MEI declara imposto de renda? A DASN não substitui o IRPF
Declara, se passar dos limites do IRPF: no ano-calendário 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 obrigam a entregar. E a parte do lucro do MEI que é tributável não é o lucro inteiro: uma fatia dele, calculada sobre a receita, é isenta.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do dono de MEI é a declaração do CPF do titular, em que ele informa o lucro que tirou do CNPJ separado em parcela isenta e parcela tributável. Ela não se confunde com a DASN-SIMEI, que é a declaração da empresa.
DASN-SIMEI e IRPF são duas declarações diferentes
Quase toda dúvida nasce aqui. O MEI tem duas "pessoas": o CNPJ, que fatura e paga o DAS, e o CPF, que recebe o lucro. Cada uma tem a sua declaração.
| DASN-SIMEI | IRPF (Declaração de Ajuste Anual) | |
|---|---|---|
| De quem é | Do CNPJ do MEI | Do CPF do titular |
| Quem entrega | Todo MEI, mesmo sem faturamento | Só quem se enquadra em algum critério da IN RFB nº 2.312/2026 |
| O que informa | Receita bruta do ano e se teve empregado | Todos os rendimentos da pessoa, inclusive o lucro do MEI |
| Prazo em 2026 | Até 31 de maio | De 23 de março a 29 de maio |
| Calcula imposto? | Não, o DAS já é fixo | Sim, sobre a parte tributável |
Entregar a DASN não dispensa o IRPF, e o contrário também não vale. Se você ainda não fez a do CNPJ, o passo a passo está em DASN-SIMEI: como declarar o MEI.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 obriga a entregar a declaração de 2026 quem, no ano-calendário 2025, teve qualquer uma destas situações. As que mais afetam o dono de MEI:
| Critério (ano-calendário 2025) | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, parte tributável do lucro do MEI) | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Vendas em bolsa | Acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável |
| Ganho de capital na venda de bens | Qualquer valor tributável |
Repare que o limite de R$ 35.584,00 é sobre rendimentos tributáveis. O faturamento do MEI não entra nessa conta, e nem o lucro inteiro: só a parte que sobra depois de tirar a parcela isenta.
Como calcular a parte isenta e a tributável
O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 isenta de IR os valores pagos ao titular de empresa do Simples Nacional, limitados ao percentual de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 aplicado sobre a receita bruta anual. A Receita Federal aplica a mesma regra ao MEI na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. São três passos:
Se o MEI mantém escrituração contábil e ela mostra lucro maior que a parcela calculada pelo percentual, a isenção pode ser o lucro contábil (art. 14, § 2º, da LC nº 123/2006). E retiradas chamadas de pró-labore, aluguéis ou pagamentos por serviços prestados ao próprio MEI não entram na isenção: são tributáveis.
Exemplo: dois MEIs com a mesma receita
MEI de serviços
Uma designer, MEI de serviços, faturou R$ 72.000 em 2025 e teve R$ 21.000 de despesas comprovadas (software, equipamento, internet e DAS). Não teve outros rendimentos.
- Lucro: 72.000 menos 21.000 = R$ 51.000.
- Parcela isenta: 72.000 × 32% = R$ 23.040.
- Parcela tributável: 51.000 menos 23.040 = R$ 27.960.
R$ 27.960 fica abaixo de R$ 35.584,00, então por esse critério ela não é obrigada a declarar. Agora suponha que ela também teve R$ 20.000 de salário com carteira assinada no mesmo ano. Os rendimentos tributáveis viram 27.960 + 20.000 = R$ 47.960, e a declaração passa a ser obrigatória. A combinação de emprego e CNPJ é tema de MEI e CLT ao mesmo tempo.
MEI de comércio
Um comerciante faturou os mesmos R$ 72.000, mas gastou R$ 45.000, a maior parte em mercadoria. Lucro de R$ 27.000. Parcela isenta: 72.000 × 8% = R$ 5.760. Parcela tributável: 27.000 menos 5.760 = R$ 21.240. Menos lucro, mas uma fatia isenta bem menor, porque o percentual do comércio é um quarto do de serviços.
| Atividade | Percentual (art. 15 da Lei nº 9.249/1995) | Parcela isenta sobre R$ 72.000 de receita |
|---|---|---|
| Comércio, indústria, transporte de carga | 8% | R$ 5.760 |
| Transporte de passageiros | 16% | R$ 11.520 |
| Serviços em geral | 32% | R$ 23.040 |
A receita bruta é a base da parcela isenta e também do limite do MEI. Confira a sua antes de fechar o ano.
Abrir calculadora →Onde cada valor entra na declaração
- Parcela isenta: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 (rendimento de sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados).
- Parcela tributável e pró-labore: ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
Quem não é obrigado pode entregar mesmo assim, por exemplo para ter um documento de renda ou para receber restituição de imposto retido em outro rendimento.
Quatro erros que levam o MEI para a malha
- Lançar o faturamento como rendimento tributável. A receita do CNPJ não é renda da pessoa física. O que vai para o IRPF é o lucro, dividido em parcela isenta e parcela tributável. Quem joga os R$ 72.000 de faturamento na ficha de tributáveis paga imposto sobre dinheiro que foi gasto com despesas.
- Declarar o lucro inteiro como isento. É o erro oposto, e o mais comum. A isenção tem limite: receita bruta vezes o percentual da atividade. Tudo o que passar disso é tributável, como diz a própria Receita na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026.
- Usar o percentual errado. O percentual segue a atividade, não a vontade. Quem vende mercadoria usa 8%, mesmo que também preste algum serviço; se o MEI tem as duas atividades, cada receita usa o seu percentual. Aplicar 32% sobre venda de produto infla a parcela isenta.
- Despesa sem comprovante. O lucro é receita menos despesas, e despesa que você não consegue provar é difícil de defender numa fiscalização. Nota fiscal de compra, recibo de aluguel e extrato do DAS pago resolvem.
Um cuidado extra: os números do IRPF precisam conversar com a DASN-SIMEI. A receita bruta que você usa para calcular a parcela isenta é a mesma que informou na declaração do CNPJ. Se as duas não batem, a diferença aparece no cruzamento de dados da Receita.
O que muda a partir de 2026
A Lei nº 15.270/2025 mexeu no IR da pessoa física, e a Receita já cita os arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250/1995 na resposta sobre o MEI (pergunta 184). Três pontos:
- Retenção de 10% sobre lucros: desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50.000 pagos no mesmo mês pela mesma empresa à mesma pessoa sofrem retenção de 10% sobre o total pago (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995). Com o teto de R$ 81.000 por ano, é raro um MEI chegar perto.
- Tributação mínima: vale só para quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, a partir do ano-calendário 2026 (art. 16-A).
- Redução do IRPF: a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem tem até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano tem o imposto reduzido a zero, e de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 a redução é parcial (art. 11-A). Isso reduz o imposto, mas não muda por si só quem é obrigado a declarar.
A Reforma Tributária (IBS e CBS a partir de 2027) mexe no DAS do CNPJ, como mostramos em MEI paga IBS e CBS em 2027, mas não altera a conta da parcela isenta no IRPF. Se o seu negócio cresceu e o lucro tributável começou a pesar, vale ler também distribuição de lucros em 2026.
A Kontiq lê as suas notas fiscais, soma a receita do MEI mês a mês e mostra quanto do lucro é isento pelo percentual da sua atividade. Na dúvida, pergunte à Ledra, a assistente fiscal de IA.
Criar conta grátis →Perguntas frequentes
Não. Todo MEI entrega a DASN-SIMEI, que é a declaração anual do CNPJ, até 31 de maio. Já a Declaração de Ajuste Anual do IRPF só é obrigatória para o titular que se enquadrar em algum critério da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. No IRPF 2026 (ano-calendário 2025), os principais são: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
A parte isenta do lucro do MEI é a receita bruta anual multiplicada pelo percentual de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral, sem passar do próprio lucro. A regra está no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. Se o MEI mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior, vale o lucro contábil.
Primeiro calcule o lucro do MEI: receita bruta do ano menos as despesas da atividade. Depois calcule a parcela isenta: receita bruta vezes 8%, 16% ou 32%, conforme a atividade. A parte tributável é o lucro menos a parcela isenta. Por exemplo, um MEI de serviços com R$ 72.000 de receita e R$ 21.000 de despesas tem lucro de R$ 51.000, parcela isenta de R$ 23.040 e parte tributável de R$ 27.960.
Conta, mas no critério dos rendimentos isentos, que no IRPF 2026 (ano-calendário 2025) só obriga a declarar quem recebeu mais de R$ 200.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando todas as fontes. Para o dono de MEI, o critério que costuma pesar é o dos rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
Segundo a pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, a parcela isenta vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional). A parcela que excede a isenção, e qualquer pró-labore, vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, informando o CNPJ do MEI como fonte pagadora.
A multa por atraso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74, segundo a pergunta 024 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. A DASN-SIMEI atrasada tem multa própria, separada.
Muda o imposto, não a obrigação de declarar. A Lei nº 15.270/2025 incluiu o art. 11-A na Lei nº 9.250/1995, que a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026) reduz o IRPF anual até zerá-lo para quem tem até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano. Os critérios de quem deve entregar a declaração de 2027 serão fixados em instrução normativa própria da Receita Federal.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
A Kontiq lê suas notas fiscais, calcula seus tributos e encontra erros e créditos automaticamente. Comece grátis, sem cartão.
Criar conta grátis →