Como abrir MEI em 2026: passo a passo, sem pagar nada
Para abrir MEI em 2026 você precisa só de uma conta gov.br nível prata ou ouro e de uns 15 minutos no Portal do Empreendedor. O cadastro é gratuito e o CNPJ sai na hora. Qualquer site que cobre por isso está vendendo algo que a lei garante de graça.
MEI (Microempreendedor Individual) é a forma jurídica mais simples de ter CNPJ no Brasil: um empresário individual, sem sócio, com faturamento de até R$ 81.000 por ano, que paga os impostos em um valor fixo mensal (o DAS) e pode ter no máximo um empregado. A base legal é o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Quem pode ser MEI
Antes de entrar no portal, confira se você se encaixa. O sistema bloqueia o cadastro quando algum desses requisitos falha, e a mensagem de erro nem sempre explica o motivo.
| Requisito | Regra | Onde está |
|---|---|---|
| Faturamento | Até R$ 81.000 por ano (proporcional no 1º ano) | LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º |
| Sócios | Nenhum: só empresário individual | LC 123/2006, art. 18-A, § 1º |
| Outra empresa | Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra | LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, III |
| Estabelecimentos | Um só, sem filial | LC 123/2006, art. 18-A, § 4º, II |
| Empregados | No máximo um, com salário mínimo ou piso da categoria | LC 123/2006, art. 18-C |
| Atividade | Estar na lista de ocupações permitidas | Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI |
A última linha é a que mais reprova. Profissões regulamentadas como advogado, médico e contador não estão na lista. Antes de seguir, confira quais atividades o MEI pode exercer. O Portal do Empreendedor também informa que servidor público federal em atividade não pode ser MEI. Ter carteira assinada em outro emprego, por outro lado, não impede.
Documentos e o que ter em mãos
- Conta gov.br prata ou ouro. É a exigência oficial para brasileiros. Se a sua é bronze, suba o nível pelo aplicativo gov.br, validando o rosto ou entrando pelo banco.
- RG e CPF regulares. CPF com pendência na Receita trava o cadastro.
- Endereço residencial e do negócio (podem ser o mesmo, o § 25 do art. 18-A permite usar a residência como sede).
- A ocupação principal e até 15 secundárias que você vai exercer.
- Forma de atuação: estabelecimento fixo, internet, porta a porta, em local do cliente.
Passo a passo para abrir o MEI
Depois do CNPJ: os cinco primeiros passos
O cadastro é a parte fácil. O que costuma dar problema nos meses seguintes é o que ninguém avisa no dia da abertura.
O limite do primeiro ano: exemplo com números
Aqui está a armadilha mais comum de quem abre MEI no segundo semestre. O limite de R$ 81.000 só vale cheio a partir do ano seguinte. No ano de abertura ele é de R$ 6.750 por mês entre o início da atividade e dezembro, e fração de mês conta como mês inteiro (art. 18-A, § 2º).
Imagine que você abre o MEI de serviços em 16 de outubro de 2026. Outubro, novembro e dezembro são 3 meses, então o limite de 2026 é 3 × R$ 6.750 = R$ 20.250. A folga de 20% prevista no § 7º leva esse número a R$ 24.300.
| Faturamento de out a dez/2026 | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 20.250 | Continua MEI normalmente em 2027 |
| De R$ 20.250,01 a R$ 24.300 | Sai do MEI a partir de 1º/01/2027 e paga a diferença do excesso no DAS de janeiro |
| Acima de R$ 24.300 | Desenquadramento retroativo à data de abertura, com Simples Nacional cobrado desde outubro |
Nesses três meses você paga 3 × R$ 86,05 = R$ 258,15 de DAS. Se faturou, por exemplo, R$ 26.000 num contrato fechado em novembro, perde o MEI desde outubro, mesmo estando longe dos R$ 81.000. O que acontece em cada caso está em o que acontece se ultrapassar o limite do MEI.
Informe o mês de abertura e o faturamento até agora para ver quanto ainda cabe no MEI este ano.
Abrir calculadora →Cuidado com sites que cobram para abrir MEI
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 reduz a zero todos os custos de abertura, inscrição, alvará, licença, alteração e baixa do MEI, inclusive taxas e emolumentos. Mesmo assim, sites com nome parecido com o oficial aparecem no topo das buscas e cobram centenas de reais por um cadastro que você faz sozinho. Três sinais de alerta:
- O endereço não termina em gov.br.
- O site pede a senha da sua conta gov.br. Ninguém além de você deve digitá-la.
- Chega um boleto de "registro" ou "anuidade" depois da abertura. O Portal do Empreendedor avisa que o MEI não é obrigado a pagar cobranças de associações ou sindicatos.
O único boleto que o MEI paga é o DAS, gerado no PGMEI ou no app oficial. Os valores de 2026 estão na tabela de impostos do MEI.
O que muda em 2027
Duas mudanças no horizonte. A certa: a partir de 1º de janeiro de 2027 o DAS-MEI ganha R$ 1,00 por mês de IBS e CBS, pelo Anexo VII da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 214/2025, além do reajuste normal do INSS com o novo salário mínimo (veja quanto o MEI vai pagar de IBS e CBS). A incerta: o PLP 108/2021, que sobe o limite para R$ 130.000, ainda não virou lei. Até lá, planeje com R$ 81.000.
A Kontiq lê as suas notas fiscais, soma o faturamento do ano e avisa antes de você chegar no limite proporcional. A Ledra, nossa assistente fiscal de IA, responde dúvidas sobre DAS, nota e DASN na hora.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
Abrir um MEI não custa nada. O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 reduz a zero todos os custos de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro do Microempreendedor Individual, inclusive taxas e emolumentos. O cadastro é feito de graça no Portal do Empreendedor, em gov.br/empreendedor. O único valor que o MEI passa a pagar é o DAS mensal, que em 2026 é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem tem as duas atividades.
Para brasileiros, a formalização como MEI exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro, segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor). Estrangeiros podem usar conta nível bronze, mas precisam informar os dados de identificação civil emitidos pela Polícia Federal.
Não pode ser MEI quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa, quem quer ter sócio, quem precisa de filial, quem vai contratar mais de um empregado e quem exerce atividade fora da lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. As regras estão no art. 18-A, §§ 1º e 4º, e no art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. O Portal do Empreendedor também informa que servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
No ano de abertura o limite do MEI é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro (art. 18-A, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). Quem abre o MEI em outubro de 2026 tem limite de R$ 20.250 para 2026 (3 meses). A partir do ano seguinte o limite volta a ser R$ 81.000 por ano.
O DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Quem abre o MEI em outubro de 2026 paga o DAS de outubro até 20 de novembro de 2026. O valor é fixo e cheio, mesmo que o CNPJ tenha sido aberto no fim do mês: em 2026, R$ 86,05 para serviços, R$ 82,05 para comércio ou indústria e R$ 87,05 para quem exerce os dois.
Não. Desde 1º de setembro de 2020 a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento do MEI é feita no próprio cadastro, quando o empreendedor aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade no Portal do Empreendedor. A dispensa não libera o MEI das regras do município, como zoneamento, uso do imóvel e normas sanitárias, que continuam valendo.
Depende da atividade. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, o MEI que só presta serviço não precisa de inscrição estadual; o MEI de comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual, em regra, precisa fazer a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado. A inscrição municipal segue a regra de cada prefeitura, por isso vale confirmar com a prefeitura logo depois de receber o CNPJ.
Não há motivo para pagar. A abertura do MEI é gratuita por lei (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006) e o único canal oficial é o Portal do Empreendedor, no gov.br. Sites que cobram taxa de abertura, pedem senha da conta gov.br ou enviam boleto de "registro" não fazem nada que você não consiga fazer sozinho de graça. O Portal do Empreendedor também avisa que o MEI não é obrigado a pagar boletos de associações ou sindicatos que chegam por correio, e-mail ou SMS.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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