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Lucro Presumido·04 de setembro de 2026·7 min de leitura

Lucro Presumido ou Lucro Real: por que 32% engana

A conta não vira nos 32%. Se você comparar a margem de lucro real da empresa com a presunção de 32% dos serviços e trocar de regime quando a real for menor, você provavelmente vai pagar mais imposto, não menos.

O motivo cabe em uma frase: o Lucro Real não muda só a base do IRPJ e da CSLL. Ele também troca o PIS e a COFINS cumulativos (3,65% do faturamento) pelos não cumulativos (9,25%). Quem não tem crédito suficiente para abater essa diferença perde de um lado tudo o que ganhou do outro. No exemplo abaixo, os dois regimes se cruzam perto de 15,5% de margem, menos da metade dos 32% que a intuição sugere.

Por que a comparação com 32% parece certa

No Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL não incidem sobre o lucro de verdade: incidem sobre um percentual fixo da receita, definido por atividade no art. 15 da Lei 9.249/1995. Serviços em geral presumem 32%. Comércio, indústria e transporte de carga presumem 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Daí sai o raciocínio de sempre: se a empresa de serviços lucra menos de 32% da receita, a base presumida é maior que o lucro real, então o Lucro Real deveria pagar menos. Para IRPJ e CSLL isoladamente, isso está correto. O problema é que ninguém paga só IRPJ e CSLL.

O que o Lucro Real cobra a mais

TributoLucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ e da CSLL32% da receita (serviços)Lucro contábil ajustado
IRPJ15% + 10% sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestreMesmas alíquotas
CSLL9%9%
PIS + COFINS3,65%, sem crédito9,25%, com crédito
Prejuízo fiscalNão compensaCompensa até 30% do lucro ajustado
EscrituraçãoMais leveContabilidade completa, ECD e ECF

A linha que decide é a do PIS e da COFINS. São 5,6 pontos percentuais do faturamento a mais no Lucro Real, cobrados independentemente de a empresa ter lucrado ou não. O crédito da não cumulatividade devolve parte disso, mas só sobre bens e serviços usados como insumo. Folha de pagamento não gera crédito, e é justamente onde mora o custo da maioria das prestadoras de serviço.

A conta completa, com números

Prestadora de serviços, presunção de 32%, faturamento de R$ 600.000 no trimestre (R$ 2,4 milhões no ano). Lucro contábil de R$ 72.000 no trimestre, ou seja, margem real de 12%. Compras de insumos com direito a crédito de PIS e COFINS: nenhuma, cenário comum em serviço intensivo em mão de obra.

Passo 1. Lucro Presumido. A base do IRPJ é 32% de R$ 600.000, ou R$ 192.000. O IRPJ é 15% disso, R$ 28.800. O adicional de 10% incide sobre o que passar de R$ 60.000 no trimestre: (192.000 menos 60.000) vezes 10%, R$ 13.200. A base da CSLL também é R$ 192.000, e 9% dão R$ 17.280. PIS de 0,65% sobre o faturamento é R$ 3.900, e COFINS de 3% é R$ 18.000.

Passo 2. Lucro Real. A base do IRPJ e da CSLL passa a ser o lucro ajustado, R$ 72.000. IRPJ de 15% dá R$ 10.800, e o adicional incide sobre (72.000 menos 60.000), R$ 1.200. A CSLL de 9% dá R$ 6.480. Agora o PIS sobe para 1,65% (R$ 9.900) e a COFINS para 7,6% (R$ 45.600), sem crédito nenhum para abater.

Tributo no trimestrePresumidoReal (margem 12%)
IRPJ (15%)R$ 28.800R$ 10.800
Adicional de IRPJ (10%)R$ 13.200R$ 1.200
CSLL (9%)R$ 17.280R$ 6.480
PISR$ 3.900R$ 9.900
COFINSR$ 18.000R$ 45.600
TotalR$ 81.180R$ 73.980
% do faturamento13,53%12,33%

Com margem de 12%, o Lucro Real economiza R$ 7.200 no trimestre. Repare de onde vem a economia: não é do PIS e da COFINS, que ficaram R$ 33.600 mais caros. Vem do IRPJ e do adicional, que caíram R$ 30.000 porque a base despencou de R$ 192.000 para R$ 72.000. A troca só compensa enquanto essa queda for maior que o salto do PIS e da COFINS.

Onde exatamente os dois se cruzam

Mantendo o mesmo faturamento de R$ 600.000 no trimestre e nenhum crédito, o Lucro Presumido custa sempre os mesmos R$ 81.180, não importa quanto a empresa lucre. O Lucro Real varia com a margem:

Margem realLucro do trimestreTotal no RealContra o Presumido
5%R$ 30.000R$ 62.700Economiza R$ 18.480
10%R$ 60.000R$ 69.900Economiza R$ 11.280
15%R$ 90.000R$ 80.100Economiza R$ 1.080
15,53%R$ 93.176R$ 81.180Empata
20%R$ 120.000R$ 90.300Custa R$ 9.120 a mais
32%R$ 192.000R$ 114.780Custa R$ 33.600 a mais

O ponto de virada fica em 15,53% de margem, não em 32%. Entre 15,5% e 32% de margem existe uma faixa larga em que a intuição diz "troque para o Real" e a conta diz o contrário. É a faixa onde mora boa parte das prestadoras de serviço.

Esse número vale para este cenário. Ele não é uma regra geral: muda com o faturamento (por causa do adicional de 10%), com a atividade (a presunção de 8% do comércio desloca tudo) e, principalmente, com o crédito.

O crédito é o que empurra o ponto de virada para cima

Suponha a mesma empresa comprando R$ 100.000 por trimestre em serviços e insumos que geram crédito de PIS e COFINS. O crédito é de 9,25% sobre R$ 100.000, ou R$ 9.250, abatido direto do que ela deve. O PIS e a COFINS do Lucro Real caem de R$ 55.500 para R$ 46.250, e o ponto de equilíbrio sobe de 15,53% para 20,06% de margem.

É por isso que indústria e comércio, que compram muito, migram para o Lucro Real com margens bem mais altas que uma consultoria ou uma clínica, cujo maior custo é a folha. Antes de simular qualquer coisa, levante quanto das suas despesas realmente gera crédito. Esse é o número que decide, junto com a margem.

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Quando a escolha não existe

O art. 14 da Lei 9.718/1998 obriga ao Lucro Real, independentemente de qualquer simulação:

  • Quem teve receita total acima de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou o valor proporcional aos meses quando o período teve menos de 12 meses.
  • Bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, financeiras, corretoras, distribuidoras, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras, capitalização e previdência privada aberta.
  • Quem tem lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior.
  • Quem usufrui de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto de renda.
  • Quem recolheu no ano por estimativa mensal, empresas de factoring e securitizadoras de crédito.

Os detalhes do limite e da conta proporcional estão em limite do Lucro Presumido: R$ 78 milhões e uma trava.

A escolha prende o ano inteiro

Pelo art. 26 da Lei 9.430/1996, a opção pelo Lucro Presumido vale para todo o período de atividade da empresa no ano-calendário e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração. Não existe formulário de adesão: o DARF pago é a escolha.

Quem pagou como Presumido e depois quiser ser tributado pelo Lucro Real no mesmo ano fica sujeito a multa e juros de mora sobre a diferença paga a menor, e a mudança só é admitida se formalizada até a entrega da declaração e antes de iniciado procedimento de ofício. Na prática, a simulação precisa estar pronta antes do vencimento do IRPJ do primeiro trimestre, no último dia útil de abril.

O que a Reforma Tributária faz com essa conta

A partir de 2027 o PIS e a COFINS são substituídos pela CBS, que é não cumulativa para todos. A diferença entre 3,65% cumulativo e 9,25% não cumulativo, hoje o fator que decide a comparação, deixa de existir nesse formato. IRPJ e CSLL não são alterados pela reforma, então a comparação entre margem real e presunção continua de pé, mas ela volta a ser o fator dominante. Os prazos e o efeito por regime estão em o que muda no Lucro Presumido com a Reforma Tributária.

E se a dúvida ainda inclui o Simples Nacional, a comparação é outra: Simples ou Lucro Presumido: qual pesa menos no bolso?

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Resumo

  • Comparar a margem real com os 32% de presunção leva à decisão errada na maior parte dos casos.
  • O Lucro Real troca PIS e COFINS de 3,65% para 9,25% do faturamento, e o crédito é quem devolve a diferença.
  • No exemplo (R$ 600 mil por trimestre, serviços, sem crédito), os regimes empatam em 15,53% de margem.
  • Com R$ 100 mil de insumos creditáveis por trimestre, o empate sobe para 20,06%.
  • A opção pelo Presumido prende o ano inteiro, e se manifesta no DARF do primeiro trimestre.

Perguntas frequentes

Lucro Presumido ou Lucro Real: qual compensa mais?

Depende da margem de lucro de verdade da empresa e do quanto ela compra de insumos que geram crédito de PIS e COFINS. Comparar a margem real com a presunção de 32% não basta, porque no Lucro Real o PIS e a COFINS sobem de 3,65% para 9,25% do faturamento. Essa diferença puxa o ponto de equilíbrio para baixo.

Se minha margem é menor que 32%, o Lucro Real é mais barato?

Não necessariamente. Olhando só IRPJ e CSLL, sim: abaixo de 32% de margem a base do Lucro Real fica menor que a presumida. Mas o Lucro Real troca o PIS e a COFINS cumulativos (3,65%) pelos não cumulativos (9,25%), e sem créditos suficientes essa troca come a economia. No exemplo deste artigo, o cruzamento acontece perto de 15,5% de margem, não de 32%.

O que faz o Lucro Real ficar mais atrativo?

Três coisas: margem de lucro baixa, volume alto de compras e insumos que geram crédito de PIS e COFINS, e prejuízo fiscal acumulado a compensar. Empresa de serviços com folha de pagamento pesada tende a ficar do lado do Presumido, porque salário não gera crédito de PIS e COFINS.

Dá para trocar de Lucro Presumido para Lucro Real no meio do ano?

A opção pelo Lucro Presumido vale para todo o ano-calendário e se manifesta com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração. Quem pagou como Presumido e depois quiser ser tributado pelo Lucro Real no mesmo ano fica sujeito a multa e juros de mora sobre a diferença paga a menor, e a mudança só é admitida se formalizada até a entrega da declaração e antes de iniciado procedimento de ofício. É o art. 26 da Lei 9.430/1996.

Quem é obrigado a apurar pelo Lucro Real?

Quem teve receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior (ou o valor proporcional aos meses, se o período foi menor que 12 meses), bancos e demais instituições financeiras listadas na lei, empresas com lucros ou ganhos de capital vindos do exterior, empresas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, empresas de factoring e securitizadoras de crédito. É o art. 14 da Lei 9.718/1998.

A Reforma Tributária muda essa comparação?

Muda a partir de 2027, quando o PIS e a COFINS são substituídos pela CBS, que é não cumulativa para todo mundo. A diferença de PIS e COFINS entre os dois regimes, que hoje é o fator decisivo, deixa de existir nesse formato. IRPJ e CSLL não são alterados pela reforma, então a comparação de margem contra presunção continua valendo.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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