Limite do Lucro Presumido: R$ 78 milhões e uma trava
O limite do Lucro Presumido é R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior. Só que esse número não vale para todo mundo: quem teve menos de 12 meses de atividade no ano anterior usa um teto proporcional de R$ 6,5 milhões por mês, e há empresas obrigadas ao Lucro Real mesmo faturando muito pouco.
Abaixo estão as três perguntas que decidem a coisa toda: quanto você pode faturar, o que entra nessa conta e o que acontece quando a escolha já foi feita.
O limite: R$ 78 milhões do ano passado, não deste ano
A regra olha para trás. O que define se a empresa pode optar pelo Lucro Presumido em 2027 é a receita bruta total de 2026, não a projeção do próprio 2027. É por isso que estourar o teto no meio do ano não desmonta a apuração em curso, algo que confunde muita gente e que a gente detalha mais adiante.
A expressão da lei é receita bruta total, e o adjetivo faz diferença. Não é só a receita de vendas e serviços: somam-se também as demais receitas e os ganhos de capital. Uma empresa que vendeu um imóvel do ativo, por exemplo, precisa colocar esse ganho na conta antes de concluir que ficou abaixo do teto.
Empresa com menos de 12 meses: a conta encolhe
Quando o ano-calendário anterior teve menos de 12 meses de atividade, o limite deixa de ser R$ 78 milhões e passa a ser R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses em que a empresa esteve ativa. É a mesma lógica do teto cheio (78 dividido por 12 dá exatamente 6,5), só que ajustada ao tempo de casa.
O exemplo abaixo mostra por que isso pega gente desprevenida.
| Passo | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| 1. Meses de atividade em 2026 | Abriu em 1º de abril, ativa de abril a dezembro | 9 meses |
| 2. Limite proporcional | R$ 6.500.000 × 9 | R$ 58.500.000 |
| 3. Receita bruta total de 2026 | Vendas R$ 59.400.000 + ganho de capital R$ 1.800.000 | R$ 61.200.000 |
| 4. Comparação | R$ 61.200.000 contra R$ 58.500.000 | Estourou |
| 5. Regime em 2027 | Acima do teto proporcional | Lucro Real obrigatório |
Repare no detalhe que dói: a empresa faturou R$ 61,2 milhões, bem abaixo dos R$ 78 milhões que todo mundo repete por aí, e mesmo assim ficou obrigada ao Lucro Real em 2027. O teto dela nunca foi 78, foi 58,5. E o ganho de capital de R$ 1,8 milhão, que muita gente esquece de somar, foi o que empurrou o número para cima da linha.
No primeiro ano de vida a empresa está livre dessa comparação, porque não existe ano anterior para medir. A conta proporcional só aparece na decisão do ano seguinte.
Quem não pode optar, mesmo faturando pouco
O tamanho é só um dos filtros. Independentemente da receita, são obrigadas ao Lucro Real as empresas que se encaixam em alguma destas situações:
- Bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, corretoras e demais instituições financeiras equiparadas.
- Empresas de factoring (fomento mercantil) e de securitização de créditos.
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior.
- Empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ.
- Empresas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, com suspensão ou redução do imposto.
Uma consultoria pequena que abriu uma conta lá fora e recebeu dividendos de uma coligada no exterior cai nessa lista. Não importa que fature R$ 800 mil por ano.
A trava: a opção prende o ano inteiro
Aqui está a parte que mais custa caro. A opção pelo Lucro Presumido não é um cadastro nem um requerimento: ela é manifestada pelo pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano, com o código de DARF do regime. Pagou, escolheu.
E a escolha é definitiva para todo o ano-calendário. Não existe migrar para o Lucro Real em julho porque a margem real veio pior que a presumida, nem voltar atrás em outubro porque o contador refez as contas. A empresa fica no regime até 31 de dezembro.
Na prática, isso transforma o DARF de abril numa decisão de doze meses. Vale simular antes: se a margem efetiva do negócio for bem menor que o percentual de presunção da atividade, o Presumido cobra imposto sobre um lucro que não existiu. Os percentuais de cada atividade e a conta completa estão em como calcular o Lucro Presumido.
Informe o faturamento e a atividade da empresa e veja a estimativa de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no Lucro Presumido, para decidir com número na mão enquanto a escolha ainda é reversível.
Abrir calculadora →Estourou o limite: o que acontece daqui para a frente
Nada muda no ano em curso. A apuração segue no Presumido até dezembro, com os mesmos prazos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de sempre. A mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando o Lucro Real passa a ser obrigatório.
Esse intervalo é uma vantagem, se for usado. Quem percebe em agosto que vai estourar o teto tem quatro meses para montar a escrituração contábil completa que o Lucro Real exige (ECD, ECF e LALUR), levantar quais créditos de PIS e COFINS não cumulativos a empresa passará a aproveitar e ajustar o preço de venda à nova carga. Quem só descobre em janeiro começa o ano correndo atrás.
Vale lembrar que o caminho contrário também existe: se a receita voltar a ficar abaixo do teto, a empresa pode retornar ao Presumido no ano seguinte. A obrigatoriedade do Lucro Real não é permanente, ela acompanha o faturamento ano a ano.
Presumido, Simples ou Real
O limite responde apenas se você pode estar no Presumido, nunca se deve. Empresa com receita de até R$ 4,8 milhões costuma ter também a porta do Simples Nacional aberta, e aí a decisão passa a ser de custo, não de enquadramento. Essa comparação, com exemplo numérico, está em Simples ou Lucro Presumido: qual pesa menos no bolso?
Uma observação sobre a reforma tributária, já que a pergunta aparece sempre: o IBS e a CBS substituem tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS e ISS). O IRPJ e a CSLL, que são o coração do Lucro Presumido, não fazem parte dessa substituição. O regime continua existindo, com os mesmos percentuais de presunção, mas a parcela de PIS e COFINS da conta muda de nome e de mecânica ao longo da transição. Vale acompanhar em reforma tributária: o que muda.
Resumo
- Limite: R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior.
- Ano anterior com menos de 12 meses: R$ 6,5 milhões por mês de atividade.
- Receita bruta total inclui demais receitas e ganhos de capital, não só vendas.
- Instituições financeiras, factoring, securitizadoras, lucros do exterior e beneficiários de isenção do IRPJ ficam fora, em qualquer tamanho.
- A opção se dá pelo pagamento da primeira quota do IRPJ e é definitiva até dezembro.
- Estourar o teto durante o ano só obriga ao Lucro Real no ano seguinte.
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R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior. Se o ano anterior teve menos de 12 meses de atividade, o limite é R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.
Pode. No primeiro ano não existe ano-calendário anterior para comparar, então não há limite a estourar. A conta proporcional de R$ 6,5 milhões por mês de atividade só entra na decisão do ano seguinte.
Não. A opção pelo Lucro Presumido é definitiva para todo o ano-calendário. Estourar o limite durante o ano não muda a apuração em curso: a obrigatoriedade do Lucro Real passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Bancos e demais instituições financeiras equiparadas, empresas de factoring, securitizadoras de créditos, empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior e as que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ. Todas essas são obrigadas ao Lucro Real, independentemente do tamanho.
Pelo pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano, usando o código de DARF do regime. Não existe formulário de adesão nem pedido a protocolar: o pagamento é a manifestação da escolha.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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