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Radar Fiscal·07 de setembro de 2026·6 min de leitura

Malha fiscal de PIS e Cofins: 75% de multa após 30/10

A Receita Federal cruzou a DCTF com a EFD-Contribuições e achou R$ 300 milhões de PIS e Cofins declarados a menos por mais de 3 mil empresas. Quem foi avisado tem até 30 de outubro de 2026 para retificar e pagar só o tributo com os acréscimos de mora. Depois dessa data, a cobrança vem por auto de infração, com multa de ofício de 75%.

O que exatamente a Receita cruzou

A ação é uma rodada da Malha Fiscal Digital (MFD), no parâmetro 20.001, batizado de Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. O cruzamento é entre dois documentos que a própria empresa entrega:

  • a EFD-Contribuições, onde a empresa escritura as operações e o sistema apura quanto há de PIS e de Cofins a recolher, nos registros M205 e M605;
  • a DCTF, onde a empresa confessa o débito desses mesmos tributos.

Quando a DCTF traz menos do que a escrituração apurou, a diferença não está confessada. É esse delta que a malha aponta. Não é uma acusação de sonegação nem uma autuação: é um aviso para a empresa se corrigir antes de virar processo.

Como saber se você está na lista

Os avisos saíram por carta pelos Correios e ficam na caixa postal do Portal e-CAC. Grandes contribuintes recebem pelo canal e-Mac. Carta se perde e endereço cadastral envelhece, então o caminho confiável é abrir a caixa postal do e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital. O aviso eletrônico traz o demonstrativo com as divergências separadas por período de apuração, que é o detalhe que a carta não tem.

Quanto custa deixar passar

Suponha uma prestadora de serviços no Lucro Presumido com receita de R$ 400.000 em um mês. No regime cumulativo, o PIS é de 0,65% e a Cofins de 3%:

PassoContaValor
PIS apurado (M205)0,65% de R$ 400.000R$ 2.600,00
Cofins apurada (M605)3% de R$ 400.000R$ 12.000,00
Total na EFD-ContribuiçõesR$ 2.600 + R$ 12.000R$ 14.600,00
Declarado na DCTFvalor efetivamente confessadoR$ 9.600,00
Divergência apontadaR$ 14.600 menos R$ 9.600R$ 5.000,00

Agora as duas saídas para esses mesmos R$ 5.000. Retificando até 30 de outubro, a empresa paga o tributo que faltou mais os acréscimos legais de mora, e a multa de ofício não entra. Deixando passar, a fiscalização lança os R$ 5.000 com 75% de multa de ofício, ou seja, R$ 3.750 a mais, além dos juros. A conta de R$ 5.000 vira R$ 8.750 antes de contar juros.

E esse é um exemplo pequeno. Os R$ 300 milhões desta rodada divididos por pouco mais de 3 mil contribuintes dão uma média perto de R$ 100 mil por empresa. Numa divergência de R$ 100 mil, a multa de ofício sozinha seria de R$ 75 mil. A média esconde extremos, mas dá a ordem de grandeza do que está em jogo.

O passo a passo da autorregularização

1
Confira os registros M205 e M605
São os registros da EFD-Contribuições que consolidam PIS a recolher e Cofins a recolher. É deles que sai o valor que a Receita comparou com a DCTF.
2
Verifique os códigos de receita
Os códigos precisam corresponder ao seu regime de apuração: cumulativo, não cumulativo ou os dois ao mesmo tempo. Código trocado desloca o valor e cria divergência sem que haja imposto a menos.
3
Corrija a escrituração, se o erro estiver nela
Nem toda divergência significa imposto devido. Se a EFD-Contribuições é que está errada, o ajuste é nela, e o valor a pagar pode não existir.
4
Transmita as retificadoras
Primeiro a EFD-Contribuições corrigida, depois a DCTF reproduzindo exatamente os valores da escrituração. A DCTF retificadora substitui integralmente a anterior, então ela precisa conter tudo, não só a diferença.
5
Informe os créditos vinculados
Na DCTF, vincule aos débitos todos os pagamentos, compensações e parcelamentos já existentes. Débito sem crédito vinculado aparece como não pago mesmo quando foi.
6
Pague ou parcele o que sobrar
O saldo remanescente é recolhido com os acréscimos legais de mora, ou parcelado. Feito até 30 de outubro de 2026, não há multa de ofício.

Por que essa divergência aparece tanto

Na maioria dos casos não é intenção, é rotina quebrada. Os padrões mais comuns:

  • Escrituração e declaração feitas por sistemas diferentes. A EFD-Contribuições sai do fiscal e a DCTF é preenchida à mão a partir de um relatório. Qualquer ajuste posterior na escrituração não volta para a DCTF.
  • Retificação pela metade. A empresa corrige a EFD-Contribuições depois de achar uma nota fora e esquece de retificar a DCTF do mesmo período.
  • Filial fora da conta. A apuração é centralizada na matriz, mas um estabelecimento ficou de fora do relatório que alimentou a DCTF.
  • Receita reconhecida depois do fechamento. Nota emitida no fim do mês entra na escrituração e não entra na declaração.

O denominador comum é a nota fiscal que existe no fiscal e não aparece no que foi declarado. Se você quer conferir o outro lado da conta, o calendário de vencimentos está em prazos do Lucro Presumido: quando vence cada imposto, e a apuração passo a passo em como calcular o Lucro Presumido.

Simples Nacional e MEI ficam de fora

Essa malha não alcança quem é optante do Simples Nacional. O cruzamento é entre DCTF e EFD-Contribuições, duas obrigações do regime regular. No Simples, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são recolhidas dentro do DAS, por força do art. 13, incisos IV e V, da LC 123/2006, e declaradas no PGDAS-D. O MEI, que é optante do Simples, segue a mesma lógica.

Uma ressalva importante: empresa excluída do Simples passa a apurar pelo Lucro Presumido ou Real e assume DCTF e EFD-Contribuições a partir da data de efeito da exclusão. Quem saiu do regime recentemente é justamente quem mais erra nesses primeiros períodos. O caminho está em como sair do Simples Nacional.

A divergência começa numa nota que ficou fora da conta

A Kontiq lê os XMLs das suas notas fiscais e mostra o faturamento real de cada mês. É o número que você compara com o que foi escriturado e com o que foi declarado, antes de a Receita comparar por você.

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Resumo

  • A Receita cruzou DCTF x EFD-Contribuições e achou R$ 300 milhões de PIS e Cofins declarados a menos.
  • Mais de 3 mil pessoas jurídicas foram avisadas por carta e pela caixa postal do e-CAC.
  • O prazo para se autorregularizar é 30 de outubro de 2026.
  • Depois do prazo, a cobrança vem com multa de ofício de 75% mais juros de mora.
  • Atinge Lucro Presumido e Lucro Real. Simples Nacional e MEI não entram, porque pagam PIS e Cofins dentro do DAS.
  • Nem toda divergência é imposto devido: parte se resolve corrigindo a escrituração ou o código de receita.

Perguntas frequentes

O que é a malha fiscal de PIS e Cofins de 2026?

É uma rodada da Malha Fiscal Digital (MFD), parâmetro 20.001, chamada Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A Receita Federal cruza os débitos de PIS/Pasep e Cofins que a empresa declarou na DCTF com os valores a pagar que ela mesma apurou na EFD-Contribuições. Quando a DCTF traz menos do que a escrituração, a diferença vira divergência. Nesta edição foram R$ 300 milhões em mais de 3 mil pessoas jurídicas.

Como saber se a minha empresa foi incluída?

Os avisos foram enviados por carta pelos Correios e ficam na caixa postal do Portal e-CAC. Grandes contribuintes recebem pelo canal e-Mac. A carta pode se perder ou chegar em endereço desatualizado, então o caminho confiável é abrir a caixa postal do e-CAC com conta gov.br prata ou ouro, ou com certificado digital. O aviso do e-CAC traz o demonstrativo com as divergências por período de apuração.

Qual o prazo para regularizar sem multa de ofício?

Até 30 de outubro de 2026. Dentro desse prazo a empresa retifica as declarações e paga, compensa ou parcela a diferença com os acréscimos legais de mora, sem a multa de ofício.

O que acontece se eu não regularizar até 30 de outubro de 2026?

A empresa fica sujeita a procedimento de fiscalização e lançamento de ofício para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% sobre o valor e juros de mora. Na edição anterior dessa mesma malha, 75% dos 3.062 contribuintes avisados se regularizaram, e a Receita lançou R$ 750 milhões contra os que não se regularizaram.

Empresa do Simples Nacional ou MEI entra nessa malha?

Não. O cruzamento é entre DCTF e EFD-Contribuições, que são obrigações do regime regular. No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são recolhidas dentro do DAS, por força do art. 13, incisos IV e V, da LC 123/2006, e declaradas no PGDAS-D. O MEI, que é optante do Simples, segue a mesma lógica. Na prática, quem é atingido é o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Como faço a autorregularização passo a passo?

Confira os registros M205 (PIS a recolher) e M605 (Cofins a recolher) da EFD-Contribuições, verifique se os códigos de receita batem com o seu regime de apuração (cumulativo, não cumulativo ou os dois), corrija a escrituração se houver erro nela, transmita as retificadoras, reproduza na DCTF exatamente os valores da EFD-Contribuições, informe na DCTF todos os créditos (pagamentos, compensações e parcelamentos) vinculados aos débitos e pague ou parcele o que sobrar.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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