Anexos do Simples Nacional 2026: descubra qual é o seu
O Simples Nacional tem cinco anexos, e é o anexo que determina quanto você paga. As alíquotas iniciais vão de 4% no comércio a 15,5% em serviços intelectuais, então descobrir em qual você está é o primeiro passo para saber se está pagando o valor certo.
A regra geral é simples: o anexo segue a atividade que gera a receita, e não o tamanho da empresa.
Os cinco anexos
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (lojas, revenda) | 4% |
| Anexo II | Indústria e fabricação | 4,5% |
| Anexo III | Serviços em geral | 6% |
| Anexo IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia | 4,5% |
| Anexo V | Serviços intelectuais e técnicos | 15,5% |
Essas são as alíquotas nominais da primeira faixa. O que você paga de fato é a alíquota efetiva, quase sempre menor, calculada com a sua RBT12. Se essa diferença não estiver clara, comece por como calcular o DAS do Simples Nacional.
O que cada anexo cobre, na prática
- Anexo I, comércio: quem compra para revender. Lojas, mercados, e-commerce, distribuidoras.
- Anexo II, indústria: quem transforma matéria-prima em produto. Fábricas, confecções, gráficas.
- Anexo III, serviços em geral: manutenção, salões, academias, escolas, agências de viagem, clínicas populares e boa parte dos serviços do dia a dia.
- Anexo IV, construção e afins: obras, limpeza, vigilância, advocacia. O detalhe importante está mais abaixo.
- Anexo V, serviços intelectuais: tecnologia, engenharia, publicidade, consultoria, auditoria, medicina em geral.
A armadilha do Anexo IV
O Anexo IV parece barato porque começa em 4,5%, mas ele tem uma diferença estrutural: a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS. A empresa recolhe o INSS patronal separadamente, sobre a folha de pagamento.
Ou seja, a alíquota menor não significa custo total menor. Quem compara o Anexo IV com os outros olhando só o percentual do DAS chega à conclusão errada.
A ponte entre o Anexo V e o Anexo III
Aqui está a informação que mais economiza dinheiro em serviços: várias atividades listadas no Anexo V podem ser tributadas pelo Anexo III, bem mais barato, quando a folha de salários representa pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses. Essa regra é o Fator R, e vale a pena entender antes de aceitar uma alíquota de 15,5%.
Escolha o anexo, informe faturamento e RBT12, e veja a alíquota efetiva e o valor do DAS. Dá para simular dois anexos e comparar.
Abrir calculadora →E se a empresa faz mais de uma coisa?
É comum e não é problema. Quando a empresa tem atividades diferentes, cada receita é tributada pelo seu anexo. Uma empresa que vende equipamentos e também faz manutenção apura a parte da venda pelo Anexo I e a parte do serviço pelo anexo de serviços correspondente.
O que exige atenção é a separação correta das receitas na hora de apurar. Misturar tudo em um anexo só, para simplificar, costuma resultar em imposto pago a mais ou a menos.
Resumo
- São cinco anexos, definidos pela atividade que gera a receita.
- Alíquotas iniciais de 4% (comércio) a 15,5% (serviços intelectuais).
- No Anexo IV, o INSS patronal fica fora do DAS e é recolhido à parte.
- Atividades do Anexo V podem migrar para o III pelo Fator R.
A Kontiq lê suas notas fiscais, separa as receitas por atividade e calcula o DAS pelo anexo correspondente, sem misturar o que não deve ser misturado.
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São cinco. O Anexo I é do comércio, o II da indústria, o III de serviços em geral, o IV de construção e serviços como limpeza, vigilância e advocacia, e o V de serviços intelectuais e técnicos.
O anexo é definido pela atividade que gera a receita, identificada pelo CNAE. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, e serviços se dividem entre III, IV e V conforme a natureza da atividade. Algumas atividades do Anexo V podem migrar para o III pelo Fator R.
Sim. Se a empresa exerce atividades diferentes, cada receita é tributada pelo anexo correspondente. Uma empresa que vende produtos e presta serviços apura parte pelo Anexo I e parte pelo anexo de serviços aplicável.
No Anexo IV a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no DAS. A empresa recolhe o INSS patronal separadamente, sobre a folha. Por isso a alíquota do DAS parece menor, mas existe um custo adicional por fora.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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