Malha fiscal de PIS e Cofins: 75% de multa após 30/10
A Receita Federal cruzou a DCTF com a EFD-Contribuições e achou R$ 300 milhões de PIS e Cofins declarados a menos por mais de 3 mil empresas. Quem foi avisado tem até 30 de outubro de 2026 para retificar e pagar só o tributo com os acréscimos de mora. Depois dessa data, a cobrança vem por auto de infração, com multa de ofício de 75%.
O que exatamente a Receita cruzou
A ação é uma rodada da Malha Fiscal Digital (MFD), no parâmetro 20.001, batizado de Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. O cruzamento é entre dois documentos que a própria empresa entrega:
- a EFD-Contribuições, onde a empresa escritura as operações e o sistema apura quanto há de PIS e de Cofins a recolher, nos registros M205 e M605;
- a DCTF, onde a empresa confessa o débito desses mesmos tributos.
Quando a DCTF traz menos do que a escrituração apurou, a diferença não está confessada. É esse delta que a malha aponta. Não é uma acusação de sonegação nem uma autuação: é um aviso para a empresa se corrigir antes de virar processo.
Como saber se você está na lista
Os avisos saíram por carta pelos Correios e ficam na caixa postal do Portal e-CAC. Grandes contribuintes recebem pelo canal e-Mac. Carta se perde e endereço cadastral envelhece, então o caminho confiável é abrir a caixa postal do e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital. O aviso eletrônico traz o demonstrativo com as divergências separadas por período de apuração, que é o detalhe que a carta não tem.
Quanto custa deixar passar
Suponha uma prestadora de serviços no Lucro Presumido com receita de R$ 400.000 em um mês. No regime cumulativo, o PIS é de 0,65% e a Cofins de 3%:
| Passo | Conta | Valor |
|---|---|---|
| PIS apurado (M205) | 0,65% de R$ 400.000 | R$ 2.600,00 |
| Cofins apurada (M605) | 3% de R$ 400.000 | R$ 12.000,00 |
| Total na EFD-Contribuições | R$ 2.600 + R$ 12.000 | R$ 14.600,00 |
| Declarado na DCTF | valor efetivamente confessado | R$ 9.600,00 |
| Divergência apontada | R$ 14.600 menos R$ 9.600 | R$ 5.000,00 |
Agora as duas saídas para esses mesmos R$ 5.000. Retificando até 30 de outubro, a empresa paga o tributo que faltou mais os acréscimos legais de mora, e a multa de ofício não entra. Deixando passar, a fiscalização lança os R$ 5.000 com 75% de multa de ofício, ou seja, R$ 3.750 a mais, além dos juros. A conta de R$ 5.000 vira R$ 8.750 antes de contar juros.
E esse é um exemplo pequeno. Os R$ 300 milhões desta rodada divididos por pouco mais de 3 mil contribuintes dão uma média perto de R$ 100 mil por empresa. Numa divergência de R$ 100 mil, a multa de ofício sozinha seria de R$ 75 mil. A média esconde extremos, mas dá a ordem de grandeza do que está em jogo.
O passo a passo da autorregularização
Por que essa divergência aparece tanto
Na maioria dos casos não é intenção, é rotina quebrada. Os padrões mais comuns:
- Escrituração e declaração feitas por sistemas diferentes. A EFD-Contribuições sai do fiscal e a DCTF é preenchida à mão a partir de um relatório. Qualquer ajuste posterior na escrituração não volta para a DCTF.
- Retificação pela metade. A empresa corrige a EFD-Contribuições depois de achar uma nota fora e esquece de retificar a DCTF do mesmo período.
- Filial fora da conta. A apuração é centralizada na matriz, mas um estabelecimento ficou de fora do relatório que alimentou a DCTF.
- Receita reconhecida depois do fechamento. Nota emitida no fim do mês entra na escrituração e não entra na declaração.
O denominador comum é a nota fiscal que existe no fiscal e não aparece no que foi declarado. Se você quer conferir o outro lado da conta, o calendário de vencimentos está em prazos do Lucro Presumido: quando vence cada imposto, e a apuração passo a passo em como calcular o Lucro Presumido.
Simples Nacional e MEI ficam de fora
Essa malha não alcança quem é optante do Simples Nacional. O cruzamento é entre DCTF e EFD-Contribuições, duas obrigações do regime regular. No Simples, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são recolhidas dentro do DAS, por força do art. 13, incisos IV e V, da LC 123/2006, e declaradas no PGDAS-D. O MEI, que é optante do Simples, segue a mesma lógica.
Uma ressalva importante: empresa excluída do Simples passa a apurar pelo Lucro Presumido ou Real e assume DCTF e EFD-Contribuições a partir da data de efeito da exclusão. Quem saiu do regime recentemente é justamente quem mais erra nesses primeiros períodos. O caminho está em como sair do Simples Nacional.
A Kontiq lê os XMLs das suas notas fiscais e mostra o faturamento real de cada mês. É o número que você compara com o que foi escriturado e com o que foi declarado, antes de a Receita comparar por você.
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- A Receita cruzou DCTF x EFD-Contribuições e achou R$ 300 milhões de PIS e Cofins declarados a menos.
- Mais de 3 mil pessoas jurídicas foram avisadas por carta e pela caixa postal do e-CAC.
- O prazo para se autorregularizar é 30 de outubro de 2026.
- Depois do prazo, a cobrança vem com multa de ofício de 75% mais juros de mora.
- Atinge Lucro Presumido e Lucro Real. Simples Nacional e MEI não entram, porque pagam PIS e Cofins dentro do DAS.
- Nem toda divergência é imposto devido: parte se resolve corrigindo a escrituração ou o código de receita.
Perguntas frequentes
É uma rodada da Malha Fiscal Digital (MFD), parâmetro 20.001, chamada Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A Receita Federal cruza os débitos de PIS/Pasep e Cofins que a empresa declarou na DCTF com os valores a pagar que ela mesma apurou na EFD-Contribuições. Quando a DCTF traz menos do que a escrituração, a diferença vira divergência. Nesta edição foram R$ 300 milhões em mais de 3 mil pessoas jurídicas.
Os avisos foram enviados por carta pelos Correios e ficam na caixa postal do Portal e-CAC. Grandes contribuintes recebem pelo canal e-Mac. A carta pode se perder ou chegar em endereço desatualizado, então o caminho confiável é abrir a caixa postal do e-CAC com conta gov.br prata ou ouro, ou com certificado digital. O aviso do e-CAC traz o demonstrativo com as divergências por período de apuração.
Até 30 de outubro de 2026. Dentro desse prazo a empresa retifica as declarações e paga, compensa ou parcela a diferença com os acréscimos legais de mora, sem a multa de ofício.
A empresa fica sujeita a procedimento de fiscalização e lançamento de ofício para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% sobre o valor e juros de mora. Na edição anterior dessa mesma malha, 75% dos 3.062 contribuintes avisados se regularizaram, e a Receita lançou R$ 750 milhões contra os que não se regularizaram.
Não. O cruzamento é entre DCTF e EFD-Contribuições, que são obrigações do regime regular. No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são recolhidas dentro do DAS, por força do art. 13, incisos IV e V, da LC 123/2006, e declaradas no PGDAS-D. O MEI, que é optante do Simples, segue a mesma lógica. Na prática, quem é atingido é o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Confira os registros M205 (PIS a recolher) e M605 (Cofins a recolher) da EFD-Contribuições, verifique se os códigos de receita batem com o seu regime de apuração (cumulativo, não cumulativo ou os dois), corrija a escrituração se houver erro nela, transmita as retificadoras, reproduza na DCTF exatamente os valores da EFD-Contribuições, informe na DCTF todos os créditos (pagamentos, compensações e parcelamentos) vinculados aos débitos e pague ou parcele o que sobrar.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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