Imposto Seletivo: o que é, e você provavelmente não paga
Se a sua empresa não fabrica, extrai, importa ou vende diretamente cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículo, embarcação, aeronave, carvão ou bem mineral, você provavelmente não paga Imposto Seletivo. É um tributo novo da Reforma, mas de alcance bem mais estreito do que o IBS e a CBS.
Ainda assim, vale entender o que é, porque o nome aparece em toda matéria sobre a Reforma Tributária e gera dúvida sobre se ele soma mais uma conta ao seu negócio.
O "imposto do pecado": o que ele é, de fato
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela LC 214/2025, com uma função diferente do IBS e da CBS: não é para arrecadar de forma ampla, é para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso o apelido informal de "imposto do pecado", que segue o mesmo conceito de outros países.
Ele existe ao lado do IBS e da CBS, não no lugar deles. Sobre um produto sujeito ao Imposto Seletivo, incidem os três tributos, e o valor do IS ainda entra na base de cálculo do IBS e da CBS, o que encarece a cadeia mais do que a soma simples das alíquotas sugere.
Quem paga: a lista de produtos e atividades
| Categoria | Exemplo |
|---|---|
| Produtos fumígenos | Cigarros e derivados de tabaco |
| Bebidas | Alcoólicas e açucaradas |
| Veículos | Critério de impacto ambiental |
| Embarcações e aeronaves | Critério de impacto ambiental |
| Extração mineral | Bens minerais e carvão mineral |
| Jogos | Loterias e apostas (fantasy sport) |
A lista consta do Anexo XVII da LC 214/2025. Se o seu negócio é serviço, comércio ou indústria fora dessas categorias, o Imposto Seletivo simplesmente não aparece na sua conta.
Como funciona, na prática
- Incide uma vez só (é monofásico): na produção, na extração ou na importação, não em cada etapa da cadeia.
- Não gera crédito para quem compra. Ao contrário do IBS e da CBS, a não cumulatividade não vale aqui.
- Não incide sobre exportação. Quem vende para fora não paga IS sobre esse produto.
- Entra na base do IBS e da CBS. Os dois tributos são calculados sobre um valor que já contém o Imposto Seletivo embutido.
A alíquota ainda não foi definida
A LC 214/2025 definiu quais produtos pagam Imposto Seletivo, mas não fixou quanto cada um vai pagar. As alíquotas específicas dependem de lei ordinária própria, que até agora não foi editada. A única exceção é o bem mineral, que já tem teto máximo definido na própria lei complementar: 0,25% na extração.
Ou seja: qualquer número que circular por aí sobre "quanto vai custar" o Imposto Seletivo em cigarro, bebida ou veículo ainda é estimativa, não valor oficial.
E as pequenas empresas?
A lei não deixa claro o que conta como "pequeno produtor" para efeito de tratamento diferenciado dentro do Imposto Seletivo, o que ainda deve gerar discussão. Mas isso só importa para quem já está dentro do universo do IS, ou seja, quem produz, extrai ou vende um dos itens da lista. Para a grande maioria dos pequenos negócios, que prestam serviço ou vendem produtos fora dessas categorias, essa indefinição não muda nada porque o imposto nem chega a incidir.
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- Imposto Seletivo é tributo federal novo, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Alcança uma lista específica: cigarro, bebida alcoólica e açucarada, veículo, embarcação, aeronave, mineração e jogos.
- Fora dessa lista, o seu negócio não paga.
- Começa em 2027, mas as alíquotas específicas ainda não foram fixadas.
Perguntas frequentes
É um tributo federal novo, criado pela Reforma Tributária (LC 214/2025), que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso ganhou o apelido de "imposto do pecado". Ele existe ao lado do IBS e da CBS, não no lugar deles.
Cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves avaliados por critério ambiental, carvão mineral, bens minerais na extração, além de loterias e apostas (fantasy sport). A lista consta do Anexo XVII da LC 214/2025.
Não. Só incide sobre quem produz, extrai, comercializa ou importa um dos itens da lista. Se o seu negócio não fabrica nem vende diretamente um desses produtos, o Imposto Seletivo não se aplica. Ele não é um tributo geral sobre consumo, como o IBS e a CBS.
Em 2027, junto com a entrada da CBS em alíquota cheia. As alíquotas específicas de cada produto ainda dependem de lei ordinária, que até agora não foi editada. Só o bem mineral já tem um teto definido na LC 214/2025: 0,25% na extração.
Este conteúdo é informativo e educativo, não substitui a orientação de um contador. A legislação tributária muda com frequência, então confirme sempre a situação específica da sua empresa com o responsável técnico.
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