Declaração Mensal, opção Declarar/Retificar, informe o mês de referência (o PA). Antes da primeira declaração do ano, defina o regime de apuração no menu Regime de Apuração, opção Optar: competência (receita faturada) ou caixa (receita recebida). A escolha vale para o ano inteiro.
3
Informe a receita bruta do mês
Digite a receita do mercado interno e, separadamente, a de exportação. Mês sem faturamento também se declara, com receita igual a zero. O sistema já traz a receita dos 12 meses anteriores, que forma a RBT12 e define a sua alíquota.
4
Selecione as atividades e segregue a receita
Marque cada atividade com receita no mês (revenda, industrialização, serviços, locação) e distribua o valor entre elas, indicando substituição tributária, tributação monofásica, ISS retido, ISS devido a outro município e exportação. É aqui que se ganha ou se perde dinheiro, como mostra a próxima seção.
5
Confira o cálculo e transmita
O PGDAS-D mostra o valor de cada tributo dentro do DAS. Confira se o total faz sentido com a alíquota efetiva que você espera (a conta está em como calcular o DAS) e clique em Transmitir. Guarde o recibo e o extrato.
6
Gere e pague o DAS
Na opção Gerar DAS, emita a guia do período. O vencimento é dia 20 do mês seguinte. Se você for pagar depois do vencimento, informe a data do pagamento ao gerar a guia: o sistema já calcula multa de mora e juros.

A segregação que faz você pagar menos (ou mais)

O art. 18, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006 obriga a separar as receitas sujeitas a tratamento diferente. Cada marcação retira do DAS a fatia de um tributo que já foi pago de outro jeito ou que não incide naquela venda.

Situação da receitaO que sai do DAS sobre essa receitaBase
ICMS recolhido por substituição tributária (você é o substituído)A parcela de ICMSLC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I
Produto monofásico de PIS e Cofins (combustível, medicamento, autopeça, bebida fria)As parcelas de PIS e CofinsLC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I
Serviço com ISS retido pelo tomadorA parcela de ISSLC 123/2006, art. 18, § 4º-A, II, e art. 21, § 4º
Venda ou serviço para o exteriorPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISSLC 123/2006, art. 18, § 14
ISS devido a outro municípioNada sai: o ISS vai para o município certoLC 123/2006, art. 18, § 4º-A, V

Exemplo com substituição tributária

Um comércio do Anexo I com RBT12 de R$ 360.000 está na 2ª faixa: alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940. A alíquota efetiva é (360.000 × 7,30% menos 5.940) ÷ 360.000 = 5,65%. No mês, vendeu R$ 40.000, dos quais R$ 10.000 em mercadorias com ICMS já pago por substituição tributária.

  • Sem segregar: 40.000 × 5,65% = R$ 2.260,00.
  • Na 2ª faixa do Anexo I, o ICMS é 34% do DAS. Fatia de ICMS na alíquota: 5,65% × 34% = 1,921%.
  • Receita normal: 30.000 × 5,65% = R$ 1.695,00.
  • Receita com ST: 10.000 × (5,65% menos 1,921%) = 10.000 × 3,729% = R$ 372,90.
  • Segregando: 1.695,00 + 372,90 = R$ 2.067,90.

Diferença de R$ 192,10 no mês, que é exatamente o ICMS pago duas vezes por quem não marca a opção. Em um ano, passa de R$ 2.300.

Confira o DAS antes de transmitir

Informe o faturamento do mês, a RBT12 e o anexo e veja a alíquota efetiva e o valor do DAS, para comparar com o que o PGDAS-D calculou.

Abrir calculadora →

Prazo e multa por atraso: o que mudou em 2026

A declaração vence junto com o DAS, no dia 20 do mês seguinte. Até 2025, a multa por atraso do PGDAS-D só começava a contar em 1º de abril do ano seguinte, o que dava uma folga enorme. A Lei Complementar nº 214/2025 mudou o art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006, e a Resolução CGSN nº 183/2025 colocou a regra em prática a partir de 1º de janeiro de 2026: agora a multa conta do dia seguinte ao prazo original.

ItemRegraBase
Multa por atraso da declaração2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, ainda que pagosLC 123/2006, art. 38-A, I
Limite20% dos tributos declaradosLC 123/2006, art. 38-A, I
MínimoR$ 50 por mês de referênciaLC 123/2006, art. 38-A, § 2º
Entrega espontânea, antes de procedimento de ofícioMulta reduzida à metadeLC 123/2006, art. 38-A, § 3º, I
Entrega no prazo de uma intimaçãoMulta reduzida a 75%LC 123/2006, art. 38-A, § 3º, II
Pagamento do DAS em atraso (multa separada)0,33% ao dia, até 20%, mais Selic e 1% no mês do pagamentoLei 9.430/1996, art. 61

Exemplo de atraso de 10 dias

Uma empresa com DAS de R$ 6.000 referente a setembro de 2026 perdeu o prazo de 20 de outubro e só transmitiu a declaração e pagou a guia em 30 de outubro.

  • Multa por atraso do PGDAS-D: um mês ou fração, 2% × 6.000 = R$ 120. Entregue espontaneamente, cai à metade: R$ 60.
  • Multa de mora do DAS: 10 dias × 0,33% = 3,3% × 6.000 = R$ 198.
  • Juros: pago no mesmo mês do vencimento, só incide 1% = R$ 60.

Dez dias de esquecimento custaram R$ 318. Para não perder mais nenhuma data, deixe à mão o calendário do Simples Nacional.

Como retificar uma declaração

Errou a receita, a atividade ou uma marcação de segregação? Volte em Declaração Mensal, opção Declarar/Retificar, escolha o mesmo período e confirme que deseja retificar. Três efeitos que o manual do PGDAS-D descreve e pouca gente espera:

  • Retificar a receita de um mês obriga a retransmitir os meses seguintes já declarados, porque a RBT12 deles muda, e com ela a alíquota.
  • Se o DAS já foi pago e a retificação aumenta o imposto, o sistema gera um DAS complementar com a diferença.
  • Se a retificação reduz o imposto de um mês parcelado ou já enviado à dívida ativa, ela não é aplicada automaticamente: é preciso pedir a revisão e provar o erro (art. 39, § 3º, da Resolução CGSN nº 140/2018).

Os erros mais comuns

  • Não declarar o mês sem faturamento. A declaração com receita zero é obrigatória e, desde 2026, o atraso dela também gera multa mínima de R$ 50.
  • Esquecer a substituição tributária ou o monofásico. O sistema não adivinha: sem a marcação, você paga de novo um tributo que já veio embutido no preço de compra.
  • Marcar ISS retido sem a retenção ter acontecido. O ISS some do DAS e fica sem pagamento. Confira a nota e o comprovante do tomador.
  • Atividade no anexo errado. Serviço do Anexo V declarado como Anexo III (ou o contrário) muda a alíquota inteira. O Fator R decide parte desses casos.
  • Pagar o DAS gerado antes do vencimento depois do vencimento. A guia vencida não traz os acréscimos. Gere uma nova com a data correta do pagamento.

Se o DAS de alguns meses já ficou para trás, o caminho para regularizar sem perder o Simples está em como parcelar o DAS atrasado. E para não errar o preço que gera essa receita, veja como calcular preço de venda com impostos.

O que muda com a Reforma Tributária

O PGDAS-D continua existindo em 2027, mas muda de tamanho. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, as informações socioeconômicas e fiscais que hoje vão na DEFIS passam a ser prestadas uma única vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D (novo art. 38-B da Resolução CGSN nº 140/2018). Além disso, quem optar por recolher IBS e CBS fora do DAS passa a apurar esses dois tributos pelas regras gerais, enquanto o restante continua sendo declarado no PGDAS-D como hoje.

Resumo

  • O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, junto com o DAS, e é obrigatório mesmo sem receita.
  • Desde 2026, o atraso gera multa de 2% ao mês ou fração, mínimo de R$ 50, a partir do dia seguinte ao prazo.
  • Segregar ST, monofásico, ISS retido e exportação tira do DAS o tributo já pago por outra via.
  • Retificar a receita de um mês exige retransmitir os meses seguintes e pode gerar DAS complementar.
Chegue ao PGDAS-D com a receita já separada

A Kontiq lê as suas notas fiscais, separa o que tem substituição tributária, monofásico e ISS retido e calcula o DAS do mês. Na dúvida, a Ledra, nossa assistente fiscal de IA, explica cada marcação.

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Perguntas frequentes

O que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório) é o sistema da Receita Federal em que a ME e a EPP do Simples Nacional informam, todo mês, a receita bruta por atividade. O sistema calcula os tributos e gera o DAS. As informações têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida, conforme o art. 18, § 15-A, da Lei Complementar nº 123/2006. O MEI não usa o PGDAS-D: ele usa o PGMEI.

Qual o prazo para entregar o PGDAS-D?

O PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, o mesmo prazo de pagamento do DAS, conforme o art. 18, § 15-A, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração de setembro de 2026, por exemplo, vence em 20 de outubro de 2026. Se o dia 20 cair em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. A declaração é obrigatória mesmo no mês sem receita: nesse caso a receita é informada como zero.

Qual a multa por atraso na entrega do PGDAS-D em 2026?

É de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na declaração, ainda que pagos, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 por mês de referência (art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006). Desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN nº 183/2025, a multa conta a partir do dia seguinte ao prazo original. A multa cai à metade se a declaração for entregue antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se entregue no prazo de uma intimação.

A multa do PGDAS-D é a mesma multa do DAS atrasado?

Não. São duas multas diferentes. Atrasar a declaração PGDAS-D gera a multa do art. 38-A da Lei Complementar nº 123/2006 (2% ao mês ou fração, mínimo de R$ 50). Atrasar o pagamento do DAS gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic e 1% no mês do pagamento, pelo art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Quem atrasa as duas coisas paga as duas.

Como segregar receita com substituição tributária no PGDAS-D?

Ao informar a receita de revenda de mercadorias, separe o valor das vendas em que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária e marque a opção com substituição tributária. O PGDAS-D então retira a parcela de ICMS da alíquota efetiva só sobre essa receita. A segregação é obrigatória pelo art. 18, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, que também manda separar receita monofásica de PIS e Cofins, ISS retido, exportação e ISS devido a outro município.

Dá para retificar o PGDAS-D depois de pagar o DAS?

Dá. A retificação é feita no próprio PGDAS-D, em Declaração Mensal, opção Declarar/Retificar. Se a retificação aumentar o valor devido, o sistema gera um DAS complementar com a diferença. Se diminuir, o valor pago a mais pode ser pedido em restituição ou compensação. Quando a receita bruta de um mês é alterada, o sistema exige retificar também os meses seguintes já declarados, porque a RBT12 deles muda.

Onde acessar o PGDAS-D?

No Portal do Simples Nacional, com código de acesso (CNPJ, CPF do responsável e o código gerado no próprio portal) ou com certificado digital, e também pelo e-CAC da Receita Federal. A página oficial do serviço no gov.br indica ainda o sistema Minhas Declarações do Simples Nacional, acessado com conta gov.br nível prata ou ouro.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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