MEI paga IBS e CBS em 2027: R$ 1 a mais por mês
O MEI vai pagar R$ 1,00 por mês de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027. São R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS, valores fixos, iguais para todo mundo.
Não é percentual sobre o faturamento, não é alíquota e não depende de quanto você vendeu. É mais uma linha dentro do DAS, do mesmo jeito que o ICMS de R$ 1,00 e o ISS de R$ 5,00 já são hoje.
De onde sai esse número
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentou à Lei Complementar nº 123/2006 um Anexo VII com os valores fixos do MEI. Quem faz isso é o art. 520 da LC 214, e o conteúdo vem do Anexo XXIII dela. No mesmo movimento, o art. 18-A, § 3º, V, da LC 123 passou a mandar o MEI recolher IBS e CBS nos valores discriminados no Anexo VII.
Isso importa mais do que parece. A reforma tributária chegou ao MEI pela porta que ele já conhece: a de valores fixos em tabela, e não a da apuração por percentual que vale para o resto das empresas. Enquanto o Simples Nacional discute alíquota efetiva e crédito, o MEI ganhou uma linha a mais na guia.
A tabela inteira, ano a ano
O Anexo VII não vale só para 2027: ele já traz a transição completa até 2033, com um bloco de vigência para cada período. Estes são os valores mensais, tributo a tributo.
| Período | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 e 2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
| 2033 em diante | extinto | extinto | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
A coluna de total soma os quatro tributos. Ela só corresponde ao que você paga se o seu MEI for contribuinte de ICMS e de ISS ao mesmo tempo, ou seja, se exercer comércio e serviço. Quem faz só uma das duas coisas paga só a coluna que lhe cabe, mais o IBS e a CBS.
Fazendo a conta do seu DAS
Vamos ao passo a passo com um MEI de serviços. Em 2026 ele paga R$ 86,05 por mês, resultado de R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) mais R$ 5,00 de ISS. Para isolar o efeito da reforma, vamos manter o INSS parado e trocar só o que a lei muda.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| DAS de serviços hoje | R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS | R$ 86,05 |
| Entra a CBS | valor fixo do Anexo VII | R$ 0,994 |
| Entra o IBS | valor fixo do Anexo VII | R$ 0,006 |
| DAS em 2027 | R$ 86,05 mais R$ 1,00 | R$ 87,05 |
| Efeito no ano | 12 × R$ 1,00 | R$ 12,00 |
Repetindo a conta para as outras atividades, com o mesmo INSS congelado: comércio sai de R$ 82,05 para R$ 83,05, e quem exerce comércio e serviços sai de R$ 87,05 para R$ 88,05. Em todos os casos a diferença é a mesma: R$ 1,00 por mês, R$ 12,00 por ano.
Uma ressalva honesta sobre esse número. O valor final do DAS em 2027 ainda não dá para cravar, porque a maior parte da guia é INSS e ela acompanha o salário mínimo, que só é definido perto da virada do ano. O que já está escrito em lei, e não depende de decreto nenhum, é a parcela de IBS e CBS. Se quiser conferir a composição atual, ela está em tabela de impostos do MEI 2026.
O que a tabela revela sobre 2033
Olhe de novo para a última linha. Em 2033 o ICMS e o ISS somem, e sobram CBS de R$ 1,00 e IBS de R$ 2,00. Só que essa conta não trata todo MEI do mesmo jeito.
| Atividade | Tributos sobre consumo hoje | Em 2033 | Diferença |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 1,00 | R$ 3,00 | sobe R$ 2,00 |
| Serviços | R$ 5,00 | R$ 3,00 | cai R$ 2,00 |
| Comércio e serviços | R$ 6,00 | R$ 3,00 | cai R$ 3,00 |
Quem presta serviço termina a transição pagando menos do que paga hoje, porque o ISS de R$ 5,00 era a parcela mais pesada e ele desaparece. Quem só vende mercadoria termina pagando mais, porque o ICMS de R$ 1,00 era a mais leve. É o mesmo efeito que a reforma produz nas empresas maiores, aparecendo aqui em centavos: serviço, que hoje é tributado de forma mais alta na ponta municipal, entra num tributo único junto com mercadoria.
Vale a proporção, não o valor absoluto. Estamos falando de alguns reais por mês em um DAS que é dominado pelo INSS, então nenhum MEI vai mudar de vida por causa disso. O ponto é outro: a transição já está escrita, ano a ano, e não depende de negociação futura.
A parte que exige ação: a nota fiscal
O dinheiro muda pouco. A obrigação muda bastante. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixa 1º de janeiro de 2027 como data de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com campos de IBS e CBS para os optantes pelo Simples Nacional, e o MEI está incluído. O regime regular, que é Lucro Presumido e Lucro Real, já é obrigado desde 3 de agosto de 2026.
Na prática, é o sistema emissor que precisa estar pronto, não você. Mas é você quem toma a rejeição se ele não estiver. O cronograma completo está em IBS e CBS na nota fiscal: as datas do Simples Nacional, e quem ainda tem dúvida sobre quando emitir nota encontra a regra em MEI emite nota fiscal: quando é obrigatório.
Três coisas que não mudam
- O limite continua em R$ 81.000 por ano. A LC 214/2025 repetiu esse valor no próprio art. 18-A. O aumento para R$ 130.000 depende do PLP 108/2021, ainda em tramitação, como está em o novo limite do MEI foi aprovado?
- A guia continua sendo uma só. O IBS e a CBS entram dentro do DAS, e não em documento separado.
- A DASN-SIMEI continua existindo. O art. 25-B da LC 123, na redação da LC 214, mantém a declaração única e simplificada anual.
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R$ 1,00 por mês, dividido em R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS. São valores fixos, iguais para todo MEI, que entram no DAS a partir de 1º de janeiro de 2027 e valem também para 2028. Estão no Anexo VII da Lei Complementar nº 123/2006, acrescentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Sim, em R$ 1,00 por mês por causa do IBS e da CBS, o que dá R$ 12,00 no ano. O valor total do DAS ainda depende do salário mínimo de 2027, porque a maior parte da guia é a contribuição ao INSS, equivalente a 5% do mínimo. O que a reforma acrescenta, isoladamente, é exatamente R$ 1,00 por mês.
Sim. Os valores do Anexo VII são fixos e mensais, como já são hoje o ICMS de R$ 1,00 e o ISS de R$ 5,00. Eles não variam com o faturamento do mês, e o DAS continua devido mesmo em mês sem venda, exatamente como funciona hoje no SIMEI.
O ICMS e o ISS começam a encolher e o IBS começa a crescer. Em 2029 o ICMS cai para R$ 0,90 e o ISS para R$ 4,50, enquanto o IBS sobe para R$ 0,20 e a CBS fica em R$ 1,00. Esse movimento se repete a cada ano até 2032, quando o ICMS chega a R$ 0,60 e o ISS a R$ 3,00.
A partir do ano-calendário de 2033 o Anexo VII lista apenas dois tributos sobre consumo: CBS de R$ 1,00 e IBS de R$ 2,00, total de R$ 3,00 por mês. Para quem presta serviço isso é uma queda, porque hoje essa parcela é de R$ 5,00. Para quem só vende mercadoria é uma alta, porque hoje é de R$ 1,00.
A partir de 1º de janeiro de 2027. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixa essa data para os optantes pelo Simples Nacional, incluído o MEI, em todos os tipos de documento fiscal eletrônico. O regime regular já é obrigado desde 3 de agosto de 2026. Destacar os campos não muda o que o MEI paga: a guia continua sendo a do Anexo VII.
Não afirmamos isso aqui, porque a conta não está fechada na lei. O art. 23, §§ 1º-A e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 calcula o crédito do comprador pelos percentuais de IBS e CBS dos Anexos I a V, referentes à faixa de receita bruta do fornecedor. O MEI não recolhe por esses anexos: ele paga valores fixos do Anexo VII, que não têm percentual. Antes de prometer crédito a um cliente, confirme como o Comitê Gestor do Simples Nacional vai regulamentar o ponto.
Não. A Lei Complementar nº 214/2025 manteve o limite de R$ 81.000 por ano no próprio texto do Anexo VII e do art. 18-A. O aumento para R$ 130.000 depende do PLP 108/2021, que segue em tramitação na Câmara e ainda não virou lei. Enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, o teto em vigor continua sendo R$ 81.000.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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