Calendário do Simples Nacional: os prazos que geram multa
A rotina fiscal de quem está no Simples Nacional cabe em três datas: o dia 20 de todo mês para o DAS, 31 de março para a DEFIS e o mês de janeiro para qualquer decisão sobre regime tributário.
Errar a primeira custa multa e juros. Errar a segunda custa multa. Perder a terceira custa um ano inteiro, porque não existe troca de regime no meio do caminho.
O calendário completo
| Quando | O quê | Se atrasar |
|---|---|---|
| Dia 20 de cada mês | DAS do mês anterior | Multa de 0,33% ao dia (até 20%) + Selic |
| 31 de março | DEFIS do ano anterior | Multa e pendência no regime |
| Setembro (a partir de 2026) | Opção pelo Simples para o ano seguinte (ME/EPP; o MEI continua em janeiro) | Perde a janela e espera o próximo ano |
| Janeiro | Saída por opção com efeito no ano corrente | Só vale a partir do ano seguinte |
Dia 20: o DAS
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se cair em fim de semana ou feriado, passa para o próximo dia útil. Simples assim: o DAS de julho vence em 20 de agosto.
O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela Selic acumulada e 1% no mês do pagamento. O sistema já calcula o valor corrigido quando você gera a guia, então não é preciso fazer a conta na mão.
Ao contrário do MEI, aqui o valor não é fixo: ele depende do seu faturamento e da sua alíquota efetiva, que muda conforme a RBT12. Por isso vale conferir a apuração antes de pagar.
Informe faturamento, RBT12 e anexo, e veja a alíquota efetiva e o DAS do mês. Bom para conferir se a guia veio no valor esperado.
Abrir calculadora →31 de março: a DEFIS
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual de quem está no Simples. Ela informa dados do ano anterior e é transmitida pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
- Prazo: até 31 de março, referente ao ano-calendário anterior.
- Obrigatória para ME e EPP no Simples. O MEI não entrega DEFIS, e sim a DASN-SIMEI.
- Empresa inativa o ano todo também precisa entregar. Esse é o esquecimento mais comum.
Se a sua empresa é MEI, o equivalente está em DASN-SIMEI: como declarar o MEI.
A janela do regime: atenção, ela mudou
Por anos toda decisão sobre regime passou por janeiro. Para o ano-calendário de 2027 isso mudou:
- Entrar no Simples (ME/EPP): a opção foi antecipada para 1º a 30 de setembro do ano anterior. Quem já é optante e está regular continua automaticamente, sem precisar fazer nada. Essa mudança não vale para o MEI, que continua optando pelo SIMEI em janeiro. Os detalhes estão em Simples Nacional 2027: a opção mudou para setembro.
- Sair por opção: comunicado em janeiro, o efeito vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Em outro mês, só no ano seguinte.
Como a decisão precisa estar tomada antes de janeiro terminar, o trabalho de simulação acontece no último trimestre do ano anterior. Os critérios estão em como sair do Simples Nacional e quando isso compensa.
As datas que não estão no calendário
Além dos prazos fixos, dois números precisam ser acompanhados o ano todo, porque disparam obrigações quando são cruzados:
- R$ 3,6 milhões, o sublimite. Ao cruzar, ICMS e ISS saem do DAS. Detalhes em sublimite do Simples.
- R$ 4,8 milhões, o teto. Ao cruzar, a empresa sai do regime, e a comunicação tem prazo próprio. Veja o que acontece ao passar do limite.
Resumo
- Dia 20: DAS do mês anterior. Atraso custa 0,33% ao dia mais Selic.
- 31 de março: DEFIS, inclusive para empresa inativa.
- Janeiro: única janela para entrar ou sair do Simples com efeito no ano.
- Acompanhe o acumulado: sublimite em R$ 3,6 mi e teto em R$ 4,8 mi.
A Kontiq acompanha faturamento, apuração e obrigações da sua empresa, e avisa o que vence antes de virar multa.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
No dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. O DAS de julho, por exemplo, vence em 20 de agosto.
Até 31 de março de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. A entrega é feita pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Empresas que ficaram inativas o ano todo também precisam entregar.
Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic acumulada e 1% no mês do pagamento. O valor atualizado é calculado automaticamente ao gerar a guia no PGDAS-D.
Depende do ano-calendário e do regime. Para ME e EPP, a partir de 2027 a opção passou de janeiro para 1º a 30 de setembro do ano anterior, pela Resolução CGSN nº 186/2026. O MEI não entra nessa mudança: continua optando pelo SIMEI em janeiro, sem alteração. Quem quer sair por opção também continua usando a janela de janeiro, com efeito no ano corrente. Fora dessas janelas, a mudança de regime só vale a partir do ano seguinte.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
A Kontiq lê suas notas fiscais, calcula seus tributos e encontra erros e créditos automaticamente. Comece grátis, sem cartão.
Criar conta grátis →