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MEI·14 de outubro de 2026·7 min de leitura

MEI declara imposto de renda? A DASN não substitui o IRPF

Declara, se passar dos limites do IRPF: no ano-calendário 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 obrigam a entregar. E a parte do lucro do MEI que é tributável não é o lucro inteiro: uma fatia dele, calculada sobre a receita, é isenta.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do dono de MEI é a declaração do CPF do titular, em que ele informa o lucro que tirou do CNPJ separado em parcela isenta e parcela tributável. Ela não se confunde com a DASN-SIMEI, que é a declaração da empresa.

DASN-SIMEI e IRPF são duas declarações diferentes

Quase toda dúvida nasce aqui. O MEI tem duas "pessoas": o CNPJ, que fatura e paga o DAS, e o CPF, que recebe o lucro. Cada uma tem a sua declaração.

DASN-SIMEIIRPF (Declaração de Ajuste Anual)
De quem éDo CNPJ do MEIDo CPF do titular
Quem entregaTodo MEI, mesmo sem faturamentoSó quem se enquadra em algum critério da IN RFB nº 2.312/2026
O que informaReceita bruta do ano e se teve empregadoTodos os rendimentos da pessoa, inclusive o lucro do MEI
Prazo em 2026Até 31 de maioDe 23 de março a 29 de maio
Calcula imposto?Não, o DAS já é fixoSim, sobre a parte tributável

Entregar a DASN não dispensa o IRPF, e o contrário também não vale. Se você ainda não fez a do CNPJ, o passo a passo está em DASN-SIMEI: como declarar o MEI.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 obriga a entregar a declaração de 2026 quem, no ano-calendário 2025, teve qualquer uma destas situações. As que mais afetam o dono de MEI:

Critério (ano-calendário 2025)Limite
Rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, parte tributável do lucro do MEI)Acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonteAcima de R$ 200.000,00
Bens e direitos em 31/12/2025Acima de R$ 800.000,00
Vendas em bolsaAcima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável
Ganho de capital na venda de bensQualquer valor tributável

Repare que o limite de R$ 35.584,00 é sobre rendimentos tributáveis. O faturamento do MEI não entra nessa conta, e nem o lucro inteiro: só a parte que sobra depois de tirar a parcela isenta.

Como calcular a parte isenta e a tributável

O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 isenta de IR os valores pagos ao titular de empresa do Simples Nacional, limitados ao percentual de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 aplicado sobre a receita bruta anual. A Receita Federal aplica a mesma regra ao MEI na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. São três passos:

1
Lucro do ano
Receita bruta do MEI menos as despesas da atividade (mercadoria, aluguel, internet, material, o próprio DAS). Guarde os comprovantes.
2
Parcela isenta
Receita bruta anual vezes o percentual da atividade: 8% (comércio, indústria, transporte de carga), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral).
3
Parcela tributável
Lucro menos a parcela isenta. Se o lucro for menor que a parcela isenta, todo ele é isento e a parte tributável é zero. É esse valor que soma com salário e outros rendimentos tributáveis para ver se você passou de R$ 35.584,00.

Se o MEI mantém escrituração contábil e ela mostra lucro maior que a parcela calculada pelo percentual, a isenção pode ser o lucro contábil (art. 14, § 2º, da LC nº 123/2006). E retiradas chamadas de pró-labore, aluguéis ou pagamentos por serviços prestados ao próprio MEI não entram na isenção: são tributáveis.

Exemplo: dois MEIs com a mesma receita

MEI de serviços

Uma designer, MEI de serviços, faturou R$ 72.000 em 2025 e teve R$ 21.000 de despesas comprovadas (software, equipamento, internet e DAS). Não teve outros rendimentos.

  • Lucro: 72.000 menos 21.000 = R$ 51.000.
  • Parcela isenta: 72.000 × 32% = R$ 23.040.
  • Parcela tributável: 51.000 menos 23.040 = R$ 27.960.

R$ 27.960 fica abaixo de R$ 35.584,00, então por esse critério ela não é obrigada a declarar. Agora suponha que ela também teve R$ 20.000 de salário com carteira assinada no mesmo ano. Os rendimentos tributáveis viram 27.960 + 20.000 = R$ 47.960, e a declaração passa a ser obrigatória. A combinação de emprego e CNPJ é tema de MEI e CLT ao mesmo tempo.

MEI de comércio

Um comerciante faturou os mesmos R$ 72.000, mas gastou R$ 45.000, a maior parte em mercadoria. Lucro de R$ 27.000. Parcela isenta: 72.000 × 8% = R$ 5.760. Parcela tributável: 27.000 menos 5.760 = R$ 21.240. Menos lucro, mas uma fatia isenta bem menor, porque o percentual do comércio é um quarto do de serviços.

AtividadePercentual (art. 15 da Lei nº 9.249/1995)Parcela isenta sobre R$ 72.000 de receita
Comércio, indústria, transporte de carga8%R$ 5.760
Transporte de passageiros16%R$ 11.520
Serviços em geral32%R$ 23.040
Veja quanto do teto de R$ 81 mil você já usou

A receita bruta é a base da parcela isenta e também do limite do MEI. Confira a sua antes de fechar o ano.

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Onde cada valor entra na declaração

  • Parcela isenta: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 (rendimento de sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados).
  • Parcela tributável e pró-labore: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.

Quem não é obrigado pode entregar mesmo assim, por exemplo para ter um documento de renda ou para receber restituição de imposto retido em outro rendimento.

Quatro erros que levam o MEI para a malha

  • Lançar o faturamento como rendimento tributável. A receita do CNPJ não é renda da pessoa física. O que vai para o IRPF é o lucro, dividido em parcela isenta e parcela tributável. Quem joga os R$ 72.000 de faturamento na ficha de tributáveis paga imposto sobre dinheiro que foi gasto com despesas.
  • Declarar o lucro inteiro como isento. É o erro oposto, e o mais comum. A isenção tem limite: receita bruta vezes o percentual da atividade. Tudo o que passar disso é tributável, como diz a própria Receita na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026.
  • Usar o percentual errado. O percentual segue a atividade, não a vontade. Quem vende mercadoria usa 8%, mesmo que também preste algum serviço; se o MEI tem as duas atividades, cada receita usa o seu percentual. Aplicar 32% sobre venda de produto infla a parcela isenta.
  • Despesa sem comprovante. O lucro é receita menos despesas, e despesa que você não consegue provar é difícil de defender numa fiscalização. Nota fiscal de compra, recibo de aluguel e extrato do DAS pago resolvem.

Um cuidado extra: os números do IRPF precisam conversar com a DASN-SIMEI. A receita bruta que você usa para calcular a parcela isenta é a mesma que informou na declaração do CNPJ. Se as duas não batem, a diferença aparece no cruzamento de dados da Receita.

O que muda a partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025 mexeu no IR da pessoa física, e a Receita já cita os arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995 na resposta sobre o MEI (pergunta 184). Três pontos:

  • Retenção de 10% sobre lucros: desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50.000 pagos no mesmo mês pela mesma empresa à mesma pessoa sofrem retenção de 10% sobre o total pago (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995). Com o teto de R$ 81.000 por ano, é raro um MEI chegar perto.
  • Tributação mínima: vale só para quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, a partir do ano-calendário 2026 (art. 16-A).
  • Redução do IRPF: a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem tem até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano tem o imposto reduzido a zero, e de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 a redução é parcial (art. 11-A). Isso reduz o imposto, mas não muda por si só quem é obrigado a declarar.

A Reforma Tributária (IBS e CBS a partir de 2027) mexe no DAS do CNPJ, como mostramos em MEI paga IBS e CBS em 2027, mas não altera a conta da parcela isenta no IRPF. Se o seu negócio cresceu e o lucro tributável começou a pesar, vale ler também distribuição de lucros em 2026.

Separe isento e tributável sem planilha

A Kontiq lê as suas notas fiscais, soma a receita do MEI mês a mês e mostra quanto do lucro é isento pelo percentual da sua atividade. Na dúvida, pergunte à Ledra, a assistente fiscal de IA.

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Perguntas frequentes

Todo MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física?

Não. Todo MEI entrega a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do CNPJ, até 31 de maio. Já a Declaração de Ajuste Anual do IRPF só é obrigatória para o titular que se enquadrar em algum critério da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. No IRPF 2026 (ano-calendário 2025), os principais são: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.

Quanto do lucro do MEI é isento de imposto de renda?

A parte isenta do lucro do MEI é a receita bruta anual multiplicada pelo percentual de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral, sem passar do próprio lucro. A regra está no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Se o MEI mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior, vale o lucro contábil.

Como calcular a parte tributável do lucro do MEI?

Primeiro calcule o lucro do MEI: receita bruta do ano menos as despesas da atividade. Depois calcule a parcela isenta: receita bruta vezes 8%, 16% ou 32%, conforme a atividade. A parte tributável é o lucro menos a parcela isenta. Por exemplo, um MEI de serviços com R$ 72.000 de receita e R$ 21.000 de despesas tem lucro de R$ 51.000, parcela isenta de R$ 23.040 e parte tributável de R$ 27.960.

O lucro isento do MEI conta para a obrigatoriedade do IRPF?

Conta, mas no critério dos rendimentos isentos, que no IRPF 2026 (ano-calendário 2025) só obriga a declarar quem recebeu mais de R$ 200.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando todas as fontes. Para o dono de MEI, o critério que costuma pesar é o dos rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Onde o MEI informa o lucro na declaração do IRPF?

Segundo a pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, a parcela isenta vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional). A parcela que excede a isenção, e qualquer pró-labore, vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, informando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.

Qual a multa para o MEI que era obrigado e não entregou o IRPF?

A multa por atraso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74, segundo a pergunta 024 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. A DASN-SIMEI atrasada tem multa própria, separada.

A isenção de até R$ 5 mil por mês muda a declaração do MEI?

Muda o imposto, não a obrigação de declarar. A Lei nº 15.270/2025 incluiu o art. 11-A na Lei nº 9.250/1995, que a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026) reduz o IRPF anual até zerá-lo para quem tem até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano. Os critérios de quem deve entregar a declaração de 2027 serão fixados em instrução normativa própria da Receita Federal.

Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.

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