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MEI·21 de outubro de 2026·7 min de leitura

Atividades permitidas ao MEI: a lista e o que fica de fora

O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: uma principal e até 15 secundárias. Se a sua atividade não está nessa lista, você não pode ser MEI, e profissões regulamentadas como advogado, médico e contador estão fora dela.

Ocupação permitida ao MEI é uma atividade que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou expressamente para o Microempreendedor Individual, com base no art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006. A lista é fechada: o que não está nela não pode ser registrado como MEI, por mais parecido que seja.

Como a lista funciona

O Anexo XI tem duas tabelas. A Tabela A reúne mais de 450 ocupações, de açougueiro a vidraceiro, todas com o sufixo "independente". A Tabela B é só para o transportador autônomo de cargas, que tem limite próprio de R$ 251.600 por ano (art. 18-F da Lei Complementar nº 123/2006), contra R$ 81.000 das demais.

Para cada ocupação, a tabela traz três informações: o código CNAE, a descrição oficial desse código e se a atividade paga ISS, ICMS ou os dois. Essa última coluna é a que define o valor do seu DAS.

A lista não é fixa. O CGSN inclui, exclui e reescreve ocupações por resolução, e a versão consolidada do Anexo XI fica publicada no Portal do Simples Nacional. Por isso, não confie em listas copiadas em sites de terceiros ou em vídeos antigos: uma ocupação que existia em 2020 pode ter sido retirada, e outra pode ter mudado de descrição. Antes de abrir o MEI ou incluir uma atividade nova, consulte a lista no próprio Portal do Empreendedor, em "Quero ser MEI", opção "Atividades permitidas", e leia a descrição completa da ocupação, não só o nome.

Ocupação não é a mesma coisa que CNAE

Muita gente procura "o CNAE do MEI" e se confunde. O CNAE é uma classificação econômica do IBGE usada por todas as empresas. A ocupação é a descrição criada para o MEI. Várias ocupações dividem o mesmo CNAE, e você escolhe a ocupação no cadastro, não o código. Alguns exemplos reais da lista:

Ocupação (Anexo XI)CNAEISSICMS
Cabeleireiro(a) independente9602-5/01SimNão
Manicure/pedicure independente9602-5/01SimNão
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente4321-5/00SimNão
Professor(a) particular independente8599-6/99SimNão
Fotógrafo(a) independente7420-0/01SimNão
Doceiro(a) independente5620-1/04NãoSim
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente4772-5/00NãoSim

Cabeleireiro e manicure usam o mesmo CNAE, mas são ocupações diferentes. Leia a descrição de cada ocupação com calma: ela precisa corresponder ao que você faz de verdade, porque define os tributos e as exigências da prefeitura.

Como a ocupação mexe no DAS: exemplo com números

O DAS do MEI é a soma de três parcelas, pelo art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006: o INSS (5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026), mais R$ 1,00 de ICMS se você tiver ocupação de comércio ou indústria, mais R$ 5,00 de ISS se tiver ocupação de serviço.

Pense numa cabeleireira MEI que começa a revender cosméticos no salão e inclui a ocupação de comerciante de cosméticos. Antes, só serviço: R$ 81,05 + R$ 5,00 = R$ 86,05. Depois, serviço e comércio: R$ 81,05 + R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 87,05. A diferença é R$ 1,00 por mês, R$ 12,00 no ano. Para um comerciante que inclui uma ocupação de serviço, o salto é maior: de R$ 82,05 para R$ 87,05, ou R$ 60,00 a mais por ano.

Tipo de ocupaçãoDAS mensal 2026DAS anual 2026
Só comércio ou indústria (ICMS)R$ 82,05R$ 984,60
Só serviço (ISS)R$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio e serviço (ICMS + ISS)R$ 87,05R$ 1.044,60

Os valores completos e o que cada parcela paga estão em tabela de impostos do MEI 2026.

Quem não pode ser MEI por causa da atividade

Profissões regulamentadas de nível superior não aparecem no Anexo XI. Na versão vigente não há advogado, médico, contador, psicólogo, engenheiro, arquiteto, dentista, nutricionista, fisioterapeuta nem veterinário. Também não há ocupação de programador ou desenvolvedor de software, embora existam técnico de manutenção de computador, instalador de rede e instrutor de informática.

Um detalhe que confunde: a palavra "contador" aparece na lista, mas em "humorista e contador de histórias independente". Não serve para quem faz contabilidade.

Já para quem tem ocupação permitida, a lei protege contra exigências extras. O art. 18-A, § 19-B, proíbe conselhos profissionais de exigir inscrição do MEI quando a ocupação não exige registro profissional da pessoa física.

Sua atividade não está na lista? As saídas

  • Não escolha uma ocupação "parecida". Registrar uma atividade que não descreve o que você faz expõe o CNPJ a desenquadramento de ofício, com multa e cobrança retroativa pelas regras do Simples Nacional.
  • Abra uma microempresa no Simples Nacional. Como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal, sem a lista do MEI. Para serviços intelectuais a alíquota inicial costuma ficar entre 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V), conforme o Fator R.
  • Atue como autônomo pessoa física. Você recolhe INSS como contribuinte individual e imposto de renda pelo carnê-leão quando atende pessoa física.

A comparação de custos entre ficar no MEI e ir para o Simples está em MEI ou Simples Nacional: quando mudar.

Como alterar ou incluir ocupação no MEI

A alteração é gratuita e pode ser feita a qualquer momento, segundo o Portal do Empreendedor:

1
Entre no Portal do Empreendedor
Em gov.br/empreendedor, vá em "Serviços para MEI" e escolha "Atualização Cadastral de MEI".
2
Faça login com a conta gov.br
A conta precisa ser nível prata ou ouro.
3
Altere as ocupações
Troque a principal ou inclua até 15 secundárias. O sistema só oferece ocupações do Anexo XI.
4
Confirme e emita o novo CCMEI
Salve o certificado atualizado. Se você incluiu comércio ou serviço pela primeira vez, o valor do DAS muda.
5
Verifique as inscrições
Passou a vender produto? Pode precisar de inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Passou a prestar serviço? Habilite o emissor de NFS-e Nacional.

Atenção a dois casos de desenquadramento. Se você incluir no CNPJ uma atividade que não consta do Anexo XI, sai do MEI automaticamente a partir do mês seguinte (art. 18-A, § 17, II). E se o CGSN retirar a sua ocupação da lista, você deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês em que verificado o impedimento.

E a Reforma Tributária?

A partir de 2027 todo MEI passa a pagar R$ 1,00 por mês de IBS e CBS no DAS, qualquer que seja a ocupação (Anexo VII da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 214/2025). De 2029 a 2032 as parcelas de ICMS e ISS caem, até sumir em 2033, e a diferença entre comércio e serviço no DAS diminui. Os detalhes estão em quanto o MEI vai pagar de IBS e CBS. Ainda não vai abrir? Veja como abrir MEI passo a passo.

Sua nota bate com a sua ocupação?

A Kontiq lê as notas que você emite e recebe e aponta quando a atividade faturada não combina com as ocupações do seu CNPJ. A Ledra, assistente fiscal de IA, explica o impacto no DAS antes de você alterar o cadastro.

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Perguntas frequentes

Onde está a lista de atividades permitidas ao MEI?

A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, dividido em Tabela A (ocupações em geral) e Tabela B (transportador autônomo de cargas). O Comitê Gestor do Simples Nacional define essa lista com base no art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006, e a versão consolidada fica publicada no Portal do Simples Nacional e no Portal do Empreendedor. A lista publicada no Portal do Empreendedor tem mais de 450 ocupações.

Quantas atividades o MEI pode ter?

O MEI pode registrar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias, todas obrigatoriamente constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor. Cada ocupação fica vinculada a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Qual a diferença entre ocupação e CNAE no MEI?

Ocupação é a descrição da atividade do MEI no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, como "cabeleireiro(a) independente". CNAE é o código de classificação econômica ligado a ela, como 9602-5/01. Várias ocupações podem compartilhar o mesmo CNAE: cabeleireiro e manicure usam o 9602-5/01. No cadastro do MEI você escolhe a ocupação, e o CNAE vem junto.

Advogado, médico ou contador podem ser MEI?

Não. Advogado, médico, contador, psicólogo, engenheiro, arquiteto e outras profissões regulamentadas de nível superior não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações permitidas ao MEI em 2026. Esses profissionais podem atuar como autônomos pessoa física ou abrir uma microempresa e optar pelo Simples Nacional.

A atividade escolhida muda o valor do DAS do MEI?

Sim. O DAS do MEI é a soma do INSS com R$ 1,00 de ICMS, se alguma ocupação for de comércio ou indústria, e R$ 5,00 de ISS, se alguma for de serviço (art. 18-A, § 3º, V, da Lei Complementar nº 123/2006). Em 2026 isso dá R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem tem os dois tipos. Incluir uma ocupação de comércio num MEI de serviços sobe o DAS de R$ 86,05 para R$ 87,05.

Como alterar a atividade do MEI?

A alteração da ocupação do MEI é gratuita e pode ser feita a qualquer momento no Portal do Empreendedor, pelo serviço "Atualização Cadastral de MEI", com login gov.br nível prata ou ouro. Depois de confirmar, emita o CCMEI atualizado. Incluir uma atividade que não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 desenquadra o MEI automaticamente a partir do mês seguinte (art. 18-A, § 17, II, da Lei Complementar nº 123/2006).

O que acontece se a minha ocupação for retirada da lista do MEI?

Se o Comitê Gestor do Simples Nacional excluir uma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI que a exerce precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês em que verificado o impedimento, segundo o Perguntas e Respostas MEI e Simei da Receita Federal. A empresa continua existindo e passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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