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Simples Nacional·13 de outubro de 2026·8 min de leitura

Pró-labore em 2026: quanto tirar e quanto vai para o governo

Pró-labore é o salário do sócio: sobre ele incidem 11% de INSS do sócio e imposto de renda pela tabela progressiva de 2026. Em empresa de serviços do Simples, porém, tirar pouco pode sair mais caro do que tirar mais, porque o pró-labore é o que tira você do Anexo V pelo Fator R.

Pró-labore é a remuneração mensal que a empresa paga ao sócio pelo trabalho que ele faz nela, separada da distribuição de lucros, que remunera o capital. A pergunta certa, então, não é "qual o menor pró-labore possível", e sim "qual pró-labore deixa mais dinheiro no seu bolso depois de todos os impostos". É essa conta que este artigo faz.

O que sai do pró-labore: INSS e imposto de renda

INSS do sócio: 11% até o teto

O sócio que recebe remuneração pelo trabalho é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual (art. 12, V, "f", da Lei nº 8.212/1991). Ele contribui com 11% sobre o pró-labore: são 20% da alíquota do contribuinte individual (art. 21) menos a dedução de até 9% permitida quando ele presta serviço a uma empresa (art. 30, § 4º). A empresa desconta esse valor e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (art. 4º da Lei nº 10.666/2003).

O desconto para no teto do INSS, que em 2026 é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Ou seja, a contribuição máxima do sócio é de R$ 932,31 por mês, mesmo que o pró-labore seja maior. E o piso: se houver pró-labore, o salário de contribuição não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621.

INSS patronal: 20% ou já incluído no DAS

Além dos 11% do sócio, existe a parte da empresa: 20% sobre a remuneração paga a contribuintes individuais (art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991). Quem paga isso à parte depende do regime:

Situação da empresaINSS patronal de 20% sobre o pró-labore
Simples Nacional, Anexos I, II, III e VNão paga à parte (a CPP já está no DAS)
Simples Nacional, Anexo IV (obras, limpeza, vigilância, advocacia)Paga 20% fora do DAS
Lucro Presumido ou Lucro RealPaga 20%

A regra do Anexo IV está no art. 13, VI, e no art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006: para essas atividades, a contribuição patronal previdenciária não está incluída no Simples e é recolhida como nas demais empresas. Se você não sabe em qual anexo está, comece por anexos do Simples Nacional.

Imposto de renda: tabela progressiva de 2026

O imposto de renda do pró-labore é retido na fonte pela empresa. A base é o pró-labore menos o INSS do sócio (ou o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior). A tabela mensal publicada pela Receita Federal para 2026 é esta:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Por cima dessa tabela vem a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995): quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês fica com imposto zero, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, diminuindo até sumir. Acima de R$ 7.350 não há redução nenhuma.

Por que o pró-labore mexe no DAS: o Fator R

Para várias atividades de serviço (consultoria, engenharia, publicidade, tecnologia e outras), o Simples Nacional decide o anexo pelo Fator R: a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, da LC nº 123/2006). E o § 24 do mesmo artigo diz com todas as letras que a folha inclui as retiradas de pró-labore. Distribuição de lucros não entra. A mecânica completa está em Fator R: Anexo III ou V.

Exemplo completo: R$ 1.621 ou R$ 7.500 de pró-labore?

Uma consultoria com um único sócio e nenhum funcionário fatura R$ 25.000 por mês. A receita dos últimos 12 meses (RBT12) é de R$ 300.000, o que a coloca na segunda faixa dos dois anexos. Vamos comparar dois pró-labores mantidos por 12 meses.

Cenário A: pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621)

  • Fator R = 19.452 ÷ 300.000 = 6,48%. Abaixo de 28%: Anexo V.
  • Alíquota efetiva = (300.000 × 18% menos 4.500) ÷ 300.000 = 16,5%.
  • DAS do mês = 25.000 × 16,5% = R$ 4.125.
  • INSS do sócio = 1.621 × 11% = R$ 178,31.
  • IR na fonte: base de R$ 1.442,69, abaixo da faixa de isenção. R$ 0.

Cenário B: pró-labore de R$ 7.500

  • Fator R = 90.000 ÷ 300.000 = 30%. Acima de 28%: Anexo III.
  • Alíquota efetiva = (300.000 × 11,2% menos 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%.
  • DAS do mês = 25.000 × 8,08% = R$ 2.020.
  • INSS do sócio = 7.500 × 11% = R$ 825.
  • IR na fonte: base = 7.500 menos 825 = 6.675. Imposto = 6.675 × 27,5% menos 908,73 = R$ 926,90. Sem redução, porque o rendimento passa de R$ 7.350.
MensalCenário A (R$ 1.621)Cenário B (R$ 7.500)
AnexoVIII
DASR$ 4.125,00R$ 2.020,00
INSS do sócio (11%)R$ 178,31R$ 825,00
IR na fonteR$ 0,00R$ 926,90
Total de impostosR$ 4.303,31R$ 3.771,90

O cenário B paga R$ 531,41 a menos por mês, cerca de R$ 6.377 por ano, e ainda deixa o sócio contribuindo para a aposentadoria sobre R$ 7.500 em vez de um salário mínimo. O que sobra na empresa depois do DAS e do pró-labore vira lucro a distribuir: R$ 19.254 no cenário A e R$ 15.480 no B. Somando pró-labore líquido e lucro, o sócio fica com R$ 20.696,69 no A e R$ 21.228,10 no B. A diferença é exatamente a economia de impostos, supondo que todo o lucro saia isento (o que, no Simples, exige contabilidade, como mostramos abaixo).

Dois cuidados. Primeiro, o Fator R olha os 12 meses anteriores, então subir o pró-labore hoje só leva a empresa ao Anexo III quando a razão acumulada chegar a 28%. Segundo, a conta acima é de uma atividade sujeita ao Fator R. No Anexo IV, os mesmos R$ 7.500 custariam mais R$ 1.500 de INSS patronal, e o raciocínio é outro.

Compare o seu DAS no Anexo III e no V

Informe o faturamento e a folha dos últimos 12 meses e veja o Fator R, o anexo e o DAS de cada cenário de pró-labore.

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E o lucro que sobra, sai isento?

Nos dois cenários, a maior parte do dinheiro chega ao sócio como lucro, não como pró-labore. Aqui mora uma armadilha: no Simples, sem contabilidade completa, a parte isenta do lucro é limitada a um percentual presumido da receita menos o DAS (art. 14, § 1º, da LC nº 123/2006). Na consultoria do exemplo, isso dá bem menos que os R$ 15.480 do cenário B. Desde 2026 ainda existe a retenção de 10% para quem recebe mais de R$ 50.000 por mês de uma mesma empresa. Explicamos as duas regras em distribuição de lucros é isenta em 2026?

E a Reforma Tributária?

A troca de PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, que começa em 2027, não mexe no INSS nem no imposto de renda do pró-labore. O que mudou o jogo do sócio em 2026 foi outra lei, a nº 15.270/2025, com a nova faixa de isenção do IR e a tributação de dividendos altos.

Resumo

  • Pró-labore paga 11% de INSS do sócio, no máximo R$ 932,31 por mês em 2026.
  • Os 20% patronais só são pagos à parte no Anexo IV do Simples e fora do Simples.
  • O IR segue a tabela de 2026, com imposto zero até R$ 5.000 de rendimento e redução até R$ 7.350.
  • Em serviços sujeitos ao Fator R, um pró-labore maior pode baixar o DAS mais do que custa em INSS e IR.
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Perguntas frequentes

O que é pró-labore?

Pró-labore é a remuneração que o sócio recebe da empresa pelo trabalho que faz nela, como administrar, vender ou prestar o serviço. É diferente da distribuição de lucros, que remunera o capital investido. O sócio que recebe remuneração pelo trabalho é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual, conforme o art. 12, inciso V, alínea "f", da Lei nº 8.212/1991, e por isso o pró-labore sofre desconto de INSS e de imposto de renda na fonte.

Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore em 2026?

O sócio paga 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do INSS, que em 2026 é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). A contribuição máxima do sócio fica, portanto, em R$ 932,31 por mês. Os 11% resultam da alíquota de 20% do contribuinte individual (art. 21 da Lei nº 8.212/1991) menos a dedução de até 9% prevista no art. 30, § 4º, da mesma lei. A empresa desconta o valor do pró-labore e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (art. 4º da Lei nº 10.666/2003).

A empresa do Simples Nacional paga os 20% de INSS patronal sobre o pró-labore?

Depende do anexo. Nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a contribuição patronal previdenciária (CPP) já está dentro do DAS, e a empresa não paga os 20% à parte. No Anexo IV (construção de imóveis e obras, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios), a CPP fica fora do Simples, e a empresa recolhe 20% sobre o pró-labore separadamente, conforme o art. 13, inciso VI, e o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006, combinados com o art. 22, inciso III, da Lei nº 8.212/1991. Empresas do Lucro Presumido também pagam esses 20%.

Como é calculado o imposto de renda sobre o pró-labore em 2026?

O imposto de renda sobre o pró-labore é retido na fonte pela tabela progressiva mensal de 2026: isento até R$ 2.428,80 de base, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% acima de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73 na última faixa. A base é o pró-labore menos o INSS do sócio (ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior). Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

O pró-labore é obrigatório?

A lei não fixa um valor mínimo que a empresa seja obrigada a pagar ao sócio. O que a Lei nº 8.212/1991 (art. 12, V, "f") determina é que o sócio que recebe remuneração pelo trabalho contribui ao INSS sobre ela. Na prática, quem trabalha na empresa e retira tudo como lucro fica sem contribuição para aposentadoria e benefícios, e mistura remuneração de trabalho com remuneração de capital, o que abre espaço para questionamento. Quando há pró-labore, o salário de contribuição mínimo em 2026 é o salário mínimo de R$ 1.621.

O pró-labore conta para o Fator R do Simples Nacional?

Sim. O art. 18, § 24, da Lei Complementar nº 123/2006 inclui as retiradas de pró-labore na folha de salários usada no Fator R. Se a folha dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período, as atividades de serviço sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III, que começa em 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%. Distribuição de lucros não entra nessa conta.

Vale a pena aumentar o pró-labore para sair do Anexo V?

Muitas vezes vale, mas só a conta diz. Numa empresa de serviços com receita de R$ 25.000 por mês e RBT12 de R$ 300.000, subir o pró-labore de R$ 1.621 para R$ 7.500 leva o Fator R a 30% e o DAS de R$ 4.125 para R$ 2.020. Somando o INSS de 11% e o imposto de renda a mais sobre o pró-labore, a economia líquida fica em cerca de R$ 531 por mês. Em empresas com receita maior ou com funcionários, o resultado muda e precisa ser refeito.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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